DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2987 
 
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II - Zona Prioritária: área onde não há edificações ou infraestrutura 
implantada pela Prefeitura. Há vegetação arbustiva herbácea 
recobrindo o solo, uma vez que a área é permeável. É uma área 
prioritária para o plantio de mudas semiadultas nativas, uma vez que, 
não há impedimentos físicos. Cabe ressaltar que é urgente que as 
ações sejam iniciadas nessa área, a fim de coibir a ocupação irregular 
por edificações e por descarte de resíduos; 
  
III - Zona Edificada: área com resquícios de vegetação onde há 
edificações, basicamente unifamiliares. A vegetação presente nessa 
área consiste em árvores de espécies exóticas invasoras. A vegetação 
original foi removida pelas construções. Como essa área não possui 
área permeável disponível deve ser verificado a possibilidade de 
plantios nos passeios das edificações; 
  
IV - Zona de Recuperação: área que foi degradada, ocasionando a 
retirada da vegetação. Nessa região não há vegetação e nem 
edificações, o solo é desprotegido. Convém a recuperação do espaço 
por meio dos tratos culturais do solo e replantio de espécies arbóreas; 
  
V - Zona de Ocupação: área na qual se encontra as ocupações 
irregulares e para esta área cabe ao município o ordenamento 
territorial. 
  
Art. 8º A execução dos serviços de manutenção e limpeza do Parque 
Urbano da Lagoa da Salina ficam a cargo IMAMN - Instituto do Meio 
Ambiente de Morada Nova, e de demais órgãos municipais no âmbito 
de suas competências, considerando as diretrizes do Plano de Manejo. 
  
Parágrafo único. A manutenção do parque pode ser realizada em 
cooperação com a sociedade civil. 
  
Art. 9º As intervenções físicas serão de responsabilidade da Secretaria 
de Infraestrutura do Município, que deverá elaborar projetos 
arquitetônicos e paisagísticos do parque, os quais serão submetidos à 
análise prévia e aprovação por parte do IMAMN - Instituto do Meio 
Ambiente de Morada Nova, seguindo diretrizes estabelecidas no 
Plano de Manejo. 
  
Art. 10. A fiscalização ambiental e urbana no parque é realizada, pelo 
IMAMN -Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova. 
  
Art. 11. As demais secretarias municipais prestarão o apoio 
necessário, no âmbito de suas competências. 
  
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de junho de 2022. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:8CF60AB3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
PORTARIA Nº. 012906/2022 
 
PORTARIA Nº. 012906/2022 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, etc. 
DISPÕE 
SOBRE 
ANULAÇÃO 
DE 
PROCEDIMENTO 
LEGISLATIVO 
IRREGULAR, 
QUE 
INOBSERVOU 
AS 
DIRETRIZES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EM 
CONSONÂNCIA COM O REGIMENTO INTERNO. 
CONSIDERANDO que a Resolução que pretendeu alterar os artigos 
10 e 11 do Regimento Interno de Nova Olinda, inobservou diretrizes 
da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios 
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não 
se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF; 
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração 
Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, 
que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a 
Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-
dever de zelar pela sua observância e, na mesma linha o que 
estabelece o art. 53 da Lei Federal n.º 9.784/1999; 
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no exercício das 
suas atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. REVOGA-SE a PORTARIA Nº. 010306/2022, de 03 de 
junho de 2022, que Convoca e Estabelece regras para a Eleição da 
presidência da câmara para a continuidade do Biênio 2023-2024. 
  
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, 
  
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 
Nova Olinda/CE, 29 de junho de 2022. 
  
MARIA DE LOURDES FREIRE  
Presidente 
  
  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:F308CA58 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, através da sua Comissão de 
Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade 
TOMADA DE PREÇO autuada sob o nº 2022.06.28.40-TP, cujo 
objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA 
TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA/CE, NA FORMA DO CONVÊNIO Nº 245/2022 - 
SOP, de acordo com as exigências, quantidade e especificações 
constantes no Edital e seus anexos, tipo menor preço, com data de 
abertura marcada para o dia 19 de julho de 2022, às 09:00 horas na 
sala da Comissão de Licitação, situada na Avenida Perimetral Sul, 
S/N, Centro, Nova Olinda-CE. Os interessados poderão obter 
informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias 
normais de expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou através 
do telefone (88) 3546-1685. 
  
Nova Olinda, 29 de junho de 2022. 
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:EA1E1964 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.04.27.40-TP, CONTRATO Nº 
2022.06.24.01-FG. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL 
DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO(A) ORDENADOR(A) DE 
DESPESAS DO(A) FUNDO GERAL. CONTRATADO: TOP 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.612.407/0001-81. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA 
TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 

                            

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