DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2987
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
O Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE, Sr. JOÃO DE ARAÚJO DA COSTA,
torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação
na
Modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
1506.01/2022
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DE
FÉRIAS 2022 JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
declarando o processo Adjudicado e Homologado em favor da
empresa BANDEIRA ATACAREJO LTDA inscrita no CNPJ Nº
12.306.779/0001-57, sagrou-se vencedora do lote 01 (ÚNICO) no
valor global de R$ 124.007,40 (cento e vinte e quatro mil e sete
reais e quarenta centavos).
Quixeré–Ce, 29 de junho de 2022.
JOÃO DE ARAÚJO DA COSTA
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:141CA847
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 116/2022-REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) FRANCISCA
OZANILDA DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES
DE BRITO, RG n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-
68,, e o(a) Sr.(a) FRANCISCA OZANILDA DE SOUSA, RG n°
2005030019720 SSPDS/CE, e CPF n.° 027.070.993-25, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB JOSE JOAQUIM
DA SILVA e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.403,52 (Dois mil quatrocentos e três
reais e dois centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo)
dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2022.
FRANCISCA OZANILDA DE SOUSA
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Testemunhas:
_______________________________
2. ______________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:57A4ADFC
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 258/2022-REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAUDE E O (A) SR.(A) SAYMON CHARLES
NOGUEIRA SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim
de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e
o(a) Sr.(a) SAYMON CHARLES NOGUEIRA SOUSA, RG n°
20070030990 SSPDS/CE, e CPF n.° 052.694.753-59, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Radiologia, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Hospital Municipal Joaquim, Manoel de Oliveira e a exercer as
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