DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2987
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atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.496,17 (Hum mil quatrocentos e
noventa e seis reais e dezessete centavos) de vencimento e R$ 598,46
(Quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos)
correspondente a 40% (quarenta por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2022.
SAYMON CHARLES NOGUEIRA SOUSA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
______________
2. ________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F70C8594
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO
DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
-
TOMADA
DE
PREÇOS Nº. 11.05.001/2022-PMS. O Ordenador de Despesa do
Fundo Geral o Senhor André Firmino do Nascimento, adjudica e
homologa o objeto licitado do referido processo acima citado para
Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas no Município de
Saboeiro-CE.– Diversas Localidades na Zona Rural do Município de
Saboeiro – CE, conforme Projeto Básico e Orçamento do Convênio
MAPP: 5483, em favor da empresa: PLATAFORMA SERVIÇOS E
CONSTRÇÕE EIRELI, inscrita no CNPJ Nº: 10.736.137.0001-62,
com sede à Rua Candido Aderaldo do Nascimento, nº 86, sala 01 –
Bairro Manoel Alves Mota, Tauá-CE, no valor global R$
1.526.574,35 (um milhão e quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos
e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e ainda nos moldes
da proposta vencedora.
Saboeiro-CE, em, 29 de junho de 2022.
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO,
Ordenador de Despesa do Fundo Geral.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:6618CF2B
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO
-
CE
–
EXTRATO
RESUMIDO
DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Através
da
Secretaria
da
Infraestrutura
do
Município
de
Saboeiro-CE.EMPRESA:
PLATAFORMA SERVIÇOS E CONSTRÇÕE EIRELI, inscrita no
CNPJ Nº: 10.736.137.0001-62.OBJETO:Pavimentação em Pedra
Tosca em Diversas Ruas no Município de Saboeiro-CE.– Diversas
Localidades na Zona Rural do Município de Saboeiro – CE, conforme
Projeto Básico e Orçamento do Convênio MAPP: 5483.TOMADA
DE
PREÇOS
Nº.
11.05.001/2022-PMS.CONTRATO
Nº:29.06.001/2022-PMS.FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.VIGÊNCIA: 120 (cento e
vinte) dia.VALORES:global R$ 1.526.574,35 (um milhão e
quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos e setenta e quatro reais e
trinta e cinco centavos) – DOTAÇÃO:0901.15.451.0013.1.008 –
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00, com recursos do Convênio
MAPP: 5483 - SEC. CIDADES / GOV. DO ESTADO DO
CEARÁ.ASSINA PELA CONTRATANTE:André Firmino do
Nascimento, Ordenador de Despesa do Fundo Geral.ASSINA PELA
CONTRATADA: Gildazio Rodrigues Cavalcante, Sócio da empresa.
Data da Assinatura do contrato: 29 de junho de 2022.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:86C19322
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO
DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
-
TOMADA
DE
PREÇOS Nº. 12.05.001/2022-PMS. O Ordenador de Despesa do
Fundo Geral o Senhor André Firmino do Nascimento, adjudica e
homologa o objeto licitado do referido processo acima citado para
Construção de Passagem Molhada sobre o Rio Jaguaribe na Sede do
Município de Saboeiro na estrada de acesso ao Município de Aiuaba-
CE. conforme Projeto Básico e Orçamento, em favor da empresa:
PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº:
41.211.559/0001-48, com sede à Rua Treze de Maio, nº 196, Bairro
Vila Brasília, Iguatu-CE, no valor global R$ 1.743.764,43 (um milhão
e setecentos e quarenta e três mil e setecentos e sessenta e quatro reais
e quarenta e três centavos) e ainda nos moldes da proposta vencedora.
Saboeiro-CE, em, 29 de junho de 2022.
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO,
Ordenador de Despesa do Fundo Geral.
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