DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2987 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Públicos do município de Tabuleiro do Norte/Ce. tipo: Menor Preço 
Por lote. A comissão de pregão comunica aos interessados que a 
entrega das propostas: a partir desta data, no sítio www.licitacoes-
e.com.br. Abertura das propostas: 13 de julho de 2022 as 08h30min 
(horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br Formalização 
de lances: 13 de julho de 2022 as 09h00min(horário de Brasília). 
Informações gerais: o edital poderá ser obtido através do sítio referido 
acima. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de 
acesso ao sítio www.licitacoes-e.com.br para verificação de 
informações e alterações supervenientes. Maiores informações através 
do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com. 
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS –  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:600DB078 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.01.27.001 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei;  
RESOLVE:  
Art. 1º. CONCEDER: Licença sem remuneração para tratar de 
assuntos de interesses particulares de acordo com parecer Jurídico n°. 
003/2022, 
requerido 
pela 
servidora 
a 
Sra. 
THAYANNY 
CHRYSTYNNA PINHEIRO SILVA SOARES, portadora do RG nº 
55596152-7 – SSP/SP e CPF nº 043.525.584-35, ocupante da função 
de PROFESSORA DO BÁSICO 1, lotada na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE UMARI, 
ESTADO DO CEARÁ, por um período de 18 (dezoito) meses de 
acordo com estatuto do servidor público, entre 27/01/2022 a 
26/07/2023 em conformidade com o art. 101 da Lei Municipal 
109/2005. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 27 de janeiro 
de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:76401F4E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°015/2022 
 
C.N.P.J.: 23.555.279/0001-75 
DECRETO Nro 00015/22, de 01 de Março de 2022 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$ 
1.667.400,00 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Sete Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
00791/21 
D E C R E T A : 
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 1.667.400,00 (Um 
Milhão, Seiscentos e Sessenta e Sete Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei 
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
I - R$1.667.400,00 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Sete Mil, Quatrocentos Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de 
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 01 de Março de 2022 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
C.N.P.J.: 23.555.279/0001-75 
Ceará 
Prefeitura Municipal de Chorozinho 
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00015/22 de 01 de Março de 2022, autorizado pela LEI 00791/21. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
PARA: 
03 01. 
Procuradoria Geral do Município 
  
  
04 122 0401 2.006 
Manutenção da Procuradoria Geral do Município 
  
  
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
5.000,00 
3.3.90.40.00 
Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
5.000,00 
TOTAL Procuradoria Geral do Município 
10.000,00 
PARA: 
07 02. 
Fundeb 
  
  
12 361 1204 2.013 
Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 
  
  

                            

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