DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2987 
 
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DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
DE: 
  
  
  
09 02. 
Fundo Municipal de Assistência Social 
  
  
08 244 0802 2.046 
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica 
  
  
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
500,00 
1660000000 
Transferência de Recurso do FNAS 
  
  
  
  
Anul.dotação 
29.000,00 
1661000000 
Rec. à Assistência Social-FEAS 
  
  
  
  
Anul.dotação 
500,00 
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 
30.000,00 
TOTAL GERAL 
30.000,00 
  
Chorozinho, 03 de Junho de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00033/22 de 03 de Junho de 2022, autorizado pela LEI 00815/22. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
DE: 
  
  
  
09 02. 
Fundo Municipal de Assistência Social 
  
  
08 122 0801 2.037 
Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. do Trab. e Assistência Social 
  
  
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
  
30.000,00 
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 
30.000,00 
TOTAL GERAL 
30.000,00 
  
Chorozinho, 03 de Junho de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8658563A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022 
 
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 
LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022. 
  
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2019, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES, 
FUNÇÕES E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com 
os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI 
COMPLEMENTAR. 
Art. 1º Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos de Livre Nomeação e Exoneração do Poder Legislativo, além dos já existentes, os cargos 
constantes nesta Lei Complementar, conforme Anexo Único, os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara 
Municipal de Icapuí, estabelecido pela Lei Complementar Nº 083/2019, de 28 de agostode 2019. 
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar Nº 083/2019, de 28 de agosto de 2019, a fim de adequar os requisitos de provimento 
dos cargos constantes nesta Lei, conforme anexo único. 
Art. 3º O Anexo Único desta Lei Complementar, contendo os cargos, o quantitativo, os requisitos, a remuneração e a descrição das respectivas 
atribuições, passam a integrar o rol constante nos anexos I e II da Lei Complementar Nº 083/2019, de 28 de agosto de 2019. 
Art. 4º Altera o Capítulo V que passará a vigorar com a seguinte redação: 
CAPÍTULO V – ASSESSORIA DE PLENÁRIO E ASSESSORIA PARLAMENTAR 
  
Art. 5º Acrescenta o art. 26-A e § 1º a Lei Complementar nº 083/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 26-A O cargo em comissão de Assessor Parlamentar, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal, é de livre nomeação e 
exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icapuí, realizado mediante requerimento de indicação do Vereador. 
§ 1º. Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos à Requerimento do Vereador, devendo constar, obrigatoriamente, no requerimento: 
a) Os dados pessoais e documentos da pessoa a ser nomeada; 
b) A declaração de que a pessoa indicada possui o elemento de confiança do Vereador requerente; 
c) A declaração de que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas atividades relacionadas diretamente com o exercício da vereança; 
d) A declaração de ciência de que deve comunicar à Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não 
atenda às determinações legais vigentes. 
Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de Icapuí. 

                            

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