DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2987
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
DE:
09 02.
Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0802 2.046
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00
Material de consumo
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
500,00
1660000000
Transferência de Recurso do FNAS
Anul.dotação
29.000,00
1661000000
Rec. à Assistência Social-FEAS
Anul.dotação
500,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social
30.000,00
TOTAL GERAL
30.000,00
Chorozinho, 03 de Junho de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00033/22 de 03 de Junho de 2022, autorizado pela LEI 00815/22.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
DE:
09 02.
Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 0801 2.037
Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. do Trab. e Assistência Social
3.1.90.11.00
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
30.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social
30.000,00
TOTAL GERAL
30.000,00
Chorozinho, 03 de Junho de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8658563A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2019, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES,
FUNÇÕES E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com
os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI
COMPLEMENTAR.
Art. 1º Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos de Livre Nomeação e Exoneração do Poder Legislativo, além dos já existentes, os cargos
constantes nesta Lei Complementar, conforme Anexo Único, os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Icapuí, estabelecido pela Lei Complementar Nº 083/2019, de 28 de agostode 2019.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar Nº 083/2019, de 28 de agosto de 2019, a fim de adequar os requisitos de provimento
dos cargos constantes nesta Lei, conforme anexo único.
Art. 3º O Anexo Único desta Lei Complementar, contendo os cargos, o quantitativo, os requisitos, a remuneração e a descrição das respectivas
atribuições, passam a integrar o rol constante nos anexos I e II da Lei Complementar Nº 083/2019, de 28 de agosto de 2019.
Art. 4º Altera o Capítulo V que passará a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO V – ASSESSORIA DE PLENÁRIO E ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 5º Acrescenta o art. 26-A e § 1º a Lei Complementar nº 083/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A O cargo em comissão de Assessor Parlamentar, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal, é de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icapuí, realizado mediante requerimento de indicação do Vereador.
§ 1º. Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos à Requerimento do Vereador, devendo constar, obrigatoriamente, no requerimento:
a) Os dados pessoais e documentos da pessoa a ser nomeada;
b) A declaração de que a pessoa indicada possui o elemento de confiança do Vereador requerente;
c) A declaração de que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas atividades relacionadas diretamente com o exercício da vereança;
d) A declaração de ciência de que deve comunicar à Câmara qualquer alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa indicada, que não
atenda às determinações legais vigentes.
Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas à Câmara Municipal de Icapuí.
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