DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 245, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura de arroz irrigado subtropical
no
estado do
Rio Grande
do Sul,
ano-safra
2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16,
de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018
e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
arroz irrigado subtropical no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023,
conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 80 de 23 de abril de 2021, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 26 de abril de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do arroz irrigado no estado de São Paulo, ano-safra
2021/2022.
II - a Portaria SPA/MAPA nº 81 de 23 de abril de 2021, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 26 de abril de 2021, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura do arroz irrigado no estado do Rio Grande do Sul,
ano-safra 2021/2022.
III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1 de 12 de
agosto de 2021, página 6, que alterou os Anexos das Portarias de nº 81 e 82, de 23
de abril de 2021, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2020, seção
1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do arroz
irrigado nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra
2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O estado do Rio Grande do Sul (RS) é o maior produtor de arroz (Oryza
sativa L.) irrigado do Brasil, tendo contribuído, nas últimas safras com cerca de 70%
da produção nacional. Apesar dos bons níveis de produtividade de grãos, superiores a
7 t ha-1, há uma variabilidade razoável ao longo dos anos causada, fundamentalmente,
pelas condições climáticas.
A 
ocorrência 
de 
baixas 
temperaturas
do 
ar 
("frio") 
e/ou 
baixa
disponibilidade de radiação solar durante as fases críticas da planta são dois elementos
climáticos que, em alguns anos, podem afetar os níveis de produtividade de grãos da
cultura. As fases mais críticas da planta às baixas temperaturas do ar são a pré-
floração (microsporogênese) e a floração enquanto que, para a radiação solar, as fases
mais críticas envolvem o período reprodutivo, também em torno da floração. Em
alguns anos, as altas temperaturas do ar, tanto diurnas quanto noturnas, também
podem afetar a produtividade de grãos.
As temperaturas do solo, da água de irrigação e do ar também são
importantes pelo fato de, dependendo da
fase de desenvolvimento da planta,
interferirem em uma série de processos relacionados ao desenvolvimento, ao
crescimento e, consequentemente, à produtividade da cultura.
Além dos aspectos previamente indicados, a temperatura do ar tem um
papel de destaque no que diz respeito ao desenvolvimento da cultura. Em geral,
utiliza-se a
soma térmica,
ou graus-dia
(GD), para
indicar quanto
tempo um
determinado estádio de desenvolvimento da planta levará. Em regiões mais frias e
épocas de semeadura antecipadas as plantas de arroz demoram mais a se desenvolver.
Por outro lado, em regiões mais quentes e nas semeaduras intermediárias ou tardias,
esse 
desenvolvimento
é 
mais
rápido. 
Outro
fator 
que
pode 
interferir
no
desenvolvimento da planta, dependendo da época de semeadura e da sensibilidade da
cultivar, é o fotoperíodo, que corresponde à duração do dia.
Em função do exposto, deduz-se que a época de semeadura é uma das
práticas de manejo que desempenha papel de destaque na redução do risco climático
pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta escapem dos
elementos climáticos adversos e coincidam com os favoráveis.
Os modelos de simulação são ferramentas modernas que podem ser usadas
para determinar os períodos de semeadura com menores riscos climáticos. Entretanto,
para isso, é necessário que esses modelos sejam calibrados e validados para uma dada
cultura e região. Esse é o caso do modelo SimulArroz (http://coral.ufsm.br/simularroz/),
que é um modelo ecofisiológico baseado em processos, que simula o desenvolvimento,
o crescimento e a produtividade de arroz irrigado, considerando os sistemas de
irrigação por inundação, praticado no estado do Rio Grande do Sul.
Resultados obtidos com esse modelo indicam que ele é capaz de simular,
com níveis relativamente altos de acurácia, a produtividade das principais cultivares de
arroz irrigado utilizadas nas distintas regiões produtoras do estado. De maneira
simplificada, o SimulArroz utiliza uma série de módulos (processos) para simular o
desenvolvimento da planta em condições de campo. Para isso, são considerados os
fatores relacionados com solo, clima e planta, bem como os de manejo da cultura. O
modelo utiliza como dados de entrada a temperatura mínima e máxima diária e a
radiação solar global diária. A estimativa de produtividade, ou rendimento, pode ser
feita tanto para uma determinada cultivar como para grupos de cultivares.
Objetivou-se, com
o Zoneamento Agrícola
de Risco
Climático (ZARC),
identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo do arroz irrigado no estado.
Para determinar-se os períodos de semeadura com menor risco climático foi
utilizado o modelo SimulArroz, destacando-se os seguintes aspectos:
- Utilizou-se uma base de dados climáticos diários (PowerNasa) de um
período de 30 anos (1986-2015);
- Foram feitas simulações com datas de semeadura para o período de 1º de
setembro até 31 de dezembro, com intervalo decendial, para quatro grupos de
cultivares, a saber: grupo I: Muito Precoce (MP); grupo II: Precoce (P); grupo III: Médio
(M) e grupo IV: Tardio (T);
As cultivares foram classificadas em
quatro grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 105 dias); Grupo II (106 dias £ n £ 120 dias); Grupo III (121
dias £ n £ 135 dias) e Grupo IV (n ³ 136 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Para as avaliações dos riscos climáticos foram utilizados os valores de
rendimento estimados pelo modelo;
- Os dados de rendimento foram normalizados para cada grupo de cultivar,
considerando-se para fins do ZARC os valores de Rendimento Relativo (RRel), dado pela
relação entre o rendimento obtido para cada uma das simulações (diferentes locais,
anos e datas de semeadura) e o Rendimento de Referência (RRef) - equivalente aos
valores de alto rendimento para as condições atuais. Os rendimentos de referência
considerados foram iguais ao percentil 80 (considerando todos os locais e anos), para
as cultivares dos grupos I e II, e ao percentil 90, para as cultivares dos grupos III e
IV;
- Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do arroz irrigado em condições
de baixo risco, foram considerados os valores de Rendimento Relativo (RRel). Os anos
com sucesso foram considerados quando os valores de RRel foram maiores ou iguais
a 60% em relação aos rendimentos de referência (RRef). Esse valor é referido como
nível de "corte" na Tabela 1.
- Os níveis de risco, frequência dos anos em que o RRel foi maior ou igual
a 60% do RRef, foram utilizados para a classificação municipal, sendo classificados para
os níveis de risco de 20% (80% de sucesso), de 30% (70% de sucesso) e de 40% (60%
de sucesso). A síntese dos critérios utilizados encontra-se na Tabela 1.
Tabela
1.
Critérios
para
a definição
dos
períodos
de
semeadura
do
Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para o arroz irrigado no Rio Grande do
Sul, para quatro grupos de cultivares, três níveis de risco, dois níveis de normalização
e um nível de corte.
.
Grupos de
Cultivares
RISCO 20%
RISCO 30%
RISCO 40%
.
Norm.
Corte (%)
Norm.
Corte (%)
Norm.
Corte (%)
.
I
(Muito Precoce)
*
N80
60
N80
60
N80
60
.
II (Precoce)
N80
60
N80
60
N80
60
.
III (Médio)
N80
60
N80
60
N80
60
.
IV (Tardio)
N80
60
N80
60
N80
60
*Igual ao Grupo 2, mas atrasando o início da semeadura em 10 dias e
retardando o fim da semeadura em 10 dias
N*) = normalizado para o rendimento no percentil 80; N90 + normalizado
para o rendimento no percentil 90.
Em função dos critérios indicados na Tabela 1 foram definidos os períodos
descendias de semeadura, para os quatro grupos de cultivares e os três níveis de
risco.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, em, no mínimo,
20% de seu território, condições dentro dos critérios estabelecidos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Atalanta.
IRGA: IRGA 421.
GRUPO II
BASF: PUITÁ INTA-CL.
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Firmeza, BR/IRGA 414, BRS 6, BRS
Querência, BRS 358, BRS Pampa, BRS Pampa CL e BRS A705.
EPAGRI: Epagri 106.
IRGA: IRGA 423, IRGA 430, IRGA 416, IRGA 417, IRGA 418, IRGA 419 e IRGA
431 CL.
RICETEC SEMENTES LTDA: XP301, XP201, XP202, XP121, XP302, XP304 e
XP303.
GRUPO III
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL e ANa9027.
BASF: MEMBYPORÁ
INTA CL, GURI
INTA CL,
BRH0222CL, BRH0523CL,
LD021CL e LD221CL.
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sinuelo CL, BR/IRGA 409, BR/IRGA
410, BRS AG, BRS 7, BRS Catiana, BRS Pampeira, BRS A701 CL, BRS A704 e BRS A706
RH.
EPAGRI: SCS124 Sardo.
IRGA: IRGA 424, IRGA 426, IRGA 428, IRGA 424 RI, IRGA 429, IRGA 425 e
IRGA 420.
RICETEC SEMENTES LTDA: XP113, XP117, XP203, XP120, XP122, XP123 e
XP124.
GRUPO IV
BASF: BRH0522CL e LD521CL.
EPAGRI: Epagri 108, Epagri 109, SCSBRS Tio Taka, SCS116 Satoru, SCS118
Marques, SCS121 CL, SCS122 Miura e SCS125
IRGA: IRGA 427.
ORYZA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO RIZICOLA LTDA ME: PRIMORISO CL e
RISOBACO CL.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Aceguá
26 a 35
26 a 35
26 a 35

                            

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