DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022063000022
22
Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.037, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.008180/2021-09, de 11 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Flextronics International Tecnologia Lt d a . ,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob
o nº 74.404.229/0005-51, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 74.404.229/0005-51, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Contador digital de eletricidade, monofásico.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.008180/2021-09, de 11 de maio de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.038, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.011943/2021-91, de 13 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Sulton Produtos Eletrônicos Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº
79.137.386/0001-38, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 79.137.386/0001-38, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Dispositivo de acionamento de cargas elétricas com comunicação sem fio,
baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.011943/2021-91, de 13 de julho de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo
com a
Lei nº
8.010/1990, torna
público a
5ª RELAÇÃO
DE
DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - MAIO/2022 - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0001/1990
Universidade de São Paulo
17.550,84
0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
2.934.748,21
0006/1990
Universidade Estadual de Campinas
11.448,60
0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
33.555,14
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo 371.085,35
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
112.002,41
0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
4.565,00
0014/1990
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária 40.502,16
0016/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
54.507,00
0018/1990
Fundação Universidade de Brasília
1.007,61
0020/1990
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
10.823,08
0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
267.683,73
0037/1990
Fundação Zerbini
25.340,00
0045/1990
Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa
9.400,00
0049/1990
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
44.460,86
0066/1990
Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia
e Cultura
75.053,23
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
233.024,30
0102/1990
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
83.790,01
0103/1990
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado
de PE
95.777,30
0105/1990
FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações
76.752,76
0122/1990
Universidade Estadual de Maringá
66.278,00
0123/1990
Universidade Estadual de Londrina
1.700,00
0135/1990
Fundação Butantan
4.913.233,04
0137/1990
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
55.014,07
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
265.934,93
0187/1991
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
4.146,50
0207/1991
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
32.802,92
0225/1991
Fundação Casimiro Montenegro Filho
16.334,12
0231/1991
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
449.777,80
0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
150.580,00
0284/1991
Universidade do Estado de Santa Catarina
271.684,38
0285/1991
Fundação Christiano Ottoni
3.021,88
0298/1992
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba
6.675,00
0302/1992
Fund. de Apoio Institucional ao Desenvolv. Científico e
Tecnológico
67.388,54
0337/1992
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre
80,09
0355/1992
Associação das Pioneiras Sociais
65.761,85
0359/1992
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
26.400,00
0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
86.221,30
0534/1993
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
648.436,64
0546/1993
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional103.115,71
0568/1994
Centro Infantil de Investig. Hematológicas Dr Domingos A.
Boldrini
17.300,00
0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
98.465,61
0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
125.080,00
0589/1994
USP/Instituto de Física de São Carlos
26.370,00
0615/1994
Fundação Luiz Englert
46.098,75
0625/1995
Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da
Engenharia
51.520,11
0640/1995
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio
Grande do Sul
105.819,48
0653/1995
Universidade Federal do Espírito Santo
72.680,72
0656/1995
Instituto de Ciências Biomédicas - ICB III
46.893,93
0659/1996
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
14.300,00
0674/1996
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de
Itajubá
324.851,00
0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e
Extensão
107.322,46
0693/1997
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
1.010.114,60
0695/1997
Escola Politécnica do Estado de São Paulo
25.870,32
0698/1997
USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
At m o s f é r i c a s
9.746,61
0701/1997
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
44.791,95
0715/1997
Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná
3.058,00
0725/1998
Instituto de Tecnologia para o Desenolvimento
2.140,97
0729/1998
Fundação do Ensino da Engenharia em Santa Catarina
98.283,67
0740/1998
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações
899,48
0746/1998
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
31.021,90
0750/1998
Faculdades Católicas/PUC-Rio
95.894,53
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico
em Saúde
930.103,89
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
213.148,34
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
158.758,44
0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
27.091,05
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
141.255,96
0831/2001
SENAI - Departamento Regional do Rio Grande do Norte 235.864,45
0833/2001
Fundação de Apoio Institucional Muraki
1.432,92
0838/2001
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF 1.600,00
0870/2002
Fundação Delfim Mendes Silveira
39.150,00
0873/2002
Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT
11.982,99
0901/2003
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
9.695,29
0908/2004
Fundação Escola Politécnica da Bahia
34.764,00
0917/2004
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
163.984,71
0967/2005
Universidade Federal do Vale do São Francisco
44.204,64
0981/2006
Fundação Cultural e de Fomento a Pesquisa, Ensino e
Extensão
77.623,55
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
25.221,90
1008/2006
Fundação Universidade Federal do ABC
133.224,30
1012/2007
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural
84.025,35
1013/2007
Fund. de Apoio à Pesquisa,Desenvolv. e Inovação Exército
Brasileiro
18.021,40
1049/2008
Universidade Estadual de Goiás
31.907,50
1063/2008
Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à
Pesquisas
226.753,92
1073/2008
Instituto Mato-Grossense do Algodão
31.669,98
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas
- SP
4.871,58
1094/2009
SENAI - Departamento Regional de Santa Catarina
1.050,00
1120/2010
Centro de Inovações CSEM Brasil
2.975,28
1134/2011
Fundação de Estudos do Mar
82.970,16
1230/2015
Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos
63.989,99
1259/2017
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural
132.147,77
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
584.174,48
1275/2018
Universidade Evangélica de Goiás
28.666,73
1279/2018
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
24.609,02
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
100.700,15
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
166.173,88
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Fechar