DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.073, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53000.012748/2013-44, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
8940/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Município de Agrolândia,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município
de Agrolândia, estado de Santa Catarina, utilizando o canal nº 11 (onze), analógico,
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a
Fundação Osny José Gonçalves - Rede Bela Aliança de Televisão, concessionária do serviço
de radiodifusão de sons e imagens, no município de Rio do Sul, estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 24 DE JUNHO DE 2022
Nº 215 - Processo nº 53500.055965/2019-83
Recorrente/Interessado: ANCL HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº 04.864.616/0001-
61
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 69/2022/VA (SEI nº 8454511), integrante deste acórdão, aplicar a
sanção de caducidade à ANCL HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., nova denominação da
INTELECTA ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.864.616/0001-61, em razão do
descumprimento do art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências
(RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, e do item 4.5 do
ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº
2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e
2.500 MHz, extinguindo as outorgas associadas ao Ato nº 8.418, de 3 de maio de 2017
(SEI nº 1425177), e ao Termo de Autorização nº 48, de 26 de maio de 2017 (SEI nº
1385813).
Nº 216 - Processo nº 53504.202586/2015-25
Recorrente/Interessado: GLASS SENTINAL DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 04.615.088/0001-07
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 70/2022/VA (SEI nº 8455240), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, para acolher o pedido de concessão da atenuante prevista no art. 20,
inciso II, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela
Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012; e,
b) reformar, de ofício, o valor total da sanção aplicada, reduzindo-a de R$
159.400,00 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) para R$ 8.283,39 (oito
mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), em decorrência do
afastamento, em 2 (duas) das 3 (três) multas, da metodologia de sancionamento aprovada
por meio da Portaria nº 789, de 26 de agosto de 2014, conforme precedentes do
Conselho Diretor.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 27 DE JUNHO DE 2022
Nº 217 - Processo nº 53500.092863/2021-63
Recorrente/Interessado: CLARO S.A., ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 e
nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 57/2022/MM (SEI nº 8577323, integrante deste acórdão, conhecer
dos Recursos Administrativos para, no mérito, negar-lhes provimento.
Nº 218 - Processo nº 53500.073837/2021-36
Recorrente/Interessado: ARYCOM CAPACIDADE SATELITAL LTDA., MARLINK PART I C I P AÇÕ ES
E 
SERVIÇOS 
LTDA., 
ONIXTEL 
COMUNICAÇÕES 
LTDA., 
TRUCKS 
PROVEDORA 
DE
COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE SATÉLITE LTDA., SATCOM DIRECT CAPACIDADE SATELITAL
LTDA., INTERSATELLITE DO BRASIL LTDA., ARINC SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E GEST ÃO
DA 
INFORMAÇÃO 
LTDA., 
SITA 
INC 
DO 
BRASIL 
HOLDINGS 
LTDA., 
ORBCOMM
COMUNICAÇÕES VIA SATÉLITE LTDA. CNPJ nº 16.676.055/0001-56, nº 15.539.169/0001-91,
nº 
18.079.896/0001-01,
nº 
27.651.180/0001-28,
nº 
14.990.727/0001-78,
nº
22.725.492/0001-15, 
nº 
02.272.289/0001-23, 
nº 
11.520.057/0001-38 
e 
nº
23.393.151/0001-52
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 61/2022/MM (SEI nº 8615233), integrante deste acórdão, conferir
direito de exploração e autorizar o uso de radiofrequências, no Brasil, do satélite
estrangeiro Inmarsat-3 AOR West, às operadoras MARLINK SAS, INMARSAT SOLUTIONS
(CANADA) INC e MORSVIAZSPUTNIK, por meio dos seus representantes legais: da
MARLINK SAS, a MARLINK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 15.539.169/0001-91,
e ARYCOM CAPACIDADE SATELITAL LTDA., CNPJ nº 16.676.055/0001-56; da INMARS AT
SOLUTIONS (CANADA)
INC, a SITA INC
DO BRASIL HOLDINGS LTDA.,
CNPJ nº
02.272.289/0001-23, 
ORBCOMM 
COMUNICAÇÕES 
VIA 
SATÉLITE 
LTDA., 
CNPJ 
nº
11.520.057/0001-38, ARINC SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
LTDA., CNPJ nº 23.393.151/0001-52, INTERSATELLITE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
22.725.492/0001-15, 
SATCOM
DIRECT 
CAPACIDADE
SATELITAL 
LTDA.,
CNPJ 
nº
14.990.727/0001-78, TRUCKS PROVEDORA DE COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE SATÉLITE
LTDA., CNPJ nº 27.651.180/0001-28, ONIXTEL COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº
18.079.896/0001-01, e ARYCOM CAPACIDADE SATELITAL LTDA., CNPJ nº 16.676.055/0001-
56; da MORSVIAZSPUTNIK, a TRUCKS PROVEDORA DE COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE
SATÉLITE LTDA., CNPJ nº 27.651.180/0001-28, e ONIXTEL COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº
18.079.896/0001-01, ocupando a posição orbital 54° O, pelo prazo de 27 de julho de 2022
até 31 de dezembro de 2023, conforme Minutas de Ato ORLE (SEI nº 8443479, nº
8486670 e nº 8486676), com os ajustes redacionais indicados na referida análise.
Nº 219 - Processo nº 53500.046356/2022-39
Recorrente/Interessado: ONEWEB CAPACIDADE SATELITAL LTDA. CNPJ nº 30.396.869/0001-
68
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 60/2022/MM (SEI nº 8610164), integrante deste acórdão, deferir o
pedido de
autorização de direito
de exploração
ao sistema de
satélites não
geoestacionários OneWeb às empresas WORLDVU SATELLITES LIMITED e ONEWEB
LIMITED, para operação no Brasil por meio de seu representante legal, a ONEWEB
CAPACIDADE SATELITAL LTDA., CNPJ nº 30.396.869/0001-68, pelo prazo de 15 (quinze)
anos, nos termos das minutas de Ato SEI nº 8533787 e nº 8543708.
Nº 220 - Processo nº 53528.001559/2019-92
Recorrente/Interessado: DIGICON S.A. CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA. CNPJ nº
88.020.102/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 68/2022/VA (SEI nº 8454411), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 28 DE JUNHO DE 2022
Nº 221 - Processo nº 53500.033638/2019-71
Recorrente/Interessado: HORIZONS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S.A. CNPJ nº
11.960.585/0001-08
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 53/2022/VA (SEI nº 8330958), integrante deste acórdão, substituir a
sanção
de caducidade
pela
sanção de
advertência a
ser
aplicada à
HORIZONS
TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA S.A., pelo descumprimento do art. 45 do
Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pelo Resolução nº
671, de 3 de novembro de 2016, e do item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências
de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL -
Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz.
Nº 222 - Processo nº 53500.000554/2018-70
Recorrente/Interessado:
RCA 
COMPANY
DE
TELECOMUNICAÇÕES
S.A. 
CNPJ
nº
03.052.751/0001-40
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 55/2022/VA (SEI nº 8344710), integrante deste acórdão, conhecer
do Pedido de Reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 223 - Processo nº 53500.010616/2018-51
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.158.187/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 42/2022/VA (SEI nº 8217802):
a) não conhecer da petição extemporânea protocolizada sob o SEI nº 8542763,
nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017;
b) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento;
e,
c) rever, de ofício, o valor da sanção aplicada, a qual deverá ser alterada de
R$ 11.793.017,39 (onze milhões, setecentos e noventa e três mil, dezessete reais e trinta
e nove centavos) para R$ 2.666.543,93 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil,
quinhentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), em razão dos seguintes
ajustes:
c.1) retificação dos valores-base de multa relativos aos itens "iii.a", "iii.b" e
"iii.c", a fim de que o valor de referência estabelecido no Despacho Decisório nº
2.461/2015-COQL/SCO, no importe de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), seja
dividido pelo número de trimestres em que as respectivas determinações foram aferidas;
e,
c.2) desconsideração do peso extra atribuído aos "Municípios Reincidentes".
Nº 224 - Processo nº 53500.044976/2021-52
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 41/2022/EC (SEI nº 8246760), integrante deste acórdão, aprovar a
Metodologia de Priorização para Fiscalização Regulatória na forma da minuta anexa à
referida análise (SEI nº 8247048).
Nº 225 - Processo nº 53500.050278/2019-71
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.556.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 137/2021/EC (SEI nº 7589675), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 226 - Processo nº 53524.000725/2020-15
Recorrente/Interessado: CENTRAL TVA - TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIODIF U S ÃO
LTDA. CNPJ nº 26.400.903/0001-53
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioria de três
votos, nos termos da Análise nº 132/2021/MM (SEI nº 7618879), integrante deste
acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento;
e,
b) convalidar o Despacho Decisório nº 97/2021/ORLE/SOR, de 20 de abril de
2021 (SEI nº 6773720).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 8.994, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 53500.067522/2021-50. Transfere integralmente a autorização para exploração
de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, incluídas as
modalidades Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), detida pela GLOBENET CABOS SUBMARINOS S.A., CNPJ nº
02.934.071/0001-97, à BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A., CNPJ nº
02.041.460/0001-93.
A presente transferência da autorização é onerosa, nos termos dos arts. 14 e
26 do Regulamento Geral de Outorgas (RGO), e implica sub-rogação, por parte da BRASIL
TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A., das obrigações assumidas por GLOBENET
CABOS SUBMARINOS S.A. perante a Anatel.
Estabelece que o preço devido pela transferência da outorga é de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
A transferência formalizada por intermédio deste Ato não exime as empresas
envolvidas na operação do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a
que se encontrem submetidas perante outros órgãos.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 23 DE JUNHO DE 2022
Nº 8.718 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito (Fistel
50434632449), de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador
(Fistel 06000005164), titulada pela entidade EDNA ASSUNÇÃO SANCHES, CPF nº
***.268.855-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na
prestação do serviço.
Nº 8.720 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador (Fistel 50406492824),
antes titulada pela entidade LUIZ ANTONIO DE SOUZA LORDELLO, CPF nº ***.913.465-**,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com
fulcro nos arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto

                            

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