DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022063000041
41
Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.022, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 29 de junho de 2022, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24
de julho de 2006, e art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf)
do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
.......................................................................................
. Tabela 2 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/07/2022 a 9/7/2023
. Produtos
Regiões e Estados
Unidade
R$ / unidade
. Abacaxi
Brasil
kg
0,77
. Alho
Sul
kg
10,09
.
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste
8,89
. Banana
Brasil (exceto MS, MT e SC)
20 Kg
23,18
.
MS, MT e SC
14,27
. Borracha natural cultivada
Brasil
Kg
4,46
. Cacau cultivado (amêndoa)
Centro-Oeste e Norte
kg
12,99
.
Nordeste e ES
12,99
. Castanha de caju
Nordeste e Norte
kg
4,79
. Café Arábica
Brasil
60 kg
636,11
. Café Conillon
Brasil
60 Kg
497,14
. Erva-Mate
Sul
Kg
13,81
. Girassol
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
60 kg
126,85
. Laranja
Brasil
40,8 kg
24,23
. Leite
Sudeste e Sul
litro
1,83
.
Centro-Oeste (exceto MT)
1,87
.
Norte e MT
1,38
.
Nordeste
1,69
. Mamona (baga)
Brasil
60 kg
176,86
. Mel de abelha
Brasil
kg
11,89
. Milho
Nordeste (exceto BA, MA e PI)
60 kg
57,74
. Sisal (fibra bruta beneficiada)
BA, PB e RN
kg
3,36
. Sorgo
Nordeste
60 kg
26,57
. Trigo
Sul
60 kg
79,17
.
Sudeste
87,11
.
Centro-Oeste e BA
90,68
. Triticale
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
60 kg
74,45
" (NR)
"
. Anexo II - Tipologias de referência e regiões para efeito de coleta de preços de mercado para os produtos amparados pelo PGPAF
. Produto
Tipologias de
referência de
coleta de
preços de mercado
Regiões e Estados
. Abacaxi
Pérola
Brasil
. Açaí (em fruto, cultivado)
Nordeste e Norte
. Algodão (em pluma)
Brasil
. Alho
Nobre
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
. Amendoim (em casca)
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
. Arroz (em casca)
Longo fino
Brasil
. Banana
Nanica
MS, MT e SC
.
Prata
Brasil (exceto MS, MT e SC)
. Batata
Inglesa, in natura
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
. Batata-doce
In natura
Brasil
. Borracha (natural, cultivada)
Cernambi
Brasil
. Cacau (amêndoa, cultivado)
Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES
. Café Arábica
Brasil
. Café Conilon
Brasil
. Cana-de-açúcar
Nordeste e Sudeste
. Caprino/ovino (carne, carcaça)
Nordeste
. Cará/Inhame
In natura
Brasil
. Castanha de caju (amêndoa, em casca)
In natura
Nordeste e Norte
. Castanha do Brasil (em casca)
Norte
. Cebola
Amarela
Brasil
. Erva-mate
In natura
Sul
. Feijão (em grão)
Brasil
. Feijão caupi (em grão)
Nordeste, Norte e MT
. Girassol (em grão)
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
. Juta/Malva (embonecada, fibra bruta)
Norte
. Laranja
Indústria
Brasil
. Leite (de vaca)
In natura
Brasil
. Maçã
Gala ou Fuji, in natura
Sul
. Mamona (baga)
Brasil
. Mandioca (raiz)
Indústria
Brasil
. Manga
Tommy Atkins
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
. Maracujá
Azedo, in natura
Brasil
. Mel de abelha
Brasil
. Milho (em grão)
Brasil
. Pimenta-do-reino (em grão)
Brasil
. Sisal (fibra bruta, beneficiada)
BA, PB e RN
. Soja (em grão)
Brasil
. Sorgo (em grão)
Brasil
. Tangerina
In natura
Brasil
. Tomate
Longa vida - caqui ou italiano
Brasil
. Trigo (em grão)
Tipo pão
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA
. Triticale (em grão)
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
. Uva
Indústria
Nordeste, Sudeste e Sul
" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Presidente do Banco Central do Brasil
Substituto

                            

Fechar