DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022063000044
44
Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 - avicultura, suinocultura, aquicultura e piscicultura exploradas sob
regime de integração: exclusivamente com Recursos Obrigatórios (MCR
6-2)
R$400.000.000,00
a) limite de crédito por integradora que não seja classificada como cooperativa de
produção agropecuária, por ano agrícola e em todo o SNCR;
b) deve ser observado o limite de crédito de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais) por produtor rural integrado, por ano agrícola, por atividade e em todo o
SNCR;
c) o valor contratado na forma da alínea "b" impacta o limite de que trata o item 1 e
o limite de crédito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp
(MCR 7-4).
Créditos de Investimento (MCR 3-3)
1 - todos os beneficiários, em operações com Recursos Obrigatórios
(MCR 6-2)
-
a) é vedada a utilização de Recursos Obrigatórios para a contratação de operações de
investimento, excetuado o disposto em norma específica.
2 - todos os beneficiários para crédito rural de investimento nas
mesmas condições aplicáveis aos Programas com Recursos do BNDES
(MCR 11) em operações subvencionadas pela União sob a forma de
equalização de encargos financeiros.
os limites vigentes para os
Programas com Recursos
do BNDES (MCR 7-7)
a) observado o MCR 3-3-12.
3 - todos os beneficiários, em operações com recursos subvencionados
pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros
R$1.000.000,00
a) limite por beneficiário e por ano agrícola
Créditos de Comercialização (MCR 3-4)
1 - Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários
(FEE) e para desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória
Rural (NPR) com Recursos Controlados (MCR 6-1)
R$4.500.000,00
a) limite de crédito por tomador, cumulativamente, em cada ano agrícola e em todo o
SNCR, não incluídos os créditos de comercialização concedidos com recursos dos fundos
constitucionais de financiamento regional;
b) o beneficiário pode contratar FEE para mais de um produto, desde que respeitado o
limite por produtor para cada ano agrícola.
2 - FEE destinado a sementes com Recursos Controlados
R$25.000.000,00
a) limite por beneficiário, por ano agrícola e em todo o SNCR;
b) o valor do financiamento não pode ultrapassar o teto de 80% (oitenta por cento) da
quantidade identificada no termo de conformidade ou certificado de semente.
3 - Financiamento para beneficiamento e distribuição de sementes de
milho, fiscalizadas ou certificadas para produtores de sementes
(pessoas físicas e jurídicas), conforme MCR 4-2-11, com Recursos
Controlados
R$6.000.000,00
a) limite por beneficiário e ano agrícola.
4 - Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP)
não há
a) é vedada a utilização de Recursos Obrigatórios para a contratação de operações de
FGPP, exceto quando disposto em norma específica deste Manual.
5 - Financiamento para Proteção de Preços em Operações no Mercado
Futuro e de Opções com Recursos Controlados (MCR 6-1):
I - produtor rural
R$100.000,00
a) 100% (cem por cento) do valor exigido em bolsas de mercadorias e de futuros
nacionais, para a conta margem/ajustes diários do mercado futuro, bem como do valor
dos prêmios no mercado de opções ou mercado de balcão;
II - cooperativa de produção agropecuária
R$40.000,00 multiplicado
pelo 
número
de
associados ativos
b) respeitadas as quantidades máximas de produto previstas no MCR 4-5-1-"c";
c)
independentemente
dos outros
limites
estabelecidos
para os
créditos
de
comercialização
Créditos de Industrialização (MCR 3-5)
1 - produtor rural para industrialização de produtos agropecuários em
sua propriedade rural
R$1.500.000,00
a) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção a ser beneficiada ou processada
deve ser de produção própria do produtor rural, da cooperativa de produção ou de
associados;
2 - cooperativas de produção agropecuária
R$400.000.000,00
b) limite por beneficiário, por ano agrícola e em todo o SNCR, não incluídos os créditos
de 
industrialização
concedidos 
com
recursos 
dos
fundos 
constitucionais
de
financiamento regional;
c) conforme a Tabela 2 - Limites para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária
da Seção Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 7-3).
" (NR)
Art. 3º A Seção 3 (Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Tabela 1: Encargos Financeiros para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5)
Finalidade / Beneficiário
Taxa efetiva de juros de até (% a.a.)
Crédito Geral e Comercialização (MCR 5-1)
11,50%
Atendimento a Cooperados (MCR 5-2)
11,50%
Integralização de Cotas-Partes (MCR 5-3)
11,50%
Taxa de Retenção (MCR 5-4)
11,50%
Industrialização (MCR 5-5)
11,50%
" (NR)
"Tabela 2: Limites para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5)
Finalidade / Beneficiário
Valor
Condições Adicionais
Disposições Gerais (MCR 5-1)
1 - Geral com Recursos Controlados (MCR 6-1)
R$ 800.000.000,00
a) os limites de crédito concedidos a uma mesma cooperativa de produção agropecuária
ao amparo do Capítulo Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária, salvo definição
específica diversa, são referidos à soma de todos os financiamentos com Recursos
Controlados, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), por ano agrícola;
b) não são computados para este limite os financiamentos concedidos com recursos:
I - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
II - dos fundos constitucionais de financiamento regional; e
III - do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
2 - Comercialização (MCR 5-1-2-"b"-III): Duplicata Rural (DR), Nota
Promissória Rural (NPR), Financiamento para Garantia de Preços ao
Produtor (FGPP) e Financiamento para Aquisição de Café (FAC)
R$ 40.000.000,00
a) este limite considera a soma do valor dos créditos tomados para as finalidades deste
item;
b) na concessão de créditos nas modalidades de FGPP e FAC, devem ser observados,
inclusive, os seguintes limites:
I - 50% (cinquenta por cento) da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou
industrialização da cooperativa;
II - limite de aquisição por produtor estabelecido nas normas gerais referentes a esses
financiamentos.
3 - Comercialização (MCR 5-1-2-"b"-III): Operações no Mercado Futuro e
de Opções
R$40.000,00
multiplicado pelo
número de
associados ativos
a) 100% (cem por cento) do valor exigido em bolsas de mercadorias e de futuros nacionais,
para a conta margem/ajustes diários do mercado futuro, bem como do valor dos prêmios
no mercado de opções ou Mercado de Balcão;
b) respeitadas as quantidades máximas de produto previstas no MCR 4-5-1-"c".
Atendimento a Cooperados (MCR 5-2)
1 - crédito de comercialização: adiantamentos a cooperados por conta de
produtos entregues à cooperativa para venda
R$ 500.000,00
a) deve obedecer ao fluxo de ingresso dos produtos na cooperativa, de acordo com o ciclo
das atividades dos cooperados;
b) limite por cooperado, no ano agrícola e em todo o SNCR.
2 - crédito de custeio para aquisição de insumos para fornecimento aos
cooperados, para as atividades de avicultura, suinocultura, aquicultura e
piscicultura em regime de integração
R$ 500.000,00
a) limite por cooperado, no ano agrícola e em todo o SNCR.
3 - crédito de custeio para aquisição de insumos para fornecimento aos
cooperados, para as demais atividades
R$ 500.000,00

                            

Fechar