DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022063000049
49
Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º A Seção 7 (Programas com Recursos do BNDES) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos dos Programas com Recursos do BNDES
Beneficiário / Finalidade
Taxa efetiva de juros de até (% a.a.)
Prefixada
Pós-fixada(*)
Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro (MCR 11-2)
1 - produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas, singulares e centrais, de produção agropecuária,
agroindustrial, aquícola ou pesqueira, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de
insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por
cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira: integralização de cotas-partes e
capital de giro
11,50%
5,37% a.a. + FAM
Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido - Proirriga (MCR 11-3)
1 - todos os itens financiáveis
10,50%
4,42% + FAM
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 11-4)
1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção, inclusive para repasse a seus associados
10,50%
4,42% + FAM
Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11-5)
1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo
econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00
12,50%
6,31% + FAM
Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 11-6)
1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira
11,50%
5,37% a.a. + FAM
2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial,
aquícola ou pesqueira
3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado
Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Programa ABC+ (MCR 11-7)
1 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: adequação ou regularização das
propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação
permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal
sustentável (ABC+ Ambiental)
7,00%
1,12% + FAM
2 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: demais finalidades
8,50%
2,53% + FAM
Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro (MCR 11-8)
1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: todos os itens financiáveis
10,50%
4,42% + FAM
Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA (MCR 11-9)
1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção cuja capacidade total das unidades de armazenagem
existentes na data da contratação do crédito, por beneficiário, não exceda 6.000 toneladas: financiamento de uma
ou mais unidades de armazenagem de grãos que somadas não ultrapassem 6.000 toneladas
7,00%
1,12% + FAM
2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: demais investimentos
8,50%
2,53% + FAM
(*) Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM)." (NR)
"Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos dos Programas com Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Beneficiário / Finalidade
Valor
Condição Adicional
Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro (MCR 11-2)
1 - produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas: integralização de cotas-partes
R$ 45.000,00
a) limite global de crédito por associado e por cooperativa,
em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR),
observado o MCR 11-2-2-"j";
2 - cooperativas de produção agropecuária: integralização de cotas-partes do capital social em
cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou
pesqueira
R$ 65.000.000,00
b) independentemente de créditos obtidos em outros
programas oficiais.
3 - cooperativas, singulares e centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou
pesqueira, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no
processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por
cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira: capital de
giro
R$ 65.000.000,00
a)
independentemente
dos
créditos
obtidos
para
integralização de cotas-partes, observado o MCR 11-2-3-
"d".
Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido - Proirriga (MCR 11-3)
1 - todos os itens financiáveis: empreendimento individual
R$ 3.300.000,00
a) Independentemente de outros créditos concedidos ao
amparo de recursos controlados (MCR 6-1) do crédito
rural, respeitado o limite individual por participante, no
caso de crédito coletivo.
2 - todos os itens financiáveis: empreendimento coletivo
R$ 9.900.000,00
Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 11-4)
1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento individual
R$ 880.000,00
a) Independentemente de outros créditos concedidos ao
amparo de
recursos controlados do
crédito rural,
respeitado o limite individual por participante, no caso de
crédito coletivo;
2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção, para aquisição de animais:
empreendimento individual
R$ 400.000,00
b)
admite-se
o financiamento
de
custeio
associado,
conforme o MCR 11-4-1-"d".
3 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo
R$ 2.640.000,00
Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11-5)
1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou
anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00
85% do valor dos bens objeto do
financiamento
a) no caso de maquinário que utilize biometano como
combustível, este limite poderá ser elevado para até 100%
do valor dos bens objeto do financiamento, observado que
o projeto de financiamento deve estabelecer que o
metano utilizado como combustível deve ser produzido a
partir
de dejetos
e resíduos
oriundos de
produção
animal.
Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 11-6)
1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
R$ 150.000.000,00
a) em uma ou mais operações, observado o teto de
financiamento de 90% do valor do projeto;
2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária,
agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
b)
admite-se
o financiamento
de
custeio
associado,
conforme o MCR 11-6-1-"d"-V.
3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado
Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Programa ABC+ (MCR 11-7)
1 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados
R$ 5.000.000,00
a) por
ano agrícola, independentemente
de outros
créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do
crédito rural;
b) admite-se o financiamento dos itens de que trata o
MCR 11-7-1-"d"-XIII e XIV e o MCR 11-7-1-"e", nos limites
ali estabelecidos;
c) quando se tratar de projetos coletivos destinados ao
aproveitamento de biogás para geração de energia elétrica
e produção de biometano, o limite de crédito pode ser
elevado para
R$ 20.000.000,00, por
ano agrícola,
respeitado o limite individual por participante de R$
5.000.000,00, e observadas as seguintes condições:
I - o biogás e o biometano devem ser produzidos
unicamente a partir de dejetos e resíduos oriundos de
produção animal própria dos participantes do projeto
coletivo;
II - a energia elétrica e o biometano produzidos devem se
destinar exclusivamente ao uso próprio.
Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro (MCR 11-8)
1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento individual
R$ 1.300.000,00
a) independentemente de outros créditos concedidos ao
amparo de
recursos controlados do
crédito rural,
respeitado o limite individual por participante, quando o
crédito for coletivo;
2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo
R$ 3.900.000,00
b) admite-se o financiamento da assistência técnica e de
custeio associado, conforme o MCR 11-8-1-"c"-IX e X.
Fechar