DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4 - pessoa jurídica - cooperativa da agricultura familiar
R$ 35.000.000,00
III - admite-se que no plano ou projeto de investimento individual haja previsão de uso de parte dos recursos
do financiamento para empreendimentos de uso coletivo.
Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Floresta (MCR 10-7)
1 
-
exclusivamente 
para 
projetos
de 
sistemas
agroflorestais, exceto para beneficiários enquadrados nos
Grupos "A", "A/C" e "B"
R$ 60.000,00
a) limite por beneficiário e por ano agrícola;
b) a mesma unidade familiar de produção pode contratar até 2 (dois) financiamentos ao amparo do Pronaf
ABC+ Floresta;
2
- demais
finalidades,
exceto para
beneficiários
enquadrados nos Grupos "A", "A/C" e "B"
R$ 33.000,00
c) o segundo financiamento fica condicionado ao pagamento de pelo menos duas parcelas do primeiro
financiamento e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do
empreendimento financiado e capacidade de pagamento;
3 - beneficiários enquadrados nos Grupos "A", "A/C" e "B":
todas as finalidades
R$ 18.000,00
d) nos financiamentos para beneficiários enquadrados nos Grupos "A", "A/C" e "B", aplica-se a faculdade
prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.
Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Semiárido (MCR 10 - 8)
1 - todas as finalidades e beneficiários da Linha de Crédito
R$ 24.000,00
a) limite por beneficiário e por ano agrícola;
b) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito deve ser destinado à implantação, construção,
ampliação, recuperação ou modernização da infraestrutura hídrica, devendo o valor restante do crédito ser
destinado ao plantio, tratos culturais e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais
infraestruturas de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, em conformidade com o
cronograma de liberação constante do projeto técnico ou da proposta simplificada;
c) a mesma unidade familiar de produção pode manter "em ser" até 2 (dois) financiamentos nesta linha,
sendo que a contratação do segundo fica condicionada ao pagamento de 1 (uma) parcela do financiamento
anterior e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do
empreendimento financiado e capacidade de pagamento;
d) pode ser aplicada a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.
Crédito de Investimento - Pronaf Mulher (MCR 10-9)
1 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B"
R$ 3.000,00
a) para beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B":
I - limite por beneficiária e por ano agrícola, independentemente do número de operações;
II - o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência concedidos a unidades familiares de
produção de beneficiárias não excederá R$9.000,00, ou R$18.000,00 quando aplicada a metodologia do
PNMPO;
III - alcançado o limite por beneficiária, a concessão de novos créditos fica condicionada à prévia liquidação
de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho
Monetário Nacional (CMN);
IV - as beneficiárias cujas unidades familiares de produção já atingiram o teto operacional com direito a
bônus de adimplência, caso comprovem que continuam enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B",
mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do documento Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) ao agente financeiro, ficam habilitadas a novos créditos,
observado o disposto no inciso III, nas mesmas condições da Seção Microcrédito Produtivo Rural - Grupo "B"
(MCR 10-13), exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado;
b) no financiamento para construção ou reforma de moradia deve ser respeitada a condição adicional da
alínea "b" do item 1 do Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela;
2 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B"
cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado
(PNMPO)
R$ 6.000,00
c) no financiamento das finalidades previstas nos itens 4 e 5 pode ser aplicada a condição adicional da alínea
"b" referente aos itens 2 e 3 do Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela;
3 - demais beneficiárias: construção ou reforma de
moradia
R$ 60.000,00
d) a mesma unidade familiar de produção pode manter "em ser" até 2 (dois) financiamentos ao amparo do
Pronaf Mulher;
4
- 
demais
beneficiárias: 
suinocultura,
avicultura,
aquicultura,
carcinicultura
(criação de
crustáceos)
e
fruticultura
R$ 400.000,00
e) a contratação do novo financiamento fica condicionada à quitação ou ao pagamento de pelo menos 3
(três) parcelas do financiamento anterior e à apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a
situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento;
5 - demais beneficiárias: demais finalidades
R$ 200.000,00
f) limite por beneficiária e por ano agrícola para as finalidades previstas nos itens 3, 4 e 5.
Crédito de Investimento - Pronaf Jovem (MCR 10-10)
1 - jovem com idade entre 16 e 29 anos integrante de
unidade familiar enquadrada no Pronaf
R$ 20.000,00
a) limite por ano agrícola;
b) podem ser concedidos somente 3 (três) financiamentos para cada beneficiário, sendo que a contratação
do novo financiamento fica condicionada à prévia liquidação do anterior, observado para cada
financiamento o disposto na alínea "a";
c) aplica-se a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.
Crédito de Industrialização - Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11)
1 - pessoa física - produtor rural
R$ 45.000,00
a) limites por ano agrícola, aplicáveis a uma ou mais operações;
2 - pessoa jurídica - empreendimento familiar rural
R$ 210.000,00
b) deve ser observado o limite de R$45.000,00 por sócio com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido relacionado na
DAP ou no Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) emitidos para o
empreendimento familiar rural ou para a cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de
viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
3 - pessoa jurídica - cooperativa singular da agricultura
familiar
R$ 15.000.000,00
c) o financiamento à cooperativa central deve atender a, no mínimo, duas cooperativas singulares a ela
filiadas, observado o limite de R$45.000,00 por associado relacionado na DAP ou no RICAF emitidos para a
cooperativa, relativo aos produtos entregues pelas cooperativas singulares, bem como a sua armazenagem,
conservação e venda, desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento concedido às
mesmas cooperativas singulares ao amparo desta linha, respeitado o projeto técnico e o estudo de
viabilidade econômico-financeira do empreendimento.
4 - pessoa jurídica - cooperativa central da agricultura
familiar
R$ 30.000.000,00
Crédito para Integralização de Cotas-Partes - Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12)
1 - produtor rural
R$ 40.000,00
a) o crédito pode ser concedido em uma ou mais operações;
b) o somatório dos valores das operações de crédito contratadas pelo mesmo mutuário não pode
ultrapassar os limites definidos para esta linha de crédito;
2 - cooperativa de produção agropecuária
R$ 40.000.000,00
c) no crédito para cooperativa deve ser observado, ainda, o limite de R$40.000,00 por associado com DAP
Ativa ou CAF-Pronaf válido participante de projeto financiado.
Crédito de Investimento - Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo "B" (MCR 10-13)
1 - beneficiários cujos projetos de financiamento adotam a
metodologia do Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado (PNMPO)
R$ 6.000,00
a) limites por beneficiário e por ano agrícola, independentemente do número de operações;
b) o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência concedidos a unidades familiares de
produção de beneficiários desse grupo não excederá R$9.000,00 ou, quando aplicada a metodologia do
PNMPO, R$18.000,00;
c) alcançado o limite por beneficiário, a concessão de novos créditos ao amparo desta linha de crédito fica
condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por
autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN);
2 - demais beneficiários
R$ 3.000,00
d) os beneficiários cujas unidades familiares de produção já atingiram o teto operacional com direito a
bônus de adimplência, caso comprovem que continuam enquadrados no Grupo "B", mediante apresentação
da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do
Pronaf (CAF-Pronaf) ao agente financeiro, ficam habilitados a novos créditos nesse grupo, nas mesmas
condições desta linha de crédito, exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será
aplicado, e observado o disposto na alínea "c".
Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Agroecologia (MCR 10-14)
1 - suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura
(criação de crustáceos) e fruticultura
R$ 400.000,00
a) limite por ano agrícola.
2 - demais finalidades
R$ 200.000,00
Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Bioeconomia (MCR 10-16)
1 - todas as finalidades
R$ 200.000,00
a) limite por ano agrícola.
Crédito de Investimento - Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17)
1 - produtores rurais familiares, cujo empreendimento
esteja localizado nas regiões de atuação dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do
Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO)
Mínimo de R$18.000,00 e
máximo de R$40.000,00
a) limites por operação e ano agrícola;
b) a mesma unidade familiar de produção pode manter "em ser" até 2 (dois) financiamentos
nesta linha de crédito, sendo que o segundo somente poderá ter financiada a Assistência
Técnica e Extensão Rural (Ater) e fazer jus ao bônus de adimplência em valores
proporcionais aos anos adicionais de assistência técnica financiada anteriormente e, ainda,
mediante apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de
regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento.
" (NR)

                            

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