DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PROVIMENTO Nº17/2018 – GR.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, inciso XIII do 
Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto Nº18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de setembro de 1986, e CONSI-
DERANDO a necessidade de fazer uma ampla divulgação das inscrições do PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2019.1-URCA, e objetivando proporcionar 
maior oportunidade para aqueles que desejam participar do Vestibular; RESOLVE ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE:
 
Art. 1º - Aprovar o Edital nº 08/2018-GR, que fixa as normas do PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2019.1-URCA, para admissão nos Cursos 
de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA, com funcionamento nos municípios de Crato, Campos Sales, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão 
Velha, passando a fazer parte integrante deste Provimento.
 
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato-CE, aos 17 de setembro de 2018.
Francisco do O’ De Lima Júnior
REITOR EM EXERCÍCIO
EDITAL Nº08/2018 – GR
Aprovado “ad referendum” no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) desta Universidade, em 17 de setembro de 2018, 
através do Provimento nº 17/2018-GR.
Estabelece as normas e fixa o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 2019.1, 
e para inscrição no referido processo, destinado ao ingresso nos cursos de graduação da Universidade Regional do Cariri, e dá 
outras providências.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas 
Resolução Nº 11/2004–CEPE e Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura das 
inscrições do Processo Seletivo Unificado 2019.1 - URCA, a partir das 08:00h do dia 05 de outubro às 23h:59min do dia 11 de novembro de 2018, EXCLU-
SIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br, destinado a selecionar candidatos aos cursos de Graduação desta IES, com funcionamento nos 
municípios de Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha, Estado do Ceará.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. 
A realização do Processo Seletivo Unificado está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria. Compete à CEV planejar, 
coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes.
 
 O Processo Seletivo Unificado tem como objetivo a seleção e classificação de candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas nos Cursos de 
Graduação da URCA, com funcionamento nos campi da Universidade, localizados nos municípios Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte 
e Missão Velha, Estado do Ceará, mediante a avaliação dos conhecimentos comuns às diversas formas de educação em nível de Ensino Médio.
1.3. 
O Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA, regulamentado por este Edital, terá validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 1º 
período letivo de 2019.
1.4. 
Concorrerá a UMA VAGA no Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes 
até dezembro de 2018, nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Só poderá 
matricular-se o candidato que no ato da matrícula comprovar ter concluído todo o Ensino Médio.
1.5. 
As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas por curso e turno, observando-se o disposto da Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, de 22 de 
setembro de 2017 que aprovou a adesão ao Programa de Ações Afirmativas. O candidato poderá optar por concorrer neste Processo Seletivo por 
vagas destinadas à Livre Concorrência ou pelo Sistema de reserva de Cotas Sociais e Étnico Racial.
1.6. 
É permitida a participação de candidatos “TREINEIROS” no Processo Seletivo da URCA, estudantes que não concluiram o Ensino Médio, mas que 
desejam participar a título de experiência.
1.7. 
O Processo Seletivo obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas 
simultaneamente em instituições de ensino superior.
1.8. 
O candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso escolhido. A efetivação 
da inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em outros correlatos que 
vierem a ser publicados e divulgados no site cev.urca.br, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
2. 
DOS CURSOS E DAS VAGAS.
2.1. 
Serão ofertadas 1.250 (Um mil, duzentas e cinquenta) vagas para os cursos de graduação da URCA, com ingresso no primeiro semestre letivo de 
2019. As vagas serão distribuídas por campus de funcionamento, cursos e turnos, conforme consta no Anexo I deste Edital.
2.2. 
As vagas destinadas às Cotas Sociais e Étnico Racial serão para os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
 
a)32% (trinta e dois por cento) das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas federais, estaduais ou 
municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
 
b)68% (sessenta e oito por cento) das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas federais, estaduais ou 
municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem 
pretos, pardos ou indígenas.
2.3. 
As vagas fora das Cotas Sociais e Étnico Racial, a distribuição far-se-á da seguinte forma:
 
a)60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas para a Livre Concorrência, ou seja, para os candidatos que não apresentam os requisitos legais 
específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular);
 
b)30% (trinta por cento) das vagas serão destinadas para os candidatos autodeclarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades 
quilombolas, ou seja, que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do 
sistema de ensino público ou particular).
 
c)10% (dez por cento) das vagas para Pessoas com Deficiência, a qual deverá ser comprovada no ato da inscrição, mediante apresentação de laudo 
médico, emitido nos últimos 6 (seis) meses que antecedem à inscrição, fornecido por instituição de saúde, com parecer descritivo da deficiência, nos 
termos do Código Internacional de Doenças – CID, e em atendimento à legislação específica em vigor.
2.4. 
Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, 
as regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE.
3. 
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. 
DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
3.1.1. 
O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Unificado 2019.1 - URCA, somente poderá ser 
preenchido EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br, em data e horário, conforme determina o subitem 3.1.3, deste 
Edital.
3.1.2.  A CEV/URCA não disponibilizará formulário para solicitação presencial de isenção da taxa inscrição do Processo Seletivo Unificado 2019.1 - URCA.
3.1.3.  O prazo para preenchimento do Requerimento on line de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Unificado 2019.1 - URCA será a partir 
das 08h00min do dia 24 de setembro até às 23h50min do dia 28 de setembro de 2018.
3.1.4.  O acesso ao site para preenchimento do requerimento de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA 
será BLOQUEADO a partir das 23h51min do dia 28 de setembro de 2018.
3.1.5.  Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição on-line, o candidato deverá imprimi-lo, anexar a documentação constante 
no subitem 4.1, de acordo com a categoria de isenção, e ENTREGAR nos locais e horários a seguir:
MUNICÍPIO
HORÁRIO
LOCAL
CAMPOS SALES
Das 18:30 às 21:30 horas
CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA PADRE IBIAPINA 
(Rua João Severo Cortez, nº 1028 – C. Sales-CE)
CRATO
Das 08:00 às  12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV 
(Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta)
IGUATU
Das 7:00 às 11:00 horas,  das 13:00 às 17:00 horas e das 18:00 às 21:00 horas
CAMPUS MULTI-INSTITUCIONAL HUMBERTO 
TEIXEIRA (Rua Dário Rabelo, S/N – Santo Antonio)
MISSÃO VELHA
Das 14:00 às 21:00 horas
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE MISSÃO VELHA 
(Rua Cel. José Dantas, S/N) – Antigo Ginásio Paroquial
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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