DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.2.
O candidato contemplado com a Isenção da Taxa de Inscrição, quer
seja com o pagamento parcial (50% ou 75%) ou valor integral da
taxa (0%) (zero por cento), por si só NÃO o inscreve no Processo
Seletivo Unificado 2019.1 - URCA.
8.3.
A documentação de isenção poderá ser entregue por um representante
legal da Instituição de Ensino, oficialmente apresentado pela
Instituição. A documentação a ser entregue pelo representante
deverá ser de acordo com a categoria em que se enquadra, mediante
requerimento eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo
candidato, no prazo determinado neste edital.
8.4.
A entrega da documentação solicitada para a isenção não garante
a concessão do benefício, tendo em vista que os requerimentos
de isenção serão analisados pela CEV/URCA, e aqueles que não
estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital
serão considerados indeferidos - (NÃO ACEITOS).
8.5.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo
Unificado 2019.1 - URCA implica no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou
inconformação.
8.6.
Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo
Seletivo Unificado 2019.1 - URCA por qualquer outra via que não
seja através das condições previstas neste Edital.
8.7.
Não será considerada, em nenhuma hipótese, a juntada ou substituição
de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para
solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2019.1 - URCA mesmo
que já tenha sido entregue.
8.8.
A CEV/URCA poderá credenciar Escolas Públicas para receberem
a documentação referente a pedidos de isenção dos candidatos
enquadrados na categoria elencada no subitem 5.1, mediante envio
de correspondência, onde constará o nome de um coordenador ou
professor da Escola, para ser seu representante e interlocutor com a
CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos referentes
ao processo de isenção naquela Escola.
8.9.
Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, desde que necessário, e serão
publicados no site cev.urca.br, por meio de Aditivo, Resolução,
Aviso, Corrigenda ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão
Executiva do Vestibular - CEV/URCA.
8.10.
Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da
solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo
Unificado 2019.1-URCA.
9.
DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1.
O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 2019.1
é o discriminado abaixo, conforme a seguir:
a) TAXA INTEGRAL: Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
– para os candidatos que não obtiveram o benefício de isenção;
b) TAXA PARCIAL: Valor R$ 75,00 (setenta e cinco reais) – para os
Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando
pela 2ª VEZ; e no valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta
centavos) para os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que
estão solicitando pela 3ª VEZ.
9.2.
O Boleto Bancário referente à taxa de Inscrição será pago nas
Agências da Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes
bancários, com vencimento até o dia 12 de novembro de 2018.
9.3.
Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento
de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito
em envelope bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação
para data posterior ao prazo de pagamento indicado no subitem 9.2
deste Edital.
9.4.
A inscrição do candidato somente será VALIDADA após a URCA
receber a informação do Banco por meio eletrônico, confirmando
o recebimento do pagamento do boleto bancário, único documento
válido para validação da Inscrição. No BOLETO BANCÁRIO contém
os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do
Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA, direcionados à URCA,
exclusivamente para confirmação da inscrição.
9.5.
Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem
efetuados após a data estabelecida no subitem 9.2, não sendo
devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga
extemporaneamente.
9.6.
Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem
como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para
curso diferente, ou fora do prazo.
9.7.
Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições
ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
9.8.
É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante
de Inscrição e do Boleto Bancário pago, de maneira a sanar eventuais
dúvidas.
10.
DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR
10.1.
A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico http://cev.urca.br, a partir das 08:00h do dia 05 de Outubro
às 23h:59min do dia 11 de Novembro de 2018, pelo próprio candidato
ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade da mesma, não
havendo necessidade de apresentar procuração.
10.2.
O candidato, no ato da inscrição, deverá:
10.2.1. ter em mãos no ato da inscrição, o número do seu cadastro de pessoa
física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos
obrigatórios para a efetivação da inscrição;
10.2.2. ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que aceita todas as
condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos
exigidos para participação no Processo Seletivo Unificado 2019.1. A
inscrição do candidato implicará na ciência e aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste edital, das quais, não poderá alegar
desconhecimento;
10.2.3. preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, bem como
preencher o Questionário Socioeconômico, responsabilizando-se pelo
preenchimento correto e fidedigno de todos os dados solicitados,
conforme a seguir:
a) assinalar sua opção de Candidato Regular ou Treineiro;
b) assinalar a opção vaga/curso/turno para o qual deseja concorrer,
no caso de Candidato Regular:
- OPÇÃO 1: (LC) Livre Concorrência (candidatos não aptos às
Cotas Sociais e/ou Étnico-Raciais optantes pelo programa de ações
afirmativas).
- OPÇÃO 2: (LCA) Livre Concorrência Autodeclarada Étnico-
Racial (candidatos oriundos de escola pública ou particular que não
apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam
participar do sistema de cotas, e que se autodeclarem negros, pardos,
indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas).
- OPÇÃO 3: (CD) destinadas aos estudantes comprovadamente com
deficiência, nos termos da legislação complementar específica.
- OPÇÃO 4: (EP) Sistema de Cotas para Alunos de Escola Pública
com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per
capita.
- OPÇÃO 5: (EPA) Sistema de Cotas para Alunos de Escola Pública
com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per
capita, que se autodeclararem negros, pardos ou indígenas .
10.2.4. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato
deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o boleto bancário,
exceto o isento do pagamento da taxa de inscrição, juntamente
com o requerimento de inscrição. O prazo para preenchimento do
requerimento de inscrição on line será até o dia 11 de novembro de
2018.
10.2.5. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO em qualquer Agência da
Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou Correspondentes bancários,
até o dia 12 de novembro de 2018.
10.3.
A impressão do requerimento de inscrição e do boleto bancário ou
da segunda via dos mesmos, é de exclusiva responsabilidade do
candidato, eximindo-se a CEV/URCA de eventuais dificuldades
na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de
efetivação da inscrição.
10.4.
As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição
são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá
verificar se todas as informações estão corretas e completas (nome,
número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código
do curso e turno pretendidos, local de realização de provas, opção
de língua estrangeira, etc), eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer
atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, fornecidas pelo
candidato.
10.5.
A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará
quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis,
ocorridos por inscrições não computadas e/ou não confirmadas por
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores
utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que
impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto
bancário.
10.6.
A senha deverá ser mantida sob guarda do CANDIDATO, a qual
é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição,
para consulta e a impressão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
10.7.
A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira
responsabilidade do Candidato.
10.8.
A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço
eletrônico http://cev.urca.br e encaminhada ao e-mail informado pelo
próprio, no ato da inscrição.
10.9.
Qualquer alteração referente aos dados pessoais e/ou as opções de
curso e de local de funcionamento, língua estrangeira e local de
realização das provas será realizada até o dia 28 de novembro de
2018. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada.
10.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional
ou extemporânea.
10.11. Somente será aceita UMA INSCRIÇÃO para cada candidato, que
concorrerá a uma única vaga no curso/habilitação e turno de sua
opção, a qual deverá ser indicada no Requerimento Eletrônico de
Inscrição, juntamente com a língua estrangeira (Espanhol ou Inglês)
e o local de realização das provas (Campos Sales, Crato, Iguatu,
Juazeiro do Norte e Missão Velha).
10.12. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que
determina este Edital.
11.
DO TREINEIRO
11.1.
Treineiro é o aluno que não concluiu o ensino médio e que deseja
realizar as provas para avaliar seus conhecimentos.
11.2.
O candidato treineiro deverá cumprir todos os procedimentos para
realização da inscrição, descritos no item 10 deste Edital, exceto
a alínea b) do subitem 10.2.3, uma vez que o mesmo não estará
concorrendo às vagas no referido Processo Seletivo, bem como não
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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