DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8.2. 
O candidato contemplado com a Isenção da Taxa de Inscrição, quer 
seja com o pagamento parcial (50% ou 75%) ou valor integral da 
taxa (0%) (zero por cento), por si só NÃO o inscreve no Processo 
Seletivo Unificado 2019.1 - URCA.
8.3. 
A documentação de isenção poderá ser entregue por um representante 
legal da Instituição de Ensino, oficialmente apresentado pela 
Instituição. A documentação a ser entregue pelo representante 
deverá ser de acordo com a categoria em que se enquadra, mediante 
requerimento eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo 
candidato, no prazo determinado neste edital.
8.4. 
A entrega da documentação solicitada para a isenção não garante 
a concessão do benefício, tendo em vista que os requerimentos 
de isenção serão analisados pela CEV/URCA, e aqueles que não 
estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital 
serão considerados indeferidos - (NÃO ACEITOS).
8.5. 
A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo 
Unificado 2019.1 - URCA implica no conhecimento e na tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou 
inconformação.
8.6. 
Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo 
Seletivo Unificado 2019.1 - URCA por qualquer outra via que não 
seja através das condições previstas neste Edital.
8.7. 
Não será considerada, em nenhuma hipótese, a juntada ou substituição 
de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para 
solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2019.1 - URCA mesmo 
que já tenha sido entregue.
8.8. 
A CEV/URCA poderá credenciar Escolas Públicas para receberem 
a documentação referente a pedidos de isenção dos candidatos 
enquadrados na categoria elencada no subitem 5.1, mediante envio 
de correspondência, onde constará o nome de um coordenador ou 
professor da Escola, para ser seu representante e interlocutor com a 
CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos referentes 
ao processo de isenção naquela Escola.
8.9. 
Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, 
atualizações ou acréscimos, desde que necessário, e serão 
publicados no site cev.urca.br, por meio de Aditivo, Resolução, 
Aviso, Corrigenda ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão 
Executiva do Vestibular - CEV/URCA.
8.10.  
Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da 
solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo 
Unificado 2019.1-URCA.
9. 
DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. 
O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 2019.1 
é o discriminado abaixo, conforme a seguir:
 
a) TAXA INTEGRAL: Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
– para os candidatos que não obtiveram o benefício de isenção;
 
b) TAXA PARCIAL: Valor R$ 75,00 (setenta e cinco reais) – para os 
Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando 
pela 2ª VEZ; e no valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta 
centavos) para os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que 
estão solicitando pela 3ª VEZ.
9.2. 
O Boleto Bancário referente à taxa de Inscrição será pago nas 
Agências da Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes 
bancários, com vencimento até o dia 12 de novembro de 2018.
9.3. 
Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento 
de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito 
em envelope bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação 
para data posterior ao prazo de pagamento indicado no subitem 9.2 
deste Edital.
9.4. 
A inscrição do candidato somente será VALIDADA após a URCA 
receber a informação do Banco por meio eletrônico, confirmando 
o recebimento do pagamento do boleto bancário, único documento 
válido para validação da Inscrição. No BOLETO BANCÁRIO contém 
os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do 
Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA, direcionados à URCA, 
exclusivamente para confirmação da inscrição.
9.5. 
Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem 
efetuados após a data estabelecida no subitem 9.2, não sendo 
devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga 
extemporaneamente.
9.6. 
Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem 
como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para 
curso diferente, ou fora do prazo.
9.7. 
Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições 
ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
9.8. 
É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante 
de Inscrição e do Boleto Bancário pago, de maneira a sanar eventuais 
dúvidas.
10. 
DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR
10.1. 
A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço 
eletrônico http://cev.urca.br, a partir das 08:00h do dia 05 de Outubro 
às 23h:59min do dia 11 de Novembro de 2018, pelo próprio candidato 
ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade da mesma, não 
havendo necessidade de apresentar procuração.
10.2. 
O candidato, no ato da inscrição, deverá:
10.2.1. ter em mãos no ato da inscrição, o número do seu cadastro de pessoa 
física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos 
obrigatórios para a efetivação da inscrição;
10.2.2. ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que aceita todas as 
condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos 
exigidos para participação no Processo Seletivo Unificado 2019.1. A 
inscrição do candidato implicará na ciência e aceitação das condições 
estabelecidas no inteiro teor deste edital, das quais, não poderá alegar 
desconhecimento;
10.2.3. preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição, bem como 
preencher o Questionário Socioeconômico, responsabilizando-se pelo 
preenchimento correto e fidedigno de todos os dados solicitados, 
conforme a seguir:
 
a) assinalar sua opção de Candidato Regular ou Treineiro;
 
b) assinalar a opção vaga/curso/turno para o qual deseja concorrer, 
no caso de Candidato Regular:
 
- OPÇÃO 1: (LC) Livre Concorrência (candidatos não aptos às 
Cotas Sociais e/ou Étnico-Raciais optantes pelo programa de ações 
afirmativas).
 
- OPÇÃO 2: (LCA) Livre Concorrência Autodeclarada Étnico-
Racial (candidatos oriundos de escola pública ou particular que não 
apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam 
participar do sistema de cotas, e que se autodeclarem negros, pardos, 
indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas).
 
- OPÇÃO 3: (CD) destinadas aos estudantes comprovadamente com 
deficiência, nos termos da legislação complementar específica.
 
- OPÇÃO 4: (EP) Sistema de Cotas para Alunos de Escola Pública 
com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per 
capita.
 
- OPÇÃO 5: (EPA) Sistema de Cotas para Alunos de Escola Pública 
com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per 
capita, que se autodeclararem negros, pardos ou indígenas .
10.2.4.  Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidato 
deverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o boleto bancário, 
exceto o isento do pagamento da taxa de inscrição, juntamente 
com o requerimento de inscrição. O prazo para preenchimento do 
requerimento de inscrição on line será até o dia 11 de novembro de 
2018.
10.2.5. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO em qualquer Agência da 
Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou Correspondentes bancários, 
até o dia 12 de novembro de 2018.
10.3.  
A impressão do requerimento de inscrição e do boleto bancário ou 
da segunda via dos mesmos, é de exclusiva responsabilidade do 
candidato, eximindo-se a CEV/URCA de eventuais dificuldades 
na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de 
efetivação da inscrição.
10.4.  
As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição 
são da inteira responsabilidade do candidato. O candidato deverá 
verificar se todas as informações estão corretas e completas (nome, 
número dos documentos de identidade e do CPF, endereço, código 
do curso e turno pretendidos, local de realização de provas, opção 
de língua estrangeira, etc), eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer 
atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, fornecidas pelo 
candidato.
10.5.  
A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará 
quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, 
ocorridos por inscrições não computadas e/ou não confirmadas por 
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, 
falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores 
utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que 
impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto 
bancário.
10.6. 
A senha deverá ser mantida sob guarda do CANDIDATO, a qual 
é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, 
para consulta e a impressão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
10.7. 
A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira 
responsabilidade do Candidato.
10.8. 
A recuperação da senha é feita na página do Candidato no endereço 
eletrônico http://cev.urca.br e encaminhada ao e-mail informado pelo 
próprio, no ato da inscrição.
10.9. 
Qualquer alteração referente aos dados pessoais e/ou as opções de 
curso e de local de funcionamento, língua estrangeira e local de 
realização das provas será realizada até o dia 28 de novembro de 
2018. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada.
10.10.  Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional 
ou extemporânea.
10.11.  Somente será aceita UMA INSCRIÇÃO para cada candidato, que 
concorrerá a uma única vaga no curso/habilitação e turno de sua 
opção, a qual deverá ser indicada no Requerimento Eletrônico de 
Inscrição, juntamente com a língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) 
e o local de realização das provas (Campos Sales, Crato, Iguatu, 
Juazeiro do Norte e Missão Velha).
10.12.  Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento ao que 
determina este Edital.
11. 
DO TREINEIRO
11.1. 
Treineiro é o aluno que não concluiu o ensino médio e que deseja 
realizar as provas para avaliar seus conhecimentos.
11.2. 
O candidato treineiro deverá cumprir todos os procedimentos para 
realização da inscrição, descritos no item 10 deste Edital, exceto 
a alínea b) do subitem 10.2.3, uma vez que o mesmo não estará 
concorrendo às vagas no referido Processo Seletivo, bem como não 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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