DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.1.6.
A entrega do Requerimento preenchido na INTERNET e dos
documentos comprobatórios pertinentes a cada Categoria de Isenção
conforme subitem anterior, deverá ser feita, impreterivelmente, até
o dia 01 de outuro conforme horário estabelecido no quadro acima.
4.
DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
4.1.
Poderá ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do
Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA, o candidato que se
enquadrar em uma das Categorias abaixo descritas:
4.1.1.
Categoria A: Servidor Público Estadual do Ceará (de acordo com a
Lei Estadual nº 11.551, de 18/05/1989).
4.1.2.
Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão
judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA,
e de suas conveniadas.
4.1.3.
Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei
nº 12.559/1995).
4.1.4.
Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação
de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS
ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola
Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular
no Estado do Ceará (Lei nº 12799/2013).
4.1.4.1.
A concessão de isenção dos alunos de Escola Pública
do Estado do Ceará que estão solicitando pela 1ª (primeira) vez,
equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição, dos
alunos que estão solicitando pela 2ª (segunda) vez, corresponde a
50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa, e dos alunos
que estão solicitando pela 3ª vez, corresponde a 25% da valor da
referida taxa.
§ único. A concessão de isenção para alunos de Escola Pública
do Estado do Ceará limita-se a três concessões descrita no subitem
4.1.4.1.
4.1.4.2.
Alunos da Rede Pública Estadual do Ceará que estão
solicitando ISENÇÃO PELA 1ª VEZ deverão entregar o Requerimento
preenchido na INTERNET e os documentos comprobatórios
pertinentes a cada Categoria de Isenção, impreterivelmente, até o
dia 28 de setembro de 2018, conforme horários e locais estabelecidos
no quadro do item 3.1.5.
§ Único - Os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que
estão solicitando pela 2ª VEZ e 3ª VEZ, que já obtiveram o benefício
anteriormente, no ato da inscrição do Processo Seletivo será concedida
automaticamente a isenção parcial da taxa.
4.1.5.
Categoria E: Candidato considerado pobre na forma da Lei
Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na
condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único,
da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
4.1.6.
Categoria F: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da
taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do
Estado do Ceará.
4.2.
O candidato contemplado com a isenção em qualquer uma das
categorias que realizar a sua inscrição e não comparecer as provas
do processo seletivo, perderá automaticamente o direito a isenção
ou abatimento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos futuros.
5.
DA DOCUMENTAÇÃO E REQUERIMENTO ON LINE A SEREM
ENTREGUE
5.1.
O candidato deverá ENTREGAR a documentação abaixo, no ato do
pedido de isenção, conforme categorias a seguir:
5.1.1.
Categoria A: Servidor Público Estadual do Ceará:
a)
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b)
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c)
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d)
Fotocópia do último contra-cheque.
5.1.2.
Categoria B: Cônjuge, Filho ou dependente legal (por decisão judicial)
de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas
conveniadas:
a)
Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado
pelo dependente);
b)
Fotocópia do Documento de Identificação Válido (do dependente);
c)
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (do dependente);
d)
Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão
de Casamento (do dependente);
e)
Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo
Departamento de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do
servidor com a URCA.
5.1.3.
Categoria C: Doador de Sangue no Estado do Ceará:
a)
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b)
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c)
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d)
Certidão fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º da
Lei nº 12.559/1995, do Estado do Ceará.
5.1.4.
Categoria D: : Aluno Egresso do Ensino Médio Regular ou da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Escola
Pública do Estado do Ceará:
a)
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b)
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c)
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo os 3(três) anos
cursados em Escola Pública do Estado do Ceará; E/OU
Para os alunos que ESTÃO NA ÚLTIMA FASE DE CONCLUSÃO
DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO, apresentar HISTÓRICO
ESCOLAR, constando aprovação nos 1º e 2º anos do Ensino Médio,
e DECLARAÇÃO ORIGINAL emitida pela Instituição de ensino,
devidamente assinada e carimbada pela autoridade responsável,
contendo expressamente a informação que o aluno está na última
fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio. O aluno deverá ter
estudado, ininterruptamente, os três anos do Ensino Médio em Escola
Pública do Estado do Ceará.
5.1.5.
Categoria E: Candidato Hipossuficiente:
a)
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b)
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c)
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d)
Para comprovação do estado de pobreza, o candidato deverá apresentar
fotocópias de todos os documentos abaixo, conforme estabelecido
no Art. 3º da Lei nº 14.859/2010, do Estado do Ceará:
Art. 3º São documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza:
I) Fotocópia da última fatura de energia elétrica anterior à data do
pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais,
em nome do candidato, dos pais ou do representante legal;
II) Fotocópia da última fatura de água anterior à data do pedido de
isenção, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos
mensais, em nome do candidato, dos pais ou do representante legal;
III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo
Federal;
IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio
salário mínimo por membro do núcleo familiar.
5.1.5.1. Caso a residência não tenha acesso ao sistema de abastecimento
de água encanada, o candidato poderá solicitar uma declaração, à
empresa prestadora do serviço, informado a ausência deste serviço
em sua localidade.
5.1.5.2. O candidato poderá comprovar inscrição em benefícios assistenciais do
Governo Federal e rendimento mensal inferior a meio salário mínimo
por membro do núcleo familiar através do resumo do cadastro único
assinado pelo órgão competente demonstrando a renda per capta e
com atualização de no máximo 2 (dois) anos de inscrição.
5.1.5.3. Não será aceito documento declarado de próprio punho, produzido
unilateralmente, pela parte interessada.
5.1.5.4. No caso de insuficiência, ou dúvida quanto à veracidade da
documentação, poderá ser exigida, para o deferimento do benefício,
a sua complementação.
5.1.6.
Categoria F: Candidato com Deficiência:
a)
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b)
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c)
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d)
Laudo Médico com o código da doença (CID).
5.2.
São considerados documentos de Identificação válidos: a Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/1997), a Carteira Profissional expedida pelo Ministério
do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para
estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou a Carteira de
Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
6.
DO RESULTADO DA ISENÇÃO
6.1.
O Resultado dos PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E
INDEFERIDOS será divulgado no 22 de outubro de 2018, através
do site cev.urca.br, da seguinte forma:
6.1.1.
Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos
de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo
Unificado 2019.1 - URCA tiverem sido DEFERIDOS - pedidos
ACEITOS.
6.1.2.
Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos
de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo
Unificado 2019.1 - URCA tiverem sido INDEFERIDOS - pedidos
NÃO ACEITOS.
7.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS PEDIDOS DE
ISENÇÃO.
7.1.
Caberá interposição de recurso administrativo à CEV/URCA,
EXCLUSIVAMENTE pela Internet, através do site cev.urca.br,
a partir das 08h00min do dia 23 e 24 de outubro de 2018 até às
23h59min do mesmo dia.
7.2.
Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico
de Recurso na Internet, através do site cev.urca.br, o qual deverá ser
devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com
as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no subitem
7.1. deste Edital.
7.3.
Não será aceito recurso interposto fora do prazo previsto neste Edital,
bem como recurso via fax ou via postal. Neste caso, os recursos serão
julgados indeferidos.
7.4
Não será permitida a juntada de documentos fora do prazo previsto
para entrega dos mesmos conforme subitem 3.1.3.
7.5.
O Resultado do julgamento dos recursos interpostos será divulgado
no dia 31 de outubro de 2018, através do site cev.urca.br.
8.
DISPOSIÇÕES FINAIS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO.
8.1.
A inscrição no Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA dos
candidatos contemplados com a ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO será efetuada conforme datas previstas no Edital que
regulamentará o Vestibular.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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