DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.1.6. 
A entrega do Requerimento preenchido na INTERNET e dos 
documentos comprobatórios pertinentes a cada Categoria de Isenção 
conforme subitem anterior, deverá ser feita, impreterivelmente, até 
o dia 01 de outuro conforme horário estabelecido no quadro acima.
4. 
DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
4.1. 
Poderá ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do 
Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA, o candidato que se 
enquadrar em uma das Categorias abaixo descritas:
4.1.1. 
Categoria A: Servidor Público Estadual do Ceará (de acordo com a 
Lei Estadual nº 11.551, de 18/05/1989).
4.1.2. 
Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão 
judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, 
e de suas conveniadas.
4.1.3. 
Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei 
nº 12.559/1995).
4.1.4. 
Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação 
de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS 
ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola 
Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular 
no Estado do Ceará (Lei nº 12799/2013).
 
4.1.4.1. 
A concessão de isenção dos alunos de Escola Pública 
do Estado do Ceará que estão solicitando pela 1ª (primeira) vez, 
equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição, dos 
alunos que estão solicitando pela 2ª (segunda) vez, corresponde a 
50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa, e dos alunos 
que estão solicitando pela 3ª vez, corresponde a 25% da valor da 
referida taxa.
 
 
§ único. A concessão de isenção para alunos de Escola Pública 
do Estado do Ceará limita-se a três concessões descrita no subitem 
4.1.4.1.
 
4.1.4.2. 
Alunos da Rede Pública Estadual do Ceará que estão 
solicitando ISENÇÃO PELA 1ª VEZ deverão entregar o Requerimento 
preenchido na INTERNET e os documentos comprobatórios 
pertinentes a cada Categoria de Isenção, impreterivelmente, até o 
dia 28 de setembro de 2018, conforme horários e locais estabelecidos 
no quadro do item 3.1.5.
 
§ Único - Os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que 
estão solicitando pela 2ª VEZ e 3ª VEZ, que já obtiveram o benefício 
anteriormente, no ato da inscrição do Processo Seletivo será concedida 
automaticamente a isenção parcial da taxa.
4.1.5. 
Categoria E: Candidato considerado pobre na forma da Lei 
Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na 
condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, 
da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
4.1.6. 
Categoria F: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da 
taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do 
Estado do Ceará.
4.2. 
O candidato contemplado com a isenção em qualquer uma das 
categorias que realizar a sua inscrição e não comparecer as provas 
do processo seletivo, perderá automaticamente o direito a isenção 
ou abatimento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos futuros.
5. 
DA DOCUMENTAÇÃO E REQUERIMENTO ON LINE A SEREM 
ENTREGUE
5.1. 
O candidato deverá ENTREGAR a documentação abaixo, no ato do 
pedido de isenção, conforme categorias a seguir:
5.1.1. 
Categoria A: Servidor Público Estadual do Ceará:
a) 
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) 
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) 
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 
Fotocópia do último contra-cheque.
5.1.2. 
Categoria B: Cônjuge, Filho ou dependente legal (por decisão judicial) 
de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas 
conveniadas:
a) 
Requerimento on-line de isenção (devidamente preenchido e assinado 
pelo dependente);
b) 
Fotocópia do Documento de Identificação Válido (do dependente);
c) 
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (do dependente);
d) 
Fotocópia da Certidão de Nascimento, da Decisão Judicial ou Certidão 
de Casamento (do dependente);
e) 
Fotocópia do último contra-cheque ou declaração emitida pelo 
Departamento de Pessoal da URCA, comprovando vínculo do 
servidor com a URCA.
5.1.3. 
Categoria C: Doador de Sangue no Estado do Ceará:
a) 
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) 
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) 
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 
Certidão fornecida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do 
Ceará – HEMOCE, carimbada e assinada, nos termos do Art. 2º da 
Lei nº 12.559/1995, do Estado do Ceará.
5.1.4. 
Categoria D: : Aluno Egresso do Ensino Médio Regular ou da 
modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Escola 
Pública do Estado do Ceará:
a) 
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) 
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) 
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo os 3(três) anos 
cursados em Escola Pública do Estado do Ceará; E/OU
 
Para os alunos que ESTÃO NA ÚLTIMA FASE DE CONCLUSÃO 
DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO, apresentar HISTÓRICO 
ESCOLAR, constando aprovação nos 1º e 2º anos do Ensino Médio, 
e DECLARAÇÃO ORIGINAL emitida pela Instituição de ensino, 
devidamente assinada e carimbada pela autoridade responsável, 
contendo expressamente a informação que o aluno está na última 
fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio. O aluno deverá ter 
estudado, ininterruptamente, os três anos do Ensino Médio em Escola 
Pública do Estado do Ceará.
5.1.5. 
Categoria E: Candidato Hipossuficiente:
a) 
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) 
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) 
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 
Para comprovação do estado de pobreza, o candidato deverá apresentar 
fotocópias de todos os documentos abaixo, conforme estabelecido 
no Art. 3º da Lei nº 14.859/2010, do Estado do Ceará:
 
Art. 3º São documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza:
 
I) Fotocópia da última fatura de energia elétrica anterior à data do 
pedido de isenção, que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, 
em nome do candidato, dos pais ou do representante legal;
 
II) Fotocópia da última fatura de água anterior à data do pedido de 
isenção, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos 
mensais, em nome do candidato, dos pais ou do representante legal;
 
III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo 
Federal;
 
IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio 
salário mínimo por membro do núcleo familiar.
5.1.5.1. Caso a residência não tenha acesso ao sistema de abastecimento 
de água encanada, o candidato poderá solicitar uma declaração, à 
empresa prestadora do serviço, informado a ausência deste serviço 
em sua localidade.
5.1.5.2. O candidato poderá comprovar inscrição em benefícios assistenciais do 
Governo Federal e rendimento mensal inferior a meio salário mínimo 
por membro do núcleo familiar através do resumo do cadastro único 
assinado pelo órgão competente demonstrando a renda per capta e 
com atualização de no máximo 2 (dois) anos de inscrição.
5.1.5.3. Não será aceito documento declarado de próprio punho, produzido 
unilateralmente, pela parte interessada.
5.1.5.4. No caso de insuficiência, ou dúvida quanto à veracidade da 
documentação, poderá ser exigida, para o deferimento do benefício, 
a sua complementação.
5.1.6. 
Categoria F: Candidato com Deficiência:
a) 
Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) 
Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
c) 
Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) 
Laudo Médico com o código da doença (CID).
5.2. 
São considerados documentos de Identificação válidos: a Carteira 
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 
9.503/1997), a Carteira Profissional expedida pelo Ministério 
do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para 
estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou a Carteira de 
Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças 
Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
6. 
DO RESULTADO DA ISENÇÃO
6.1. 
O Resultado dos PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E 
INDEFERIDOS será divulgado no 22 de outubro de 2018, através 
do site cev.urca.br, da seguinte forma:
6.1.1. 
Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos 
de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo 
Unificado 2019.1 - URCA tiverem sido DEFERIDOS - pedidos 
ACEITOS.
6.1.2. 
Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos 
de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo 
Unificado 2019.1 - URCA tiverem sido INDEFERIDOS - pedidos 
NÃO ACEITOS.
7. 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS PEDIDOS DE 
ISENÇÃO.
7.1. 
Caberá interposição de recurso administrativo à CEV/URCA, 
EXCLUSIVAMENTE pela Internet, através do site cev.urca.br, 
a partir das 08h00min do dia 23 e 24 de outubro de 2018 até às 
23h59min do mesmo dia.
7.2. 
Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico 
de Recurso na Internet, através do site cev.urca.br, o qual deverá ser 
devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com 
as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no subitem 
7.1. deste Edital.
7.3. 
Não será aceito recurso interposto fora do prazo previsto neste Edital, 
bem como recurso via fax ou via postal. Neste caso, os recursos serão 
julgados indeferidos.
7.4 
Não será permitida a juntada de documentos fora do prazo previsto 
para entrega dos mesmos conforme subitem 3.1.3.
7.5. 
O Resultado do julgamento dos recursos interpostos será divulgado 
no dia 31 de outubro de 2018, através do site cev.urca.br.
8. 
DISPOSIÇÕES FINAIS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO.
8.1. 
A inscrição no Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA dos 
candidatos contemplados com a ISENÇÃO DA TAXA DE 
INSCRIÇÃO será efetuada conforme datas previstas no Edital que 
regulamentará o Vestibular.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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