DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
terá direito ao benefício de isenção da taxa de inscrição.
11.3.
O candidato que se declarar “TREINEIRO” não concorrerá à vaga
para os cursos de graduação da URCA, como também não acumulará
pontos para os processos seletivos futuros.
11.4.
A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e
a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese
alguma, ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer
curso da URCA.
11.5.
O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos
demais candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem
11.2 deste edital, devendo observar as datas divulgadas e as regras
previstas neste edital.
11.6.
O treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, com
seu escore bruto, calculado na forma estabelecida no item 19, e a
nota da redação, que serão disponibilizados no site da CEV/URCA
após a efetivação da matrícula dos candidatos classificados.
11.7.
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem
ciência da sua condição de treineiro e que aceita não concorrer às
vagas disponibilizadas no Vestibular de 2019.1 da URCA.
12.
DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12.1.
A relação oficial das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do
Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA será publicada no dia 21
de novembro de 2018, através do endereço eletrônico cev.urca.br.
12.2.
O candidato com INSCRIÇÃO INDEFERIDA deverá entrar com
recurso no prazo indicado no subitem 17.1.1 deste Edital para
regularizar sua situação, caso contrário será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
12.3.
A Concorrência do Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA, será
publicada no site cev.urca.br, no dia 28 de novembro de 2018.
13.
DO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS
13.1.
O Sistema de Cotas Sociais e Étnico-Raciais obedece ao estabelecido
na Resolução nº 01/2017, de 22/09/2017, com base no disposto da
Lei Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações
pertinentes.
13.2.
Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas
Públicas, os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio do Exame Nacional (ENEM) para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou
de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens
e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
13.3.
Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou
incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos
do art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996.
13.4.
Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para
Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento,
cursado em escolas particulares parte do ensino médio, exceto para
os que foram bolsistas integrais, devidamente comprovado.
13.5.
Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas
reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior
a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua
inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas
vagas, mediante apresentação, em caso de aprovação, no ato da
matrícula, sob perna de perda da vaga, dos documentos necessários
para a comprovação, constante do Anexo II deste edital.
13.6.
Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas
reservadas aos candidatos negros, pardos e indígenas, o candidato
deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer
prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarará
ser negro, pardo ou indígena, mediante apresentação em caso de
aprovação, no ato da matrícula.
13.6.1. A não apresentação dos documentos exigidos implica na perda da
vaga para a qual concorreu.
13.7.
A lista de documentos necessários para a comprovação dos subitens
13.5 e 13.6 constam no Anexo II deste edital.
13.8.
O candidato deve estar ciente de que, se falsa for a declaração,
incorrerá nas penas do crime previsto no art. 299 do Código Penal
(falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de
informação falsa, apurada posteriormente no momento do registro
acadêmico, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro na URCA, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA E/OU NOME SOCIAL.
14.1.
A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará
ATENDIMENTO ESPECIAL aos candidatos que deles
comprovadamente necessitarem.
14.2.
O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no
ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição
a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, de
acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento
de requerimento padronizado e entrega da documentação
comprobatória, na Sede da Comissão Executiva do Vestibular-CEV/
URCA, à Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, em Crato-
Ceará, até o dia 28 de novembro 2018 no horário das 08:00 às 12:00
e 14:00 às 17:00 horas.
14.2.1. Os candidatos com DEFICIENCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do
I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto
3.298/1999, poderão solicitar atendimento especial para a realização
das provas, mediante entrega de Laudo Médico, fotocópias do RG e
CPF, de acordo com o tipo de solicitação, a seguir:
a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte
ampliada, Auxílio de Ledor,
Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/Transcritor;
b) no caso de deficiência auditiva plena: Tradutor-intérprete de Libras,
Guia-intérprete, Leitura labial;
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento
do Cartão-Resposta pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil
acesso e mobiliário acessível;
e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo
previsto.
f) no caso do candidato autista poderá solicitar sala individual.
14.3.
Os candidatos que são Protestantes, Adventistas do Sétimo Dia,
Batistas do Sétimo Dia, Judeus e todos os seguidores de outras
religiões que GUARDAM O SÁBADO (SABADISTAS), no período
compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol
do sábado em adoração divina, de acordo com o artigo 5º, incisos
VI e VIII, da Constituição Federal, poderão solicitar condição de
atendimento em horário especial para a realização da prova do sábado,
mediante entrega de Declaração comprovando a sua opção religiosa
e fotocópias do RG e CPF.
14.3.1. O Candidato Guardador do Sábado por motivo religioso deverá
informar a opção SABADISTA em campo próprio do requerimento
de inscrição;
14.3.2. O Candidato que informar a opção SABADISTA, deverá comparecer
ao local de realização de prova no mesmo horário dos demais
participantes, às 13:00 horas, de acordo com o subitem 16.3 deste
Edital devendo aguardar na sala de prova até às 18:00 horas para
realizar sua prova, conforme determina o subitem 16.5.1 deste Edital.
14.3.3. O Sabadista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de
comunicação ou de manifestação, a partir do ingresso na sala de
aplicação de prova até o encerramento da prova.
14.4. O candidato que esteja CUMPRINDO PENA EM REGIME DE
CÁRCERE FECHADO poderá solicitar condição de atendimento
especial para a realização das provas, mediante entrega de Ofício
encaminhado pela Chefia da Instituição Penal e fotocópias do RG
e CPF.
14.5. O candidato que não requerer ATENDIMENTO ESPECIAL no prazo
estabelecido no subitem 9.2 deste Edital ficará impossibilitado de
realizar as provas em condições especiais.
14.6.
SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU
DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que
avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial ao
candidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento,
acompanhado de atestado médico, junto à Comissão Executiva do
Vestibular, até 72 horas antes da realização da prova.
14.6.1. Candidata LACTANTE que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um
(a) acompanhante maior de 18 anos, devidamente credenciado(a)
na CEV, para ficar responsável pela guarda da criança durante a
realização das provas, em uma sala reservada pela Comissão;
14.6.2. É vedado o (a) acompanhante da criança o acesso às salas de provas;
14.6.3. Quando ocorrer a necessidade da Candidata LACTANTE amamentar,
o Coordenador de Área designará um Fiscal para acompanhá-la,
conforme normas estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação
no Processo Seletivo;
14.6.4. Qualquer comunicação durante a realização das provas entre a
Candidata LACTANTE e o (a) acompanhante responsável pela
criança deverá ser assistida pelo Fiscal;
14.6.5. Não será permitida a entrada do (a) lactente (a criança) e do (a)
acompanhante responsável, após o fechamento dos portões;
14.6.6. Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de aplicação de
provas acompanhada do (a) lactente.
14.7.
Pessoa cujo nome do registro civil não reflete sua identidade de gênero
poderá solicitar, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social.
14.8.
As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo
critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se
a data e o horário de realização das provas, fixadas neste Edital.
14.9.
Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora das
Unidades de Provas, indicadas no Cartão de Identificação. Em
nenhuma hipótese, a CEV atenderá solicitação de atendimento
especial em domicílio.
15.
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
15.1.
O Cartão de Identificação estará disponível a partir das 08:00h do dia
30 de janeiro às 12h:00min do dia 02 de fevereiro de 2019, através
do site cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização das
provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação
das provas.
15.2.
De posse do Cartão de Identificação Impresso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão de
identificação, bem como assinar o cartão igual à assinatura da sua
Cédula de Identidade. Havendo qualquer inexatidão nas informações
contidas no Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente à sede
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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