DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3.7 Nas premissas utilizadas nas projeções de demanda, sugere-se constar, minimamente, os fatores que afetam essas projeções por cada Unidade de Negócio, tais como
premissas de modelagem, metodologia e aspectos técnicos, testes estatísticos, bem como a disponibilização de toda a base de dados empregada na modelagem para efeito de reprodução
pelo MDR.
1.3.8 Deverá ser considerado um mix de produtos que otimize a geração de receitas e exploração das unidades de negócio.
1.4 Avaliação de receita:
1.4.1 Avaliação das fontes de receita, considerando os resultados obtidos nas projeções de demanda, com previsão das receitas resultantes de cada Unidade de Negócio.
2. ANÁLISE DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE E ESTUDO DE ENGENHARIA
2.1 A análise da infraestrutura e o Estudo de Engenharia deverão ser elaborados de modo a apresentar um conjunto de informações coerentes e coordenadas, aptas a
demonstrar a compatibilidade dos estudos, a consistência do modelo final e sua aplicabilidade para a elaboração do PROJETO.
2.2 O Autorizado deverá apresentar, no mínimo:
2.2.1 Análise da Infraestrutura existente e Estudos de Engenharia existentes a serem fornecidos pelo MDR e DNOCS, incluindo sem se limitar a:
2.2.1.1 Relatório de Vistoria, contendo o levantamento das características técnicas da área, solo, geologia, vegetação, hidrografia, vias de acesso, etc;
2.2.1.2 Relatório de toda a documentação existente referente ao empreendimento, incluindo a descrição detalhada de toda a infraestrutura existente, revisão de projetos de
engenharia, orçamento e cronograma físico-financeiro fornecidos pelo MDR e DNOCS relativos à infraestrutura a ser concluída ou implantada, caso existentes; e
2.2.1.3 Solução técnica a ser adotada para recuperação ou conclusão da infraestrutura existente do empreendimento, devendo ser indicado o modelo de engenharia, as opções
tecnológicas e as diretrizes ambientais.
2.2.2 Estudos de Engenharia do sistema de irrigação e da infraestrutura a ser implantada, incluindo, mas sem se limitar a:
2.2.2.1 Estudos de Engenharia, considerando elementos de projeto, tais como anteprojetos, planta de situação, plantas baixas esquemáticas, estudos básicos dos layouts internos,
cortes e elevações e perspectivas ilustrativas,
2.2.2.2 Descrição técnica detalhada das soluções globais e localizadas, em detalhamento suficiente para não comprometer a capacidade do eventual futuro contratado em
inovações e melhoramentos durante a elaboração do projeto executivo;
2.2.2.3 Identificação de custos e análise de regularidade da implantação deste empreendimento perante as autoridades competentes;
2.2.2.4 Identificação das normas e especificações técnicas dos serviços e equipamentos necessárias à implantação e operação do empreendimento; e
2.2.2.5 Orçamento detalhado contendo estimativa dos investimentos e despesas de implantação, discriminados em elementos de maior representatividade sobre o valor do
investimento (materiais, equipamentos, obras civis, despesas ambientais, aprovações e licenciamentos, dentre outros) e os custos de operação dos sistemas e cronograma físico-financeiro
dos investimentos. As estimativas de custos devem estar baseadas em fontes oficiais do Poder Público quando disponíveis, em outras fontes qualificadas ou benchmarking aplicáveis.
2.2.3 Análise dos aspectos fundiários:
2.2.3.1 Relatório da situação fundiária do empreendimento incluindo o levantamento das áreas que já foram adquiridas e das áreas a serem adquiridas, com estimativa
orçamentaria para aquisição das mesmas;
2.2.3.2 Apresentação da modelagem para aquisição de futuras áreas ainda não adquiridas incluindo a informação de quais áreas necessitam ser desapropriadas;
2.2.3.3 Apresentação da metodologia de cálculo e forma de pagamento pelas terras a serem adquiridas;
2.2.3.4 Apresentação de orçamentos das obras de reassentamento dos atingidos pelo Projeto; e
2.2.3.5 Cronograma físico para o desenvolvimento das atividades.
2.2.4 Outros pontos que o AUTORIZADO julgar relevantes para entendimento dos ESTUDOS.
2.2.5 Cronograma físico/financeiro para o desenvolvimento das atividades previstas.
3. ESTUDOS AMBIENTAIS E SOCIOECONÔMICOS
3.1 O componente ambiental dos estudos deve ser elaborado com base em: estudos ambientais realizados anteriormente para as áreas de influência do empreendimento; nas
condições atuais de uso e ocupação dessas áreas; no histórico dos processos de licenciamento ambiental; em vistorias de campo; na legislação aplicável; e nas propostas de ocupação e
funcionamento.
3.2 Desta forma, o Relatório de Estudos Ambientais deverá conter, no mínimo:
3.2.1 Identificação e compilação de estudos ambientais já realizados nas áreas de influência do empreendimento;
3.2.2 Descrição das áreas de influência e consolidação de informações gerais sobre suas características socioambientais; e
3.2.3 Definição de diretrizes e mapeamento dos fluxos de ações e dos procedimentos associados ao adequado licenciamento ambiental das instalações e das atividades
operacionais previstas para o empreendimento, considerando, para tanto:
Identificação dos órgãos licenciadores competentes e dos demais atores governamentais/órgãos intervenientes envolvidos (como exemplo: IPHAN, FUNAI, ICMBIO, fundação
Palmares/INCRA, ANA, etc.);
Levantamento dos atos administrativos ambientais, outorga e CERTOH já emitidos para o empreendimento;
Identificação dos Atos Administrativos Ambientais necessários para cada fase ou para cada estrutura do empreendimento;
Identificação da documentação, estudos e planos/programas ambientais a serem exigidos no âmbito do licenciamento do empreendimento;
Levantamento dos principais aspectos, potenciais impactos e riscos ambientais associados ao empreendimento e a possíveis expansões de suas instalações; e
Identificação das medidas destinadas à prevenção, eliminação, correção, mitigação, compensação ou controle dos impactos e das demais condicionantes a serem elencadas nas
licenças e/ou autorizações.
3.2.4 Análise preliminar de passivos ambientais, consistindo no levantamento de fatos, evidências ou indícios que possam apontar a existência de passivos ambientais nas áreas
de interesse, considerando aqueles eventualmente relacionados às atividades do empreendimento, existência de ""áreas degradadas e passivos declarados formalmente junto aos órgãos
ambientais;
3.2.5 Estimativa dos custos relacionados a:
Obtenção e renovação dos atos administrativos ambientais, outorga, CERTOH;
Elaboração de estudos, planos e programas ambientais;
Execução das boas práticas ambientais de um projeto de irrigação;
Os estudos deverão observar a seguinte recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) que consta do Acórdão n. 1653/2021 - TCU - Plenário:
"A modelagem e as minutas contratuais das futuras licitações para concessão de perímetros de irrigação sejam fundamentadas em estudos socioeconômicos atualizados que
considerem as carências sociais e necessidades de desenvolvimento econômico em níveis local e regional, e, com base neles, busquem gerar resultados alinhados aos objetivos da Política
Nacional de Irrigação (Lei 12.787/2013, art. 4º), bem como aos propósitos da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) (Decreto-Lei 217/1967)"
4. AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira deverá conter a modelagem econômico-financeira fundamentada no método de fluxo de caixa descontado, com objetivo de
avaliar a atratividade do projeto para o setor privado, com foco em sua autossustentabilidade, considerando-se os resultados dos estudos de demanda, as estimativas de receitas, incluindo
as acessórias, os custos de operação, manutenção e eventual expansão, investimentos, custos ambientais, impactos financeiros decorrentes das premissas estabelecidas e das análises
jurídica e de riscos, "due dilligence" dentre outros, sendo avaliados os benefícios fiscais conferidos a empreendimento dessa envergadura.
4.2. A modelagem econômico-financeira deverá contemplar ainda outros elementos pertinentes usualmente adotados no mercado, como o cálculo de parâmetros de viabilidade
de projetos tradicionais (TIR, VPL, taxa de retorno do acionista, dentre outros) e o estabelecimento de premissas de financiamento, benefícios tributários, condições macroeconômicas
adequadas ao empreendimento etc.
4.3. Solicita-se a projeção pelo período mínimo de projeção de 35 (trinta e cinco) anos, com seus efeitos incorporados nas planilhas de avaliação econômico-financeira para fins
de determinação da viabilidade do empreendimento. Os levantamentos, investigações e estudos a serem desenvolvidos poderão apresentar proposta de prazo de concessão inferior ou
superior ao indicado neste Termo de Referência, de acordo com as condições de viabilidade econômica a serem verificadas.
4.4. A Avaliação Econômico-Financeira do Projeto deverá estar consubstanciada em um Relatório de Avaliação Econômico-Financeira e deve incluir Modelo Econômico-Financeiro
em planilha eletrônica editável, com fórmulas abertas, que considere todos os custos, despesas, receitas e o retorno financeiro associado ao projeto e que permita seu uso como ferramenta
de análise e simulação para o desenvolvimento da modelagem de concessão.
4.5. O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
4.5.1. Descrição sucinta do PROJETO;
4.5.2. Formação da Receita Operacional;
4.5.3. Projeções de Demanda;
4.5.4. Projeções de Receitas Acessórias;
4.5.5. Cronograma Físico-Financeiro dos Investimentos;
4.5.6. Critérios e Valores de Depreciação do Investimento;
4.5.7. Custos Operacionais e Administrativos;
4.5.8. Custos de Licenciamento, Recuperação e Proteção Ambiental;
4.5.9. Premissas Financeiras:
- Índice de Cobertura do Serviço da Dívida;
- Parâmetros de Financiamento;
- Taxa de desconto do fluxo de caixa baseada na metodologia WACC (Weighted Average Cost of Capital);
4.5.10. Outras premissas:
- Seguros;
- Tributos; e
- Capital de Giro.
4.5.12. Análise de Sensibilidade:
- Risco de receita;
- Risco operacional;
- Risco de investimento; e
- Combinação de Cenários.
4.5.13. Resumo dos Resultados.
4.5.14. Proposta de Prazo Ótimo de Concessão;
4.5.15. Forma e Nível dos Preços/Tarifas.
5. MODELAGEM JURÍDICA
5.1 Deverão ser apresentadas as soluções jurídicas e institucionais necessárias e suficientes para implementação do PROJETO. Neste sentido, deverão ser endereçados, ao menos,
os seguintes itens:
5.1.1 Modelagem da concessão a ser aplicada ao projeto;
5.1.2 Indicação das ferramentas jurídicas necessárias ao arranjo indicado, tais como contratos, convênios, etc;
5.1.3 Prazo/valores contratuais;
5.1.4 Eventual contrapartida em razão da exploração da área;
5.1.5 Mecanismos de remuneração contratual, fontes e compartilhamento de receitas do futuro contrato;
5.1.6 Minuta de matriz de riscos, contendo proposta de alocação dos mesmos entre os parceiros público e privado;
5.1.7 Listagem de bens reversíveis;
5.1.8 Sistemas, ferramentas e índices de mensuração de desempenho, com o estabelecimento de padrões de qualidade mínimos a serem observados;
5.1.9 Aspectos tributários e ambientais específicos vinculados à execução do empreendimento;
5.1.10 Hipóteses de cabimento de subcontratação e respectiva descrição; e
5.1.11 Os critérios para monitoramento e avaliação de governança ambiental, social e coorporativa da concessão.
5.2 Desenho do arranjo institucional, incluindo todos os entes públicos envolvidos, detalhando suas responsabilidades e funções e que contenha:

                            

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