DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Identificação dos Atos Administrativos Ambientais necessários para cada fase ou para cada estrutura do empreendimento;
Identificação da documentação, estudos e planos/programas ambientais a serem exigidos no âmbito do licenciamento do empreendimento;
Levantamento dos principais aspectos, potenciais impactos e riscos ambientais associados ao empreendimento e a possíveis expansões de suas instalações; e
Identificação das medidas destinadas à prevenção, eliminação, correção, mitigação, compensação ou controle dos impactos e das demais condicionantes a serem elencadas
nas licenças e/ou autorizações.
3.2.4 Análise preliminar de passivos ambientais, consistindo no levantamento de fatos, evidências ou indícios que possam apontar a existência de passivos ambientais nas
áreas de interesse, considerando aqueles eventualmente relacionados às atividades do empreendimento, existência de áreas degradadas e passivos declarados formalmente junto aos
órgãos ambientais;
3.2.5 Estimativa dos custos relacionados a:
Obtenção e renovação dos atos administrativos ambientais, outorga, CERTOH;
Elaboração de estudos, planos e programas ambientais;
Execução das boas práticas ambientais de um projeto de irrigação;
Os estudos deverão observar a seguinte recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) que consta do Acórdão n. 1653/2021 - TCU - Plenário:
"A modelagem e as minutas contratuais das futuras licitações para concessão de perímetros de irrigação sejam fundamentadas em estudos socioeconômicos atualizados
que considerem as carências sociais e necessidades de desenvolvimento econômico em níveis local e regional, e, com base neles, busquem gerar resultados alinhados aos objetivos
da Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/2013, art. 4º), bem como aos propósitos da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) (Decreto-Lei 217/1967)"
4. AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira deverá conter a modelagem econômico-financeira fundamentada no método de fluxo de caixa descontado, com objetivo
de avaliar a atratividade do projeto para o setor privado, com foco em sua autossustentabilidade, considerando-se os resultados dos estudos de demanda, as estimativas de receitas,
incluindo as acessórias, os custos de operação, manutenção e eventual expansão, investimentos, custos ambientais, impactos financeiro decorrentes das premissas estabelecidas e
das análises jurídica e de riscos, "due dilligence" dentre outros, sendo avaliados os benefícios fiscais conferidos a empreendimento dessa envergadura.
4.2. A modelagem econômico-financeira deverá contemplar ainda outros elementos pertinentes usualmente adotados no mercado, como o cálculo de parâmetros de
viabilidade de projetos tradicionais (TIR, VPL, taxa de retorno do acionista, dentre outros) e o estabelecimento de premissas de financiamento, benefícios tributários, condições
macroeconômicas adequadas ao empreendimento etc.
4.3. Solicita-se a projeção pelo período mínimo de projeção de 35 (trinta e cinco) anos, com seus efeitos incorporados nas planilhas de avaliação econômico-financeira
para fins de determinação da viabilidade do empreendimento. Os levantamentos, investigações e estudos a serem desenvolvidos poderão apresentar proposta de prazo de concessão
inferior ou superior ao indicado neste Termo de Referência, de acordo com as condições de viabilidade econômica a serem verificadas.
4.4. A Avaliação Econômico-Financeira do Projeto deverá estar consubstanciada em um Relatório de Avaliação Econômico-Financeira e deve incluir Modelo Econômico-
Financeiro em planilha eletrônica editável, com fórmulas abertas, que considere todos os custos, despesas, receitas e o retorno financeiro associado ao projeto e que permita seu
uso como ferramenta de análise e simulação para o desenvolvimento da modelagem de concessão.
4.5. O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
4.5.1. Descrição sucinta do PROJETO;
4.5.2. Formação da Receita Operacional;
4.5.3. Projeções de Demanda;
4.5.4. Projeções de Receitas Acessórias;
4.5.5. Cronograma Físico-Financeiro dos Investimentos;
4.5.6. Critérios e Valores de Depreciação do Investimento;
4.5.7. Custos Operacionais e Administrativos;
4.5.8. Custos de Licenciamento, Recuperação e Proteção Ambiental;
4.5.9. Premissas Financeiras:
- Índice de Cobertura do Serviço da Dívida;
- Parâmetros de Financiamento;
- Taxa de desconto do fluxo de caixa baseada na metodologia WACC (Weighted Average Cost of Capital);
4.5.10. Outras premissas:
- Seguros;
- Tributos; e
- Capital de Giro.
4.5.12. Análise de Sensibilidade:
- Risco de receita;
- Risco operacional;
- Risco de investimento; e
- Combinação de Cenários.
4.5.13. Resumo dos Resultados.
4.5.14. Proposta de Prazo Ótimo de Concessão;
4.5.15. Forma e Nível dos Preços/Tarifas.
5. MODELAGEM JURÍDICA
5.1 Deverão ser apresentadas as soluções jurídicas e institucionais necessárias e suficientes para implementação do PROJETO. Neste sentido, deverão ser endereçados,
ao menos, os seguintes itens:
5.1.1 Modelagem da concessão a ser aplicada ao projeto;
5.1.2 Indicação das ferramentas jurídicas necessárias ao arranjo indicado, tais como contratos, convênios, etc;
5.1.3 Prazo/valores contratuais;
5.1.4 Eventual contrapartida em razão da exploração da área;
5.1.5 Mecanismos de remuneração contratual, fontes e compartilhamento de receitas do futuro contrato;
5.1.6 Minuta de matriz de riscos, contendo proposta de alocação dos mesmos entre os parceiros público e privado;
5.1.7 Listagem de bens reversíveis;
5.1.8 Sistemas, ferramentas e índices de mensuração de desempenho, com o estabelecimento de padrões de qualidade mínimos a serem observados;
5.1.9 Aspectos tributários e ambientais específicos vinculados à execução do empreendimento;
5.1.10 Hipóteses de cabimento de subcontratação e respectiva descrição; e
5.1.11 Os critérios para monitoramento e avaliação de governança ambiental, social e coorporativa da concessão.
5.2 Desenho do arranjo institucional, incluindo todos os entes públicos envolvidos, detalhando suas responsabilidades e funções e que contenha:
5.2.1 Apresentação de Minuta de Edital, e seus Anexos, contendo todas as regras necessárias e suficientes para viabilizar a licitação do PROJETO.
5.3 Apresentação do modelo contratual a ser adotado, bem como as razões que levaram à opção deste modelo, que inclua:
5.3.1 Elaboração de minuta de Contrato, e de seus Anexos, que consolide o modelo com maior capacidade de implementar os interesses do MDR e DNOCS.
ANEXO II - AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS
(PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO VALOR DE RESSARCIMENTO)
A avaliação será dividida nas seguintes etapas:
Etapa 1: Verificação se os estudos apresentados atendem aos requisitos de admissibilidade constantes neste Edital.
Ao receber os estudos apresentados pela empresa autorizada, a COMISSÃO analisará inicialmente o cumprimento das exigências previstas neste Edital entre elas:
apresentação dos estudos técnicos no prazo previsto, contados da publicação do Edital de autorização para realização dos estudos;
apresentação dos estudos técnicos em duas vias eletrônicas, incluindo todos os memoriais e planilhas de cálculos que os embasem, inclusive com fórmulas e parâmetros
utilizados, de forma a permitir a reprodução dos resultados pelo MDR e pelos órgãos de controle;
apresentação dos 5 (cinco) grupos de produtos, sendo esses (i) estudo de mercado/demanda; (ii) análise da infraestrutura e estudos de engenharia; (iii) estudos
ambientais; (iv) avaliação econômico-financeira; acrescidos do relatório financeiro consolidado; e (v) Modelagem jurídica da concessão com respectiva minuta de edital, contrato e
anexos.
Etapa 2: Análise se os relatórios apresentados contêm minimamente a composição descrita no Anexo I deste Edital.
Os referidos relatórios deverão observar o detalhamento de escopo presente no seu Anexo I - Termo de Referência e demais premissas divulgadas previamente à entrega
dos produtos. Assim, nessa segunda etapa a análise será binária, se ATENDE (1) ou NÃO ATENDE (zero) minimamente aos itens do Edital e demais premissas divulgadas previamente
à entrega dos produtos.
Caso um item específico do relatório sob avaliação não atenda minimamente o exigido, será considerado nota zero para o item.
Etapa 3: Avaliação qualitativa.
A avaliação qualitativa será feita tendo por base a consistência e a coerência das informações apresentadas nos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos;
a adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados
pela melhor tecnologia aplicada ao setor; a compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos setoriais e com a legislação aplicável ao setor; a demonstração comparativa
de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes e o impacto socioeconômico da proposta para o empreendimento, se
aplicável.
A avaliação qualitativa será feita em uma escala de 0% (zero) a 100% (cem) em relação ao percentual de atendimento dos estudos apresentados para cada item constante
no Anexo I deste edital, onde a nota 0% (zero) significa que o estudo não apresentou qualquer informação útil ou consistente com o respectivo item e a nota 100% que o relatório
apresentou informações úteis, consistentes e com um nível de profundidade e abrangência adequado, atendendo plenamente ao item.
A COMISSÃO deverá publicar planilha de avaliação com a justificativa de cada uma das notas percentuais dadas a cada um dos itens de modo a garantir a devida
transparência e fundamentação objetiva da avaliação qualitativa, possibilitando aos interessados a interposição de recursos perante a fundamentação apresentada.
A nota final de cada um dos 5(cinco) grupos de produtos será o resultado da média aritmética da nota de cada item de avaliação do respectivo produto constante no
Anexo I.
Para fins de composição do valor máximo de ressarcimento previsto neste CPE, para cada um dos 5(cinco) grupos de produtos apresentados será atribuído um percentual
de 20% sobre o valor total dos estudos.
O valor do ressarcimento total será calculado pela multiplicação de cada nota qualitativa atribuída pela Comissão de Avaliação aos 5 (cinco) grupos de estudo pelo 20%
do peso de cada grupo.
Tabela 1 - Análise do Atendimento dos Itens Constantes dos Estudos para cada Grupo
.
Item
Descrição
Atente Minimamente
Nota 
de
Qualidade
.
(FEj)
(Nj)
. GRUPO 1 - ESTUDOS DE MERCADO/DEMANDA
. 1
Definição do modelo de negócios baseada em critérios objetivos e justificativas técnicas para seleção da alternativa mais
eficiente para implantação do projeto, bem como da modalidade de parceria mais adequada.

                            

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