DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022063000047
47
Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 2
A projeção de demanda considera cada segmento previsto no projeto a ser construído e sua taxa de crescimento é
calculada em função de variáveis independentes explicativas, considerando projeções de crescimento e potencial do
mercado consumidor para cada unidade de negócio.
. 3
O estudo de demanda contém elementos suficientes para análise de infraestrutura existente, para elaboração do estudo
de engenharia e avaliação econômico-financeira do empreendimento e considera as restrições de capacidade de
infraestrutura hídrica e de logística existente, além dos recursos naturais, e
. 4
A projeção de demanda apresenta 3 cenários distintos, sendo: conservador, moderado e agressivo, juntamente com suas
respectivas premissas, como (modelagem, metodologia, aspectos técnicos, testes estatísticos) e foi disponibilizada toda
a base de dados empregada na modelagem para reprodução pelo MDR.
. 5
Durante a modelagem foi considerado um mix de produtos que otimizaram a geração de receitas e exploração das
unidades de negócio.
. 6
Há avaliação das fontes de receitas, que considerem os resultados obtidos nas projeções de demandas, inclusive com
receitas resultantes de cada unidade de negócio.
. GRUPO 2 - ANÁLISE DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE E ESTUDO DE ENGENHARIA
. 7
As análises das infraestruturas e estudos de engenharia elaborados apresentam informações coerentes e coordenadas
que comprovem a compatibilidade dos estudos, a consistência do modelo final e sua aplicabilidade na elaboração do
projeto.
. 8
Completude do levantamento da documentação existente e das características técnicas da área, solo, geologia,
vegetação, hidrografia, vias de acesso e outros elementos necessários ao projeto.
. 9
Aderência dos estudos de engenharia do sistema de irrigação e da infraestrutura a ser implantada às normas e
especificações técnicas aplicáveis.
. 10
Os orçamentos estão baseados em fontes oficiais do Poder Público, em fontes qualificadas ou em benchmarking
aplicáveis, acompanhados de memória de cálculo que apresente os quantitativos e os preços unitários e composições
de custos adotadas, de modo permitir sua reprodução pelo MDR e órgãos de controle
. 11
Completude do levantamento da situação fundiária do perímetro, contemplando todos os documentos disponíveis e o
planejamento para futuras desapropriações e reassentamentos que se façam necessários.
. 12
Compatibilidade do cronograma físico/financeiro das atividades previstas para implantação do projeto com os demais
relatórios e estudos.
. Grupo 3 - ESTUDOS AMBIENTAIS E SOCIOECONÔMICOS
. 13
Completude
da
identificação
e
compilação
de
estudos ambientais
já
realizados nas áreas de influência do
empreendimento, bem como sua caracterização e características socioambientais.
. 14
Apresentação das diretrizes e mapeamento de todos os fluxos de ações e procedimentos necessários ao adequado
licenciamento ambiental das instalações e das atividades operacionais previstas para o empreendimento.
. 15
Completude do levantamento dos riscos e impactos ambientais e das medidas destinadas à prevenção, eliminação,
correção, mitigação, compensação ou controle dos impactos e das demais condicionantes a serem elencadas nas
licenças e/ou autorizações.
. 16
Análise preliminar de passivos ambientais, contemplando o levantamento de fatos, evidências ou indícios que possam
apontar a existência de passivos ambientais nas áreas de interesse, considerando aqueles eventualmente relacionados
às atividades do empreendimento, existência de áreas degradadas e passivos declarados formalmente junto aos órgãos
ambientais, inclusive
relativos ao descumprimento
de programas e
ações decorrentes de
licenças ambientais
vigentes.
. 17
Estimativa dos custos ambientais contemplando a obtenção e renovação dos atos administrativos ambientais, outorga,
CERTOH, a elaboração de estudos, planos e programas ambientais e execução de boas práticas ambientais.
. 18
Fundamentação da modelagem em estudos socioeconômicos atualizados que considerem as carências sociais e
necessidades de desenvolvimento econômico em níveis local e regional, e, com base neles, busquem gerar resultados
alinhados aos objetivos da Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/2013, art. 4º), bem como aos propósitos da
Concessão de Direito Real de Uso - CDRU (Decreto-Lei 217/1967).
. Grupo 4 - AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
. 19
Relatório de Avaliação Econômico-Financeira contendo a modelagem econômico financeira fundamentada no método de
fluxo de caixa descontado, avaliando a atratividade do projeto para o setor privado, com foco em sua auto-
sustentabilidade, coerente com os resultados dos estudos de demanda, as estimativas de receitas, incluindo as
acessórias, os custos de operação, manutenção e eventual expansão, investimentos, custos ambientais, impactos
financeiros decorrentes das premissas estabelecidas e das análises jurídica e de riscos, "due dilligence" dentre outros,
sendo avaliados os benefícios fiscais conferidos a empreendimento dessa envergadura.
. 20
Apresentação de parâmetros de viabilidade econômico-financeira do projeto e adequação das premissas adotadas na
modelagem.
. 21
Apresentação do modelo econômico-financeiro, com período de projeção de no mínimo 35 anos, em planilha eletrônica
editável, com fórmulas abertas, que considere todos os custos, despesas, receitas e o retorno financeiro associado ao
projeto e que permita seu uso como ferramenta de análise e simulação para o desenvolvimento da modelagem de
concessão.
. 22
Completude do Relatório de Avaliação Econômico-Financeira, contemplando as justificativas para as variáveis de entrada
(como séries históricas, metodologias de estimativa, fontes de dados, etc), incluindo a taxa de desconto adotada.
. 23
Apresentação do Resumo dos Resultados, com detalhamento para o cenário-base e acompanhado de análises de
sensibilidade.
. 24
Coerência da proposição de Prazo Ótimo da Concessão e outras definições eventualmente necessárias com os resultados
dos Estudos.
. Grupo 5 - MODELAGEM JURÍDICA
. 25
Adequação do arranjo institucional, das soluções jurídicas e institucionais apresentadas e das respectivas ferramentas
jurídicas propostas.
. 26
Completude da listagem de bens reversíveis e outros levantamentos realizados (due dilligences).
. 27
Adequação da matriz de riscos, com a correta alocação dos eventos à parte que melhor possa endereçá-los.
. 28
Adequação do modelo regulatório e de mensuração de desempenho sugeridos às características do projeto,
. 29
Apresentação de minuta de Edital e Anexos compatíveis com os requisitos da legislação aplicável ao modelo de parceria
adotado.
. 30
Apresentação de modelo contratual e minuta de Contrato e Anexos coerentes com os resultados dos Estudos,
endereçando em suas cláusulas as definições resultantes dos Relatórios entregues.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ESTUDOS MDR N 9/2022
PROCESSO Nº 59000.009073/2022-23
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), com base no que estabelecem as leis n. 13.844, de 18 de junho de 2019; n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; n. 9.074,
de 7 de julho de 1995; e o Decreto n. 8428, de 2 .de abril de 2015, torna público este Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo convocar pessoas físicas ou jurídicas de direito privado interessadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e
estudos técnicos, doravante denominados ESTUDOS, que subsidiem a modelagem de Parceria para a implantação do empreendimento descrito no item 2 desse Ed i t a l .
1.2. Para tanto, deverão ser observados os dispositivos constantes do presente Edital de Chamamento Público de Estudos (CPE), bem como do Decreto n. 8428/2015.
2. DO OBJETO
2.1. Apresentação dos Estudos de Engenharia, Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental e de Modelagem Jurídica que fundamentem a Parceria para implantação do
Projeto de Irrigação Platôs de Guadalupe, localizado no Estado do Piauí, com captação de água diretamente do lago da Barragem de Boa Esperança, no Rio Parnaíba, e área
aproximada a ser implantada de 11.761 hectares.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Particularmente no setor de irrigação e recursos hídricos, o projeto do Baixio de Irecê-BA é o piloto do processo de estruturação de projetos de irrigação para a
concessão ao setor privado. A qualificação desse projeto no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi recomendada pela Resolução n. 97, de 19 de novembro de 2019, e
concretizada pelo Decreto n. 10.355, de 20 de maio de 2020.
3.2. O Edital da licitação foi publicado em 20 de outubro de 2021 e o leilão está agendado para 1º de junho de 2022. Mais informações podem ser obtidas em:
https://www.codevasf.gov.br/linhas-de-negocio/irrigacao/projetos-publicos-de-irrigacao/elenco-de-projetos/em-implantacao/baixio-de-irece.
3.3. A estruturação desse projeto piloto proporcionou importantes aprendizados, os quais contribuirão para a estruturação dos presentes projetos.
3.4. Ato contínuo à qualificação no PPI do projeto do Baixio de Irecê, foi instituído por meio da Portaria n. 1.474, de 26 de maio de 2020, Grupo de Trabalho (GT), visando
avançar na melhoria de gestão, operação e sustentabilidade dos projetos públicos de irrigação, considerando-os como indutores do desenvolvimento regional em regiões com baixo
índice de desenvolvimento, especialmente no Nordeste do país. O GT contou com representantes do MDR, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), da Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste (Sudene).
3.5. O GT buscou avançar na avaliação dos projetos públicos de irrigação e suas potencialidades para trabalhar em parceria com o setor privado, considerando a diretriz
do governo e entendendo essa parceria como instrumento importante para garantir a execução da infraestrutura necessária para ocupação, desonerando o poder público e acelerando
a ocupação das áreas para gerar emprego e renda na região, entendendo os projetos de irrigação como elementos fundamentais para promoção do desenvolvimento regional.
3.6. Adicionalmente aos subsídios do GT, foram solicitadas informações acerca dos Projetos Públicos de Irrigação da Codevasf e do DNOCS, no sentindo de identificar aqueles
que possuem potencial de expansão para priorização daqueles com potencial para Parcerias com o setor privado.
3.7. Em seguida, foi submetida ao Conselho do PPI a proposição de qualificar no Programa mais sete projetos de irrigação e infraestrutura hídrica visando estruturar
parcerias com o setor privado (além dos 5 empreendimentos sob responsabilidade do DNOCS tratados neste Edital, também foram considerados o Projeto de Irrigação Vale do Iuiú
e o Projeto Hidroagrícola Vale do Jequitaí-MG, ambos sob responsabilidade da Codevasf, sendo que o último já teve o Edital de Chamamento Público de Estudos Codevasf n. 024/2021
publicado).
3.8. O Conselho do PPI acatou proposição e, mediante a Resolução CPPI n. 216, de 16 de dezembro de 2021, opinou favoravelmente à qualificação no PPI dos
empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação.

                            

Fechar