DOU 30/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 122, quinta-feira, 30 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
- Tributos; e
- Capital de Giro.
4.5.12. Análise de Sensibilidade:
- Risco de receita;
- Risco operacional;
- Risco de investimento; e
- Combinação de Cenários.
4.5.13. Resumo dos Resultados.
4.5.14. Proposta de Prazo Ótimo de Concessão;
4.5.15. Forma e Nível dos Preços/Tarifas.
5. MODELAGEM JURÍDICA
5.1 Deverão ser apresentadas as soluções jurídicas e institucionais necessárias e suficientes para implementação do PROJETO. Neste sentido, deverão ser endereçados, ao
menos, os seguintes itens:
5.1.1 Modelagem da concessão a ser aplicada ao projeto;
5.1.2 Indicação das ferramentas jurídicas necessárias ao arranjo indicado, tais como contratos, convênios, etc;
5.1.3 Prazo/valores contratuais;
5.1.4 Eventual contrapartida em razão da exploração da área;
5.1.5 Mecanismos de remuneração contratual, fontes e compartilhamento de receitas do futuro contrato;
5.1.6 Minuta de matriz de riscos, contendo proposta de alocação dos mesmos entre os parceiros público e privado;
5.1.7 Listagem de bens reversíveis;
5.1.8 Sistemas, ferramentas e índices de mensuração de desempenho, com o estabelecimento de padrões de qualidade mínimos a serem observados;
5.1.9 Aspectos tributários e ambientais específicos vinculados à execução do empreendimento;
5.1.10 Hipóteses de cabimento de subcontratação e respectiva descrição; e
5.1.11 Os critérios para monitoramento e avaliação de governança ambiental, social e coorporativa da concessão.
5.2 Desenho do arranjo institucional, incluindo todos os entes públicos envolvidos, detalhando suas responsabilidades e funções e que contenha:
5.2.1 Apresentação de Minuta de Edital, e seus Anexos, contendo todas as regras necessárias e suficientes para viabilizar a licitação do PROJETO.
5.3 Apresentação do modelo contratual a ser adotado, bem como as razões que levaram à opção deste modelo, que inclua:
5.3.1 Elaboração de minuta de Contrato, e de seus Anexos, que consolide o modelo com maior capacidade de implementar os interesses do MDR e DNOCS.
ANEXO II - AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS
(PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO VALOR DE RESSARCIMENTO)
A avaliação será dividida nas seguintes etapas:
Etapa 1: Verificação se os estudos apresentados atendem aos requisitos de admissibilidade constantes neste Edital.
Ao receber os estudos apresentados pela empresa autorizada, a COMISSÃO analisará inicialmente o cumprimento das exigências previstas neste Edital entre elas:
apresentação dos estudos técnicos no prazo previsto, contados da publicação do Edital de autorização para realização dos estudos;
apresentação dos estudos técnicos em duas vias eletrônicas, incluindo todos os memoriais e planilhas de cálculos que os embasem, inclusive com fórmulas e parâmetros
utilizados, de forma a permitir a reprodução dos resultados pelo MDR e pelos órgãos de controle;
apresentação dos 5 (cinco) grupos de produtos, sendo esses (i) estudo de mercado/demanda; (ii) análise da infraestrutura e estudos de engenharia; (iii) estudos ambientais;
(iv) avaliação econômico-financeira; acrescidos do relatório financeiro consolidado; e (v) Modelagem jurídica da concessão com respectiva minuta de edital, contrato e anexos.
Etapa 2: Análise se os relatórios apresentados contêm minimamente a composição descrita no Anexo I deste Edital.
Os referidos relatórios deverão observar o detalhamento de escopo presente no seu Anexo I - Termo de Referência e demais premissas divulgadas previamente à entrega
dos produtos. Assim, nessa segunda etapa a análise será binária, se ATENDE (1) ou NÃO ATENDE (zero) minimamente aos itens do Edital e demais premissas divulgadas previamente
à entrega dos produtos.
Caso um item específico do relatório sob avaliação não atenda minimamente o exigido, será considerado nota zero para o item.
Etapa 3: Avaliação qualitativa.
A avaliação qualitativa será feita tendo por base a consistência e a coerência das informações apresentadas nos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos;
a adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados
pela melhor tecnologia aplicada ao setor; a compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos setoriais e com a legislação aplicável ao setor; a demonstração comparativa
de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes e o impacto socioeconômico da proposta para o empreendimento, se
aplicável.
A avaliação qualitativa será feita em uma escala de 0% (zero) a 100% (cem) em relação ao percentual de atendimento dos estudos apresentados para cada item constante
no Anexo I deste edital, onde a nota 0% (zero) significa que o estudo não apresentou qualquer informação útil ou consistente com o respectivo item e a nota 100% que o relatório
apresentou informações úteis, consistentes e com um nível de profundidade e abrangência adequado, atendendo plenamente ao item.
A COMISSÃO deverá publicar planilha de avaliação com a justificativa de cada uma das notas percentuais dadas a cada um dos itens de modo a garantir a devida
transparência e fundamentação objetiva da avaliação qualitativa, possibilitando aos interessados a interposição de recursos perante a fundamentação apresentada.
A nota final de cada um dos 5(cinco) grupos de produtos será o resultado da média aritmética da nota de cada item de avaliação do respectivo produto constante no
Anexo I.
Para fins de composição do valor máximo de ressarcimento previsto neste CPE, para cada um dos 5(cinco) grupos de produtos apresentados será atribuído um percentual
de 20% sobre o valor total dos estudos.
O valor do ressarcimento total será calculado pela multiplicação de cada nota qualitativa atribuída pela Comissão de Avaliação aos 5 (cinco) grupos de estudo pelo 20%
do peso de cada grupo.
Tabela 1 - Análise do Atendimento dos Itens Constantes dos Estudos para cada Grupo
.
Item
Descrição
Atente Minimamente
Nota
de
Qualidade
.
(FEj)
(Nj)
. GRUPO 1 - ESTUDOS DE MERCADO/DEMANDA
. 1
Definição do modelo de negócios baseada em critérios objetivos e justificativas técnicas para seleção da alternativa mais
eficiente para implantação do projeto, bem como da modalidade de parceria mais adequada.
. 2
A projeção de demanda considera cada segmento previsto no projeto a ser construído e sua taxa de crescimento é calculada
em função de variáveis independentes explicativas, considerando projeções de crescimento e potencial do mercado
consumidor para cada unidade de negócio.
. 3
O estudo de demanda contém elementos suficientes para análise de infraestrutura existente, para elaboração do estudo de
engenharia e avaliação econômico-financeira do empreendimento e considera as restrições de capacidade de infraestutura
hídrica e de logística existente, além dos recursos naturais, e
. 4
A projeção de demanda apresenta 3 cenários distintos, sendo: conservador, moderado e agressivo, juntamente com suas
respectivas premissas, como (modelagem, metodologia, aspectos técnicos, testes estatísticos) e foi disponibilizada toda a
base de dados empregada na modelagem para reprodução pelo MDR.
. 5
Durante a modelagem foi considerado um mix de produtos que otimizaram a geração de receitas e exploração das unidades
de negócio.
. 6
Há avaliação das fontes de receitas, que considerem os resultados obtidos nas projeções de demandas, inclusive com
receitas resultantes de cada unidade de negócio.
. GRUPO 2 - ANÁLISE DA INFRAESTRUTURA EXISTENTE E ESTUDO DE ENGENHARIA
. 7
As análises das infraestruturas e estudos de engenharia elaborados apresentam informações coerentes e coordenadas que
comprovem a compatibilidade dos estudos, a consistência do modelo final e sua aplicabilidade na elaboração do
projeto.
. 8
Completude do levantamento da documentação existente e das características técnicas da área, solo, geologia, vegetação,
hidrografia, vias de acesso e outros elementos necessários ao projeto.
. 9
Aderência dos estudos de engenharia do sistema de irrigação e da infraestrutura a ser implantada às normas e
especificações técnicas aplicáveis.
. 10
Os orçamentos estão baseados em fontes oficiais do Poder Público, em fontes qualificadas ou em benchmarking aplicáveis,
acompanhados de memória de cálculo que apresente os quantitativos e os preços unitários e composições de custos
adotadas, de modo permitir sua reprodução pelo MDR e órgãos de controle
. 11
Completude do levantamento da situação fundiária do perímetro, contemplando todos os documentos disponíveis e o
planejamento para futuras desapropriações e reassentamentos que se façam necessários.
. 12
Compatibilidade do cronograma físico/financeiro das atividades previstas para implantação do projeto com os demais
relatórios e estudos.
. Grupo 3 - ESTUDOS AMBIENTAIS E SOCIOECONÔMICOS
. 13
Completude da identificação e compilação de estudos ambientais já realizados nas áreas de influência do empreendimento,
bem como sua caracterização e características socioambientais.
. 14
Apresentação das diretrizes e mapeamento de todos os fluxos de ações e procedimentos necessários ao adequado
licenciamento ambiental das instalações e das atividades operacionais previstas para o empreendimento.
. 15
Completude do levantamento dos riscos e impactos ambientais e das medidas destinadas à prevenção, eliminação, correção,
mitigação, compensação ou controle dos impactos e das demais condicionantes a serem elencadas nas licenças e/ou
autorizações.
. 16
Análise preliminar de passivos ambientais, contemplando o levantamento de fatos, evidências ou indícios que possam
apontar a existência de passivos ambientais nas áreas de interesse, considerando aqueles eventualmente relacionados às
atividades do empreendimento, existência de áreas degradadas e passivos declarados formalmente junto aos órgãos
ambientais, , inclusive relativos ao descumprimento de programas e ações decorrentes de licenças ambientais vigentes.
. 17
Estimativa dos custos ambientais contemplando a obtenção e renovação dos atos administrativos ambientais, outorga,
CERTOH, a elaboração de estudos, planos e programas ambientais e execução de boas práticas ambientais.
. 18
Fundamentação da modelagem em estudos socioeconômicos atualizados que considerem as carências sociais e necessidades
de desenvolvimento econômico em níveis local e regional, e, com base neles, busquem gerar resultados alinhados aos
objetivos da Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/2013, art. 4º), bem como aos propósitos da Concessão de Direito Real
de Uso - CDRU (Decreto-Lei 217/1967).
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