DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            terá direito ao benefício de isenção da taxa de inscrição.
11.3. 
O candidato que se declarar “TREINEIRO” não concorrerá à vaga 
para os cursos de graduação da URCA, como também não acumulará 
pontos para os processos seletivos futuros.
11.4. 
A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e 
a nota a ele atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese 
alguma, ser utilizada para pleitear o registro acadêmico em qualquer 
curso da URCA.
11.5. 
O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos 
demais candidatos, ressalvadas as exceções descritas no subitem 
11.2 deste edital, devendo observar as datas divulgadas e as regras 
previstas neste edital.
11.6. 
O treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, com 
seu escore bruto, calculado na  forma estabelecida no item 19, e a 
nota da redação, que serão disponibilizados no site da CEV/URCA 
após a efetivação da matrícula dos candidatos classificados.
11.7. 
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem 
ciência da sua condição de treineiro e que aceita não concorrer às 
vagas disponibilizadas no Vestibular de 2019.1 da URCA.
12. 
DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12.1.  
A relação oficial das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do 
Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA será publicada no dia 21 
de novembro de 2018, através do endereço eletrônico cev.urca.br.
12.2.  
O candidato com INSCRIÇÃO INDEFERIDA deverá entrar com 
recurso no prazo indicado no subitem 17.1.1 deste Edital para 
regularizar sua situação, caso contrário será automaticamente 
eliminado do Processo Seletivo.
12.3. 
A Concorrência do Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA, será 
publicada no site cev.urca.br, no dia 28 de novembro de 2018.
13. 
DO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS
13.1. 
O Sistema de Cotas Sociais e Étnico-Raciais obedece ao estabelecido 
na Resolução nº 01/2017, de 22/09/2017, com base no disposto da 
Lei Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações 
pertinentes.
13.2. 
Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas 
Públicas, os candidatos que:
 
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas 
(municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da 
modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
 
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do 
Exame Nacional do Ensino Médio  do Exame Nacional (ENEM) para 
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou 
de exames  de certificação de competência ou de avaliação de jovens 
e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
13.3. 
Considera‐se escola pública a instituição de ensino criada ou 
incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos 
do art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 1996.
13.4. 
Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para 
Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, 
cursado em escolas particulares parte do ensino médio, exceto para 
os que foram bolsistas integrais, devidamente comprovado.
13.5. 
Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas 
reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior 
a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a sua 
inscrição via internet, optar para concorrer prioritariamente a essas 
vagas, mediante apresentação, em caso de aprovação, no ato da 
matrícula, sob perna de perda da vaga, dos documentos necessários 
para a comprovação, constante do Anexo II deste edital.
13.6. 
Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas 
reservadas aos candidatos negros, pardos e indígenas, o candidato 
deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrer 
prioritariamente a essas vagas, em que o candidato se autodeclarará 
ser negro, pardo ou indígena, mediante apresentação em caso de 
aprovação, no ato da matrícula.
13.6.1.  A não apresentação dos documentos exigidos implica na perda da 
vaga para a qual concorreu.
13.7. 
A lista de documentos necessários para a comprovação dos subitens 
13.5 e 13.6 constam no Anexo II deste edital.
13.8. 
O candidato deve estar ciente de que, se falsa for a declaração, 
incorrerá nas penas do crime previsto no art. 299 do Código Penal 
(falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de 
informação falsa, apurada posteriormente no momento do registro 
acadêmico, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a 
ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro na URCA, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.  
DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA E/OU NOME SOCIAL.
14.1.  
A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará 
ATENDIMENTO ESPECIAL aos candidatos que deles 
comprovadamente necessitarem.
14.2. 
 O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial deverá, no 
ato da inscrição, informar em campo próprio do sistema de inscrição 
a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, de 
acordo com as opções apresentadas abaixo, mediante preenchimento 
de requerimento padronizado e entrega da documentação 
comprobatória, na Sede da Comissão Executiva do Vestibular-CEV/
URCA, à Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, em Crato-
Ceará, até o dia 28 de novembro 2018 no horário das 08:00 às 12:00 
e 14:00 às 17:00 horas.
14.2.1.  Os candidatos com DEFICIENCIA, de acordo com o Art. 30 inciso do 
I ao VII da Lei nº 13.146/2015 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 
3.298/1999, poderão solicitar atendimento especial para a realização 
das provas, mediante entrega de Laudo Médico, fotocópias do RG e 
CPF, de acordo com o tipo de solicitação, a seguir:
 
a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonte 
ampliada, Auxílio de Ledor,
 
Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/Transcritor;
 
b) no caso de deficiência auditiva plena: Tradutor-intérprete de Libras, 
Guia-intérprete, Leitura labial;
 
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento 
do Cartão-Resposta pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor;
 
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácil 
acesso e mobiliário acessível;
 
e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo 
previsto.
 
f) no caso do candidato autista poderá solicitar sala individual.
14.3.  
Os candidatos que são Protestantes, Adventistas do Sétimo Dia, 
Batistas do Sétimo Dia, Judeus e todos os seguidores de outras 
religiões que GUARDAM O SÁBADO (SABADISTAS), no período 
compreendido desde o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol 
do sábado em adoração divina, de acordo com o artigo 5º, incisos 
VI e VIII, da Constituição Federal, poderão solicitar condição de 
atendimento em horário especial para a realização da prova do sábado, 
mediante entrega de Declaração comprovando a sua opção religiosa 
e fotocópias do RG e CPF.
14.3.1.  O Candidato Guardador do Sábado por motivo religioso deverá 
informar a opção SABADISTA em campo próprio do requerimento 
de inscrição;
14.3.2.  O Candidato que informar a opção SABADISTA, deverá comparecer 
ao local de realização de prova no mesmo horário dos demais 
participantes, às 13:00 horas, de acordo com o subitem  16.3 deste 
Edital devendo aguardar na sala de prova até às 18:00 horas para 
realizar sua prova, conforme determina o subitem 16.5.1 deste  Edital.
14.3.3. O Sabadista não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de 
comunicação ou de manifestação, a partir do ingresso na sala de 
aplicação de prova até o encerramento da prova.
14.4. O candidato que esteja CUMPRINDO PENA EM REGIME DE 
CÁRCERE FECHADO poderá solicitar condição de atendimento 
especial para a realização das provas, mediante entrega de Ofício 
encaminhado pela Chefia da Instituição Penal e fotocópias do RG 
e CPF.
14.5. O candidato que não requerer ATENDIMENTO ESPECIAL no prazo 
estabelecido no subitem 9.2 deste Edital ficará impossibilitado de 
realizar as provas em condições especiais.
14.6.  
SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU 
DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que 
avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial ao 
candidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento, 
acompanhado de atestado médico, junto à Comissão Executiva do 
Vestibular, até 72 horas antes da realização da prova.
14.6.1.  Candidata LACTANTE que tiver necessidade de amamentar 
durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um 
(a) acompanhante maior de 18 anos, devidamente credenciado(a) 
na CEV, para ficar responsável pela guarda da criança durante a 
realização das provas, em uma sala reservada pela Comissão;
14.6.2.  É vedado o (a) acompanhante da criança o acesso às salas de provas;
14.6.3.  Quando ocorrer a necessidade da Candidata LACTANTE amamentar, 
o Coordenador de Área designará um Fiscal para acompanhá-la, 
conforme normas estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação 
no Processo Seletivo;
14.6.4.  Qualquer comunicação durante a realização das provas entre a 
Candidata LACTANTE e o (a) acompanhante responsável pela 
criança deverá ser assistida pelo Fiscal;
14.6.5.  Não será permitida a entrada do (a) lactente (a criança) e do (a) 
acompanhante responsável, após o fechamento dos portões;
14.6.6.  Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de aplicação de 
provas acompanhada do (a) lactente.
14.7.  
Pessoa cujo nome do registro civil não reflete sua identidade de gênero 
poderá solicitar, no ato da inscrição, o atendimento pelo nome social.
14.8.  
As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo 
critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se 
a data e o horário de realização das provas, fixadas neste Edital.
14.9.  
Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora das 
Unidades de Provas, indicadas no Cartão de Identificação. Em 
nenhuma hipótese, a CEV atenderá solicitação de atendimento 
especial em domicílio.
15. 
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
15.1. 
O Cartão de Identificação estará disponível a partir das 08:00h do dia 
30 de janeiro às 12h:00min do dia 02 de fevereiro de 2019, através 
do site cev.urca.br, contendo data, horário e local de realização das 
provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de aplicação 
das provas.
15.2. 
De posse do Cartão de Identificação Impresso, o candidato deverá, 
obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartão de 
identificação, bem como assinar o cartão igual à assinatura da sua 
Cédula de Identidade. Havendo qualquer inexatidão nas informações 
contidas no Cartão de Identificação, dirigir-se imediatamente à sede 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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