DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazer as devidas correções.
15.3. 
O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO IMPRESSO E A DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO deverão ser apresentados pelo candidato na data, local 
e horário estabelecidos para a realização das provas. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o Cartão de Identificação e a Documentos 
de Identificação será vedado o acesso no local de aplicação de provas.
15.3.1. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL DE IDENTIDADE, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada.
15.3.2.  O documento de Identidade deverá estar no prazo de validade e em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato 
e de sua assinatura.
15.4. 
A Comissão Executiva do Vestibular – CEV/URCA não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e o horário 
de sua realização.
15.5. 
São considerados documentos de Identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira 
Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira 
ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
16. 
DAS PROVAS E NORMAS DE ACESSO E CONDUTA.
16.1. 
O Processo Seletivo compreenderá dois conjuntos de Provas Objetivas e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, que abrangerá as matérias 
e disciplinas do Núcleo Comum Obrigatório do Ensino Médio, aplicadas em uma única etapa, com duração de 04(quatro) horas.
16.2. 
As provas serão aplicadas nos municípios de CAMPOS SALES, CRATO, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE e MISSÃO VELHA, em locais a 
serem divulgados no Cartão de Identificação, de acordo com o seguinte calendário:
DATA
MANHÃ (13:00 ÀS 17:00H)
02/02/2019 (Sábado)
FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E BIOLOGIA.
03/02/2019  (Domingo)
HISTÓRIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA LUSÓFONA, LÍNGUA ESTRANGEIRA E REDAÇÃO.
16.3. 
Nos dias de aplicação das provas, os PORTÕES DE ACESSO das Unidades de realização das provas serão abertos às 08h00min e fechados às 
13h00min, de acordo com o fuso horário da REGIÃO NORDESTE, sendo estritamente proibida a entrada de CANDIDATO, após o fechamento 
dos portões. Recomenda-se ao candidato, estar no local de realização da prova, no mínimo 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário para o 
fechamento dos portões.
16.4. 
Serão acrescidos 10 (dez) minutos no tempo de duração da prova, previsto no subitem 16.2, a fim de que:
 
a) Os Fiscais de Sala procedam a conferência dos documentos de identificação dos candidatos; realoque-os nas devidas salas, façam a abertura do 
pacote de provas e as entregue aos candidatos;
 
b) Os candidatos deverão iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, mediante autorização do 
Fiscal de Sala.
16.5.  
O horário estabelecido no subitem 16.2, para os dois dias de aplicação de provas se estenderá  a todos os candidatos, inclusive aos GUARDADORES 
DO SÁBADO (Sabadistas).
16.5.1.  Os Candidatos GUARDADORES DO SÁBADO (Sabadistas) ficarão confinados no 1º dia de prova (SÁBADO) na sala de origem, a partir das 13:00 
às 18:00horas, tendo início a realização da prova às 18:00horas e término às 22:10 horas.
16.5.2.  No 2º dia de aplicação das provas (DOMINGO), o horário será normal para todos os candidatos, das 13:00 às 17:10 horas, exceto para algum 
candidato com necessidade especial que tiver solicitado tempo adicional de mais uma hora, conforme subitem 14.2.1, alínea “e”.
16.6. 
Os três últimos candidatos a ingressarem no recinto de aplicação das provas, deverão assinar a declaração de fechamento dos portões, testemunhando 
que o mesmo foi fechado, conforme determina o subitem 16.3 deste Edital.
16.7. 
O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre data, horário e local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. O não 
comparecimento do candidato em qualquer uma das provas, especificadas no subitem 16.2, resultará na eliminação sumária do Processo Seletivo. 
O candidato que faltar ao 1º dia de prova, ficará impossibilitado de realizar a prova do 2º dia.
16.8. 
O candidato só terá acesso à Unidade de Aplicação de Provas, mediante apresentação do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e da DOCUMENTOS 
DE IDENTIFICAÇÃO (original), conforme item 15.3, de preferência o mesmo informado no ato da inscrição.
16.9. 
Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo para efeito de avaliação, bem como escrever a Prova de Redação, o candidato deverá usar 
caneta esferográfica, tinta de cor azul ou preta, escrita grossa.
16.10.  Caso o candidato tenha o Documento de Identidade extraviado e/ou roubado nas últimas 24 horas que antecedem a prova, providenciar Boletim de 
Ocorrência (BO), e um outro documento de identificação com fotografia nos termos do subitem 15.5 deste Edital, para ser apresentado ao Supervisor 
de Unidade nos dias de realização das provas.
16.11.  Caso o documento oficial de Identidade do candidato apresentar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura, se a CEV/URCA julgar necessário, o 
candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.
16.12.  Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO NO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando aparelhos eletrônicos (telefone 
celular, mesmo que desligado, bip, walkman, Pager, relógio do tipo Data Bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora 
e/ou similares), E/OU portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma, E/
OU usando boné, chapéu, boina, bolsas ou similares. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato. Será 
permitido o ingresso do candidato com capacete, desde que deixe-o na parte da frente (entrada) da sala, não deve ser colocado próximo a carteira. 
Será permitido o candidato adentrar ao local de provas levando água e lanche, desde que numa sacola transparente.
16.13.  A CEV/URCA não se responsabilizará pelo extravio de qualquer tipo de documentos e/ou objetos pertencentes aos candidatos, durante a realização 
das provas.
16.14.  O candidato ao receber o caderno de provas deverá verificar se o mesmo contém imperfeições gráficas ou páginas repetidas que dificultem a resolução, 
devendo o mesmo comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala para que seja feita a substituição. O candidato deverá ainda, conferir os seus dados 
pessoais contidos no seu cartão-resposta, quando lhe for entregue pelo Fiscal.
16.15.  Após transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do início da prova, será entregue ao Candidato o Cartão-resposta, que por motivo de segurança, 
deverá ser assinado obrigatoriamente pelo candidato, bem como a Lista de Frequência, após o término da prova.
16.16.  Após o encerramento da prova, o Candidato deverá devolver ao Fiscal de Sala, o Cartão-Resposta e a Folha Definitiva de Redação sob pena de 
eliminação do Concurso.
16.17.  O Candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem 
o término das provas.
16.18.  Ao encerrar o Processo de Aplicação de Provas, a qualquer época, não haverá devolução dos cadernos de Provas realizadas pelos candidatos, bem 
como não haverá fornecimento de fotocópias do Cartão-Resposta, da Redação Oficial ou do rascunho da redação.
16.19.  Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulários constantes nas capas dos cadernos de provas, que lhes serão entregues 
pelo Fiscal da Sala, ao final da prova realizada, para conferência com o Gabarito, divulgado pela CEV. Os formulários deverão ser apresentados no 
portão de saída da Unidade de Aplicação de Provas. Será desclassificado o candidato que não apresentar o formulário, mesmo que não preenchido.
16.20.  Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, os quais só serão liberados, simultaneamente, quando todos tiverem concluído sua prova e 
após o registro dos seus nomes na Ata de Prova da Sala. Mesmo que um ou dois candidatos terminem a prova antes, estes só poderão sair juntos.
16.21.  Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, revisão de prova objetiva e/ou de Redação, recontagem 
de pontos, bem como realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital, conforme determina o subitem 16.2 deste Edital.
16.22. Os Gabaritos Preliminares e as Provas Objetivas serão divulgados conforme datas abaixo, através do site cev.urca.br e afixados no hall de entrada 
da CEV, à Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, em Crato/CE:
 
a) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (1º Dia): 02/02/2019 às 19:00 horas.
 
b) Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas (2º Dia): 03/02/2019 às 19:00 horas.
16.23.  Os recursos poderão ser interpostos conforme prazo estabelecido no subitem 17.1.2 deste Edital.
17. 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA INSCRIÇÃO.
17.1. 
Caberá interposição de recurso administrativo on line fundamentado à CEV/URCA, no prazo de 01 (um) dia, contados a partir do primeiro dia 
subsequente à data de publicação do objeto do recurso, das seguintes etapas:
17.1.1.  INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
 
a) Prazo para interpor recurso:
 
De 22 a 23 de novembro de 2018.
 
b) Parecer dos Recursos:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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