DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seguintes critérios de desempate para a ocupação da vaga:
a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Lusófona;
b) Melhor desempenho na matéria específica do curso, conforme o quadro a seguir:
MATÉRIA
CURSOS
BIOLOGIA
Ciências Biológicas; Educação Física e Enfermagem.
QUÍMICA
Química
GEOGRAFIA
Geografia
HISTÓRIA
Artes Visuais; Ciências Econômicas; Ciências Sociais; Direito; História; Letras; Pedagogia e Teatro.
MATEMÁTICA
Engenharia de Produção; Física; Matemática; Edifícios; Topografia e Estradas.
c) Maior idade.
20.3.
Os candidatos não reprovados e situados além do limite das vagas de cada curso, estes comporão a lista de classificáveis do curso.
20.4.
A classificação dos candidatos de que trata o subitem anterior será feita pela ordem decrescente das notas finais padronizadas.
20.5.
Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em qualquer posição, serão adotados os critérios de desempate estabelecidos no subitem
20.2, deste Edital.
21.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO.
21.1.
Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação já referidos neste Edital, o candidato que:
a) tirar nota ZERO em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;
c) não atender os subitens 12.2 e 15.7, constante neste edital;
d) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para realização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;
e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer
outra forma;
f) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a
quem quer que esteja investido de autoridade durante a realização do Concurso;
g) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial de Redação;
h) Não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;
i) Não apresentar na saída da unidade o formulário com a versão de suas respostas, conforme item 16.19 deste Edital.
22.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
22.1.
A Divulgação do Resultado dos Candidatos Classificados e Classificáveis do Processo Seletivo Unificado 2019.1-URCA, bem como o sistema de
consulta de nota individual, está previsto para o dia 01 de março de 2019.
22.2.
A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro de informação advindo da divulgação do resultado feita por terceiros e/ou outros meios de
comunicação.
23.
DA MATRÍCULA
23.1.
A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA, LOCAL E HORÁRIO a
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA.
23.2.
No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentar FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos abaixo, acompanhadas dos originais, quando não
autenticadas:
a) Documentos de Identificação, frente e verso;
São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira
Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Documentos de Identificação para estrangeiros emitida por autoridade
brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos,
conforme determina o subitem 6.5. deste Edital.
b) CPF ou Comprovante de Inscrição no CPF (caso não conste o número na Documentos de Identificação);
c) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
d) Título de Eleitor e o último comprovante de quitação com o dever eleitoral, comprovado pelo ticket de votação e/ou certidão de regularidade do
TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos (Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, de acordo
com a Constituição Federal de 1988);
e) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
f) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou de Curso Equivalente, devidamente registrado e assinado pelos dirigentes da Escola
e pelo aluno concludente;
g) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de Estudos Equivalentes, devidamente assinados pela autoridade competente da Instituição de origem.
Obs.: os candidatos cotistas devem apresentar também os documentos complementares (ANEXO II)
23.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por:
a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987;
b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional;
Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo.
23.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita Certidão
Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado encontra-se em processo de
registro e acompanhada do Histórico Escolar completo.
23.3.
A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em data
anterior à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente.
23.4.
Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS,
rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas
em cada curso.
23.5.
A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
a serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.
br e cev.urca.br/vestibular, respeitando as seguintes ordens:
23.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem de
Serviço, conforme o que determina o subitem 18.5. deste Edital.
23.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital,
perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado 2018.2-URCA,
nas próximas convocações.
23.6
Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 18.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA
POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA,
através dos sites www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da
nota final padronizada, aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;
b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.
23.7.
É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular,
a Convocação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento
de requisitos exigidos no presente Edital.
23.8.
A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 23.2 e ANEXO II, nas
seguintes condições:
a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;
b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório;
se o candidato for menor de 18 anos;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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