2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO LEI Nº18.140, de 30 de junho de 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizada a extinção, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, de 29 (vinte e nove) cargos, sendo 1 (um) de símbolo DNS – 1 e 28 (vinte e oito) de símbolo DAS-2. Parágrafo único. A extinção de que trata o caput deste artigo dar-se-á no momento da publicação do decreto de distribuição dos cargos criados no art. 2° desta Lei. Art. 2.º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, 28(vinte e oito) cargos, sendo 6 (seis) símbolo DNS-2, 11 (onze) de símbolo DNS-3 e 11 (onze) de símbolo DAS-1. § 1.º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade. § 2.º Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei n.° 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo de acordo com a hierarquia da estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas. § 3.º As atribuições dos cargos em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação em decreto do Poder Executivo. Art. 3.º Os cargos extintos e criados a que se referem os arts. 1.° e 2.° desta Lei serão consolidados por decreto no quadro geral de cargos de provi- mento em comissão do Poder Executivo. Art. 4.º Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, 1(um) cargo de símbolo GAS-2. § 1.º O cargo de provimento em comissão a ser alocado, por decreto do Chefe do Poder Executivo, na estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação – CEE adotará a denominação específica e atribuição geral disposta no Anexo Único desta Lei. § 2.º O símbolo atribuído ao cargo de provimento em comissão identifica o valor da respectiva representação, conforme estabelecido em lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022 Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O §1º DO ART. 4º DA LEI Nº18.140, DE 30 DE JUNHO DE 2022 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÃO ESPECÍFICA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) NÍVEL DO CARGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS Chefia GAS-2 Secretário-Geral Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. *** *** *** LEI Nº18.141, de 30 de junho de 2022. ALTERA A LEI Nº13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, PARA REESTRUTURAR O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DAS AUDITORIAS DE CONTROLE INTERNO, INTEGRANTES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – CGE. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei reestrutura a carreira de Auditor de Controle Interno, da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado, para, dentre outras disposições, acrescer-lhe as Classes E e F, na forma do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os Anexos II e III da Lei n.º 13.325, de 14 de julho de 2003, passam a vigorar nos termos dos Anexos II e III desta Lei. Art. 2º O caput do art. 17 da Lei n.° 13.325, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:Fechar