Fortaleza, 30 de junho de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.132, de 29 de junho de 2022. (Autoria: Salmito) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TURISMO COMO TEMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO DO ESTADO DO CEARÁ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Inclui a temática “Turismo” como tema transversal nas escolas públicas de ensino médio integrantes do sistema estadual de educação do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.133, de 29 de junho de 2022. (Autoria: Ap. Luiz Henrique) RECONHECE O MOVIMENTO PENTECOSTAL COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL NO ESTADO DO CEARÁ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Reconhece o Movimento Pentecostal como de Destacada Relevância Histórica e Cultural no Estado do Ceará. Art. 2.º O Movimento Pentecostal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Parágrafo único. A data será celebrada, anualmente, no dia 20 de julho. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.134, de 29 de junho de 2022. (Autoria: Tin Gomes) DENOMINA ANTÔNIO EUDES DE PAULO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNÍCIPIO DE IBIAPINA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Antônio Eudes de Paulo a Areninha construída no Município de Ibiapina. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.135, de 29 de junho de 2022. (Autoria: Audic Mota) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO MOTORISTA DE APLICATIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.136, de 29 de junho de 2022. (Autoria: Walter Cavalcante) CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ONG JUVENIL KITE CUMBUCO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de utilidade pública a Associação ONG Juvenil Kite Cumbuco, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 37.333.872/0001-81, com sede no Município de Caucaia, à rua Almirante Saldanha da Gama, 185, Cumbuco, CEP: 61.619-070. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.137, de 29 de junho de 2022. (Autoria: André Fernandes) CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Vida, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 09.620.859/0001-78, com sede e foro no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** ***Fechar