DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº134  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
“Art. 17. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria – GDAA, devida aos ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Interno da 
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado, no percentual de até 60% (sessenta por cento), incidirá:
I – sobre o valor do vencimento da última referência da classe E, para os servidores que estiverem em classe/referência inferior ou igual à referida classe;
II – sobre o valor do respectivo vencimento, para os servidores que estiverem na classe F.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de maio de 2022.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1°, DA LEI Nº18.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022
CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO 
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO A PARTIR DE 01/05/2022
E
EI
18.100,35
EII
19.005,36
EIII
19.955,63
EIV
20.953,41
EV
22.001,08
F
FI
25.301,25
FII
26.566,31
FIII
27.894,63
FIV
29.289,36
FV
30.753,82
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1°, DA LEI Nº18.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022
ANEXO II A QUE SE REFERE À LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO:  CARREIRA, CARGO, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
 
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI  Nº18.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022
ANEXO III A QUE SE REFERE À LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
Classe B
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “A”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “A”.
Classe C
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “B”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “B”.
Classe D
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “C”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “C”.
Classe E:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “D”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “D”.
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de 05 (cinco) anos na Classe “E”;
- Não estar respondendo a processo administrativo-disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos;
- 300 (trezentas) horas de capacitação e treinamento, com aprovação e certificação na Classe “E”.
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DECRETO Nº34.830, de 30 de junho de  2022.
ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 10.000.000,00 PARA REFORÇO 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.860, de 30 de dezembro de 
2021 – LOA 2022, do art. 42 da Lei Estadual nº 17.573, de 26 de julho de 2021 – LDO 2022. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, para repasse municipal de contribuição à melhoria na atenção básica.DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, com o valor de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES 
DE REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I.
 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulação conforme o anexo II.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

                            

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