DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº134  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
DECRETO Nº34.832, Fortaleza, 30 de junho de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens 
destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social. CONSIDERANDO que os bens móveis 
(veículos) serão utilizados para atender as necessidades dos Centros de Referência e Assistência Social – CRAS e dos Centros de Referência Especializado 
de Assistência Social – CREAS de 13 (treze) municípios do Estado do Ceará, contemplados por recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS, para a estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntá-
rias – SIGTV, conforme disposto na Lei Federal n° 8.742/1993, de 07 de dezembro de 1993, regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.788, de 15 de agosto 
de 2012, e na Lei Federal n° 14.194, de 20 de agosto de 2021. CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 05507103/2022, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis (veículos), conforme especificados no Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio e segundo as cláusulas de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatários os municípios do Estado, conforme o art. 1°, deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE GESTÃO 
 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.832, 30 DE JUNHO DE 2022
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS: AUTOMÓVEL, TIPO HATCH, RENAULT KWID ZEN 1.0. FABRICAÇÃO 2022. MODELO 2023. COR: BRANCO. 
Nº DE ORDEM
MUNICÍPIO 
QUANTIDADE
VALOR DO BEM
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
1
ARACOIABA
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
2
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
3
FARIAS BRITO
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
4
IBICUITINGA
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
5
IPAPORANGA
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
6
IRAUÇUBA
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
7
JAGUARUANA
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
8
JUCÁS
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
9
LAVRA DA MANGABEIRAS
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
10
MILAGRES
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
11
PARACURU
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
12
SOLONÓPOLE
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
13
TABULEIRO DO NORTE
01
R$ 69.629,72
ZERO KM
TOTAL
13
 
*** *** ***
DECRETO Nº34.833, de 30 de junho de 2022.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei nº 18.138, de 29 de junho de 2022CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 32.958, de 13 de fevereiro de 2019; CONSI-
DERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Cultura, que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário de Cultura
II - GERÊNCIA SUPERIOR
•  Secretário Executivo de Cultura
•  Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1.  Assessoria Jurídica
2.  Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3.  Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  4. Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória
4.1. Célula do Patrimônio Material
4.2. Célula do Patrimônio Imaterial
4.3. Célula do Sistema Estadual de Museus
4.4. Célula do Sistema Estadual de Arquivos
5. Coordenadoria Conhecimento e Formação
5.1. Célula de Formação Artística e Cultural
5.2. Célula de Produção do Conhecimento e Pesquisa
6. Coordenadoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas
6.1. Célula de Promoção da Leitura e Literatura
6.2. Célula do Sistema Estadual de Bibliotecas
7.Coordenadoria de Fomento e Incentivo às Artes e Cultura
7.1. Célula de Incentivo às Artes e Cultura
7.2. Célula de Fomento às Artes e Cultura
7.3. Célula de Prestação de Contas
8. Coordenadoria de Cinema e Audiovisual
8.1. Célula de Promoção da Criação e Produção do Audiovisual
8.2. Célula de Difusão, Exibição e Formação do Audiovisual
9.  Coordenadoria de Cidadania, Acessibilidade e Diversidade Cultural
9.1. Célula de Acessibilidade
9.2. Célula de Diversidade e Cidadania Cultural
10. Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará
10.1. Célula de Integração Institucional da Rede de Equipamentos
 10.2. Célula de Elaboração, Monitoramento e Avaliação da Ação Cultural
10.3.Célula do Sistema Estadual de Teatros
11. Coordenadoria de Territórios e Articulação Regional
11.1. Célula de Cooperação com os Municípios
 11.1.1.Escritório Regional do Sertão Central
 11.1.2.Escritório Regional do Cariri
11.1.3.Escritório Regional Norte

                            

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