6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022 V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional 12.2. Célula de Planejamento 13. Coordenadoria Administrativo-Financeira 13.1. Célula de Gestão Administrativa 13.2. Célula de Compras e Aquisições 13.3. Célula de Gestão Financeira - Contábil 13.4. Célula de Gestão de Pessoas 14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Estadual de Políticas Culturais • Conselho Estadual de Patrimônio Cultural Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Cultura (Secult) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Fica removido da estrutura organizacional da Secretaria da Cultura (Secult), 1 (um) cargo de provimento em comissão de símbolo DAS-2. Parágrafo único. O cargo removido pelo caput deste artigo serão extintos do quadro de cargos do Poder Executivo, conforme dispõe o art.1° da Lei nº 18.138, de 29 de junho de 2022. Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Cultura (SECULT), 18 (dezoito) cargos de provimento em comissão, 4 (quatro) de símbolo DNS-2, 9 (nove) de símbolo DNS-3, 05 (cinco) de símbolo DAS-1. Art. 4º Os cargos da Secretaria da Cultura são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.958, de 13 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DE CULTURA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº34.833, DE 30 DE JUNHO DE 2022 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 01 SS-2 02 02 DNS-2 10 14 DNS-3 17 26 DAS-1 01 06 DAS-2 03 02 TOTAL 34 51 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário da Cultura SS-1 01 Secretário Executivo da Cultura SS-2 01 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador DNS-2 14 Ouvidor DNS-3 01 Orientador de Célula DNS-3 25 Gerente DAS-1 03 Assessor Técnico DAS-1 03 Assistente Técnico DAS-2 02 TOTAL 51 *** *** *** DECRETO Nº34.834, de 30 de junho de 2022. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o disposto na Lei nº 18.140, de 30 de junho de 2022, CONSIDERANDO, o Decreto nº 33.014, de 15 de março de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial do Conselho Estadual de Educação (CEE) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Presidente II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Geral III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 3. Assessoria de Comunicação 4. Auditoria IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Coordenadoria Controle de Legalização de Instituições Educacionais 5.1 Célula de Educação Básica 5.2 Célula de Educação Superior e Profissional 5.3 Célula de Atendimento ao Usuário 5.4 Célula de Informação e Registro Escolar 6. Coordenadoria de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino 6.1 Célula de Articulação com os Sistemas de Ensino 6.2 Célula de Referências Educacionais V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira 7.1 Célula Financeira 7.2 Célula de Gestão de Pessoas 7.3 Célula de Apoio Logístico e Patrimônio 8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Pleno • Câmara da Educação Básica • Câmara da Educação Superior e Profissional Parágrafo Único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atri-Fechar