14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DA ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 23 DE JUNHO DE 2022 PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/PRT/1403/2019: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 152715. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/7157/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 148028. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/5146/2021: Auto Viação Metropolitana LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 161578. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/5140/2021: Auto Viação Metropolitana LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 161091. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/6955/2021: Fretcar Transportes Rodoviários LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 164928. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/7307/2021: MAPE Transportes LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 164879. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/12030/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 700755. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1553/2020: Francisco Gleidson Nunes Morais. Recurso administrativo – auto de infração nº 159809. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5939/2021: João Avelino Filho. Recurso administrativo – autos de infração nºs 163009 e 163979. Decisão por decidiu ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/6986/2021: Francisco Tiago Viana Alves. Recurso administrativo – auto de infração nº 158945. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9956/2022: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 162228. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10060/2022: Antônio Cláudio Souto de Oliveira. Recurso administrativo – auto de infração nº 160227. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10100/2022: Jhonatas Câmara Costa. Recurso administrativo – auto de infração nº 159867. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/6131/2021: Antônio Rogério Coelho dos Santos. Recurso administrativo – auto de infração nº 158222. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10662/2022: Edson Gomes de Queiroz. Recurso administrativo – auto de infração nº 160964. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10326/2022: Luciano Belarmino de Sousa. Recurso administrativo – auto de infração nº 163340. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11134/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 146809. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1520/2020: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 156670. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/4214/2021: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 157568. Decisão pelo indeferi- mento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/11036/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 155646. Decisão pelo indeferimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/11105/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 146803. Decisão pelo indeferimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/9843/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 159128. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, deferindo o recurso apresentado nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/11660/2022: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0004/2022 – SAA de Quixadá/CE e localidades de Juatama e Tapuiará. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/11840/2022: Cagece. Auto de infração – Auto de infração – AI/CSB/0011/2022 – SAA de Irauçuba/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/7658/2021: Arce e Cagece. Revisão do Art. 3º da Resolução ARCE nº 201/2015. Decisão pelo arquivamento do processo por perda do objeto nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA: PCEE/OUV/0007/2019: Município de Jaguaretama/CE e Enel/CE. Cobrança indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor da Arce nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVO: PROC/11485/2022: Arce. Avaliação de Desempenho - PAD 2021. Decisão por aprovar o Relatório Conclusivo da Avaliação de Desempenho – PAD 2021, nos moldes proposto pela Comissão Central de Avaliação dos Servidores da Arce – CCA. Foi acatada, também, a sugestão para criação de Comissão pelo Presidente da Arce para elaboração de nova Resolução nos termos do voto do Relator. PROC/11573/2022: Arce. Denúncia ao não cumprimento do art. 18 §§ 4º e 5º da Resolução nº 07/2021. Decisão por descredenciar as empresas B&C Solução em Análises Mecânicas e Transportes Ltda - Vistotec, Construção Segurança Medicina do Trabalho Consemet Ltda - VAP Engenharia e Prime Inspeção Veicular Ltda – ME, nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da Lei Nº 12.786/1997. OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conselheiro Relator e com a concordância do colegiado, o processo PROC/5415/2021 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. O Presidente Matheus Teodoro Ramsey Santos estará ausente no período de 05 à 20 de junho, por motivo de gozo de férias, ficando o conselheiro Hélio Winston Leitão em sua substituição durante o período. A íntegra desta ata de reunião extraordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. José Roberto Sales de Aguiar ASSESSOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2019 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2019; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº. 50, Edifício 02, bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos que constam no Processo n° 04574826/2022; II. Nas normas do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº. 03/2019 por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), o valor global do Contrato nº 03/2019 passa para R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de 03 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03/06/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO - Representante do Órgão Contratante; LUCIANO RODRIGO WEIAND e DOUGLAS ALMEIDA PINA - Representantes da empresa Contratada . Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 09/2022 PROCESSO Nº: 03117324 / 2022 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO OBJETO: INSCRIÇÃO DE 02 (DUAS) SERVIDORAS EM 03 (TRÊS) MÓDULOS DO PROGRAMA AVANÇADO EM COMUNICAÇÃO PÚBLICA 2022, REALIZADO DE FORMA VIRTUAL JUSTIFICATIVA: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00 ( sete mil, novecentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 41100001.04.122.211.20769.03.33903900.1.00.00.0.20-3164 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, cumulado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL – ABERJE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo Roberto de Carvalho Nunes - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral RATIFICAÇÃO: Aloísio Barbosa de Carvalho Neto - Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral. Paulo Roberto de Carvalho Nunes ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº13/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de promover a Revisão no Processo de Ascensão Funcional através da progressão por DESEMPENHO do período de 01/04/2018 a 31/03/2019; RESOLVE EXCLUIR o(a) Servidor(a) WILTON MOTA DE PAIVA, Policial Penal, matrícula 47339715 do Anexo II da Portaria nº71/2020, publicada no Diário Oficial de 13 de MARÇO de 2020, que concedeu Ascensão Funcional, com vigência a partir de 01/04/2019, aos Servidores lotados nesta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE., 30 de março de 2022. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar