16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar – Fortaleza/ Ce, CEP Nº 60.822-325 - Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Tiburcio Frot, nº 1320, São João do Taupe, CEP nº 60.130-301; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04727550/2022, e com fundamento no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob amparo do art. 39 da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 037/CIDADES/2018; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 17 de junho de 2022, para o dia 14 de dezembro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 17 de junho de 2022, para o dia 14 de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 15 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alysson Alves Freitas, REP. DA EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA FT CONSTRUÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: Empresa F T CONSTRUÇÕES EILERI; V - ENDEREÇO: Av. Cel Virgílio Távora , nº 289, Centro, Itaitinga - CE, CEP nº 61.880-000; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04619501/2022 e fundamentado nos arts. 42,§5°, art. 57 inciso I e §1°, inciso I e II e §2° ambos da Lei n° 8.666/93 bem como do Item 28 das Condições Gerais do Contrato – Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 007/CIDADES/2021; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 18 de junho de 2022, finalizando em 16 de setembro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 18 de junho de 2022, finalizando em 16 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ferdinando Teixeira Rodrigues, FT CONSTRUÇÕES EILERI. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA FT CONSTRUÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: Empresa FT CONSTRUÇÕES EIRELI,; V - ENDEREÇO: Av. Cel Virgílio Távora , nº 289, Centro, Itaitinga - CE, CEP nº 61.880-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04619293/2022 e fundamentado em conformidade ao art. 57, inciso I, §2º da Lei nº 8.666/93 e alterações e cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato nº 010/CIDADES/2021; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 09 de julho de 2022 para 07 de outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 09 de julho de 2022 para 07 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ferdinando Teixeira Rodrigues, FT CONSTRUÇÕES EILERI. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 005/2022 PROCESSO Nº: 02134713 / 2022 - SECRETARIA DAS CIDADES. OBJETO: Apoio técnico ao projeto de atualização cadastral dos mutuários da COHAB na Região Metropolitana de Fortaleza e de regularização fundiária nos mutirões da COHAB no município de Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: Necessidade de estabelecer condições para operacionalização de projetos e programas estratégicos desenvolvidos pela Secretaria das Cidades, objetivando a consecução do interesse público e coletivo. Justifica-se a contratação do Instituto Agropolos pela condição de ser entidade qualificada como Organização Social pelo Governo do Estado do Ceará, apresentando objetivos que coadunam com os da Secretaria das Cidades, por atuar na promoção do desenvolvimento urbano, local, regional e rural sustentável. Encontra-se, pois, o Instituto, jurídica e tecnicamente, apto a celebrar com a Secretaria das Cidades o instrumento “Contrato de Gestão” VALOR GLOBAL: R$ 9.250.000,00 ( nove milhões, duzentos e cinquenta mil reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310000 1.16.482.111.10998.3.335085.1.00.00.0.4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; CONTRATADA: NSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, CNPJ: 04.867.567/0001-10. DISPENSA: Sr. Secretário, Venho, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a aprovação e a ratificação da dispensa de licitação para contratação do Instituto Agropolos do Ceará, CNPJ: 04.867.567/0001-10, estabelecido na Rua Barão de Aracati n° 2555 – Joaquim Távora, CEP n° 60.115-082, Fortaleza-CE, no valor de R$ 9.250.000,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2022. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de licitação. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 3859600/2018 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº110/CIDADES/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE TRAIRI. OBJETO: A construção de Praça no município de Trairi/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.123.021,54 VALOR: (um milhão, cento e vinte e três mil, vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2)Fechar