DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
R$ 379.284,21 VALOR: (Trezentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) à conta de dotação
aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 29.284,21 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro,
vinte e centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310000
1.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2022
SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alexandre Gomes Diógenes, PREFEITO DE JAGUARIBE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 04887310/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº109/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ. OBJETO: A Construção de
passagem molhada-Sítio Buraco, no Distrito Barra do sitiá, no município de Banabuiú FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$
734.732,25 VALOR: (setecentos e trinta e quatro mil e setecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela
Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 34.732,25 (trinta e quatro mil e setecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.34
1.10096.09.444042.1.00.00.0.4.01 43100001.15.451.341.10096.09.444042.3.01.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS
: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Hermes Nobre, PREFEITO DE BANABUIÚ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05594090/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº112/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO. OBJETO: A Construção
de Passagens Molhadas no Município de Granjeiro/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573,
23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.041.414,64 VALOR:
(um milhão, quarenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE,
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de
29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 41.414,64 (quarenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) na
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.01.
444042.1.00.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e Francisco Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05453291/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº118/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE. OBJETO: A obra de
pavimentação em pedra tosca, no município de Chorozinho/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Consti-
tuição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações,
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 484.804,58 VALOR:
(quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE,
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860,
de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 84.804,58 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), na
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.03.4
4404200.1.00.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e Francisco de Castro Menezes Junior, PREFEITO DE CHOROZINHO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05640598/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº121/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE TRAIRI. OBJETO: A Pavimentação em
Pedra Tosca de vias no município de Trairi/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de
2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 760.738,24 VALOR: (setecentos e sessenta
mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2)
Recursos do CONVENENTE: R$ 260.738,24 (duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), na forma detalhada no
Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.03.44404200.1.00.00.0
.40 DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Gustavo
Monteiro Moreira, PREFEITO DE TRAIRI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0815/2022 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade da
adoção de medidas orientativas emanadas das Resoluções nº 07241/2021 e nº07949/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, a fim de tornar
mais eficaz a condução dos processos licitatórios, cujos objetos sejam a execução de obras e serviços de engenharia, resolve RECOMENDAR o cumpri-
mento das providências a seguir, quando da elaboração dos editais de licitações inerentes a obras públicas de engenharia deverão ser seguidas as seguintes
orientações: I. Evidar esforços para realizar diligências internas que possam, por seu custo benefício, favorecer a ampla concorrência nos procedimentos
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