DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.3.01.00.0
.40 DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Rildson Rabelo
Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05717108/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº081/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE. OBJETO: A pavimentação
em pedra tosca no Município de Moraújo-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573,
23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.044.923,45 VALOR:
( um milhão, quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE,
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de
29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 44.923,45 (quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos)
na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.1009
6.11.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS :
Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04891937/2022 (APENSO Nº05822475/2022)
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº086/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE AMONTADA. OBJETO: A pavimentação
em pedra tosca no município de Amontada/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de
2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.623.796,53 VALOR: (um milhão, seis-
centos e vinte e três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme
abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860,
de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 123.796,53 (cento e vinte e três mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e três
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.
341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO
DAS CIDADES e Flávio César Bruno Teixeira Filho, PREFEITO DE AMONTADA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05905982/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº090/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE. OBJETO: A recuperação
de estradas vicinais no Município de Moraújo-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado
do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23
de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.173.510,18 VALOR: (um
milhão, cento e setenta e três mil, quinhentos e dez reais e dezoito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 29 de dezembro
de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 173.510,18 (cento e setenta e três mil, quinhentos e dez reais e dezoito centavos) na forma detalhada no Plano
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.1.00.00.0.40
43100001.15.451.341.10096.11.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira,
SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00982440/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº103/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU. OBJETO: A cons-
trução de Pavimentação em Pedra Tosca nas ruas: Rochael Moreira, SDO 01 E SDO 02, no bairro SWAT, na sede do município de São Luís do Curu/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instru-
mentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 498.832,10 VALOR: (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e
dois reais e dez centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE:
R$ 18.832,10 (dezoito mil, oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos
financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.03.444042.1.00.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2022
SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Cipriano de Almeida, PREFEITO DE SÃO LUÍS DO CURU.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 00642746/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº106/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE JAGUARIBE. OBJETO: A Construção
e ampliação da praça da Igreja Santa Luiza (vertentes) no município de Jaguaribe FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL:
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