DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
considerando ainda o disposto no art 7º, § 1º, do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022. RESOLVE: fixar as Metas Institucionais do IDACE para o
semestre de 01/07 a 31/12/2022, com prazo de entrega em 31 de dezembro de 2022 na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº168/2022, DE 14/06/2022
ÁREA
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS/ ENTREGA
UNID/%
QTDE
DATA TÉRMINO
Técnica /Administrativo-Financeiro
1
Entregar título de domínio através do reconhecimento
pelo Estado da posse mansa e pacifica do imóvel
rural de propriedade do agricultor familiar.
5
Título Entregue
Unid
5.940
31/12/2022
Técnica /Administrativo-Financeiro
2
Realizar e codificar o geocadastro situando o imóvel
rural no globo terrestre, estabelecer um endereço para
este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão
e localização por meio de métodos de levantamento
topográfico, descrevendo os limites, características
e confrontações do mesmo por meio de memorial
descritivo que deve conter as coordenadas dos
vértices definidores dos limites dos imóveis rurais,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
4
Geocadastro realizado
Unid
3.000
31/12/2022
Técnica /Administrativo-Financeiro
3
Assistir família com acompanhamento sócio
jurídico e ambiental em áreas de assentamentos,
reassentamentos e em situação de conflito agrário.
3
Assessoria realizada
Unid
2.910
31/12/2022
Técnica / Administrativo-Financeiro
4
Imóvel vistoriado e avaliado entregue
com laudo de avaliação
2
Avaliação realizada
Unid
94
31/12/2022
Técnica /Administrativo-Financeiro
5
Imóvel entregue com trâmite de vistoria, avaliação e
negociação culminando com o processo de aquisição
do imóvel para criação de assentamento rural
3
Imóvel Entregue
Unid
4
31/12/2022
Técnica /Administrativo-Financeiro
6
Realizar cadastro ambiental dos imóveis rurais lançados
no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
2
Cadastro Ambiental
Rural (CAR)
Unid
60
31/12/2022
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE. CONTRATADA: DEMONTIER BASTOS SERAFIM - ME. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de extração de recortes de diários, com o fornecimento de informações e atos processuais
para a área jurídica do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, das publicações do Diário Oficial do Estado do Ceará, Diário da Justiça do
Estado do Ceará, Diário da Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará), Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 7ª Região e nos Tribunais
(Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior do Trabalho - TST, Tribunal Regional Federal - TRF da 5ª Região).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 2022/12783, do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, Lei Federal nº 8.666/93
e Decreto Estadual nº 28.397/06. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.498,00
(hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais) pagos em parcelas semestrais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.20.122.211.20775.0.1.00.0
.000000.3.3.90.39.15.2.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente
do IDACE e Demontier Bastos Serafim - Repres. Legal da Demontier Bastos Serafim - ME.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EDITAL Nº02/2022, 25 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, a SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público regido pelo Edital Nº001/2018, publicado no DOE de 22/08/2018 e suas altera-
ções, para o preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal e formação de Cadastro Reserva da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará
- EMATERCE, RESOLVEM CONVOCAR os CANDIDATOS relacionados no Anexo I, II deste Edital, obedecendo o rigor da ordem de classificação
conforme Edital Nº002/2019, publicado no DOE de 09/12/2019, homologado pelo Edital Nº003/2019, publicado no DOE de 27/12/2019, para envio de
documentação no menu principal disponibilizado no site da Ematerce https://www.ematerce.ce.gov.br/, para fins do processo de contratação: 1. RELAÇÃO
DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENVIADOS no site da Ematerce: 1.1 Uma foto colorida 3x4; 1.2 Cópia autenticada do Documento
de Identificação; 1.3 Cópia autenticada do CPF; 1.4 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (quando solteiro); 1.5 Cópia autenticada da Certidão de
Casamento (quando casado); 1.6 Cópia autenticada do Diploma de nível superior referente a cada qualificação associada aos empregos de Agente de ATER,
conforme está explicitado no Anexo I do Edital do Concurso; 1.7. Cópia autenticada do Certificado de conclusão de nível médio/qualificação referente aos
empregos de Agente Auxiliar de ATER, conforme está explicitado no Anexo I do Edital do Concurso; 1.8 Cópia autenticada de Reservista (se do sexo mascu-
lino); 1.9 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT); 1.10 Comprovante de endereço; 1.11 Comprovante de conta corrente
no Banco Bradesco (se já possuir conta); 1.12 Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição; 1.13 Cópia autenticada da
Carteira de Trabalho e Previdência Social física (cópia da página da foto e verso) ou digital; 1.14 Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação no
mínimo tipo B; 1.15 Certidão (frente e verso) de Acumulação de Cargos disponível no site da Seplag no endereço: https://www.seplag.ce.gov.br/menu-ser-
vicos/; 1.16 Declaração de que não exerce cargo, emprego ou função pública não-acumulável na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal,
disponível no Anexo III; 1.17 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no emprego de opção no
Concurso disponível no Anexo IV; 1.18 Declaração de Bens e Valores, disponível no Anexo V; 1.19 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral; 1.20 Certidão de
Antecedentes Criminais fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos; 1.21 Certidão de Distribuição de
Processos Criminais, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos cinco anos; 1.22 Certidão
de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; 1.23 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal; 1.24 Comprovação de registro e regularidade do Conselho
Profissional respectivo. 1.25 Termo de Desistência/Aceite, disponível no Anexo VI, somente para os candidatos relacionados ao anexo II. 2. OS SEGUINTES
EXAMES MÉDICOS DEVERÃO SER APRESENTADOS PELO CANDIDATO QUANDO DA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.
a) Hemograma Completo; b) Sumário de Urina; c) Raio X de tórax em PA com laudo; d) Eletrocardiograma com laudo; e) Acuidade visual com laudo; f)
Laudo de Sanidade Mental expedido por profissional habilitado; 2.1) A realização dos exames elencados no item 2 serão custeados pelos candidatos. 2.2) Aos
candidatos portadores de deficiência convocados neste edital, além de atenderem ao que determina o item anterior, deverão apresentar laudo e/ou atestado
médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual são portadores, devidamente atualizado. Além dos exames acima solicitados, outros exames
bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme exame admissional. 3) Os candidatos do Anexo II estão
sendo convocados para regiões que não tiveram candidatos aprovados ou para regiões que não atingiram a quantidade de vagas disponível no certame. 3.1)
Conforme item 2.4.1 do Edital de Abertura Nº001/2018, publicado no DOE de 22/08/2018, os candidatos serão convocados observando-se a ordem geral
de classificação e manifestações de interesse do candidato, sem qualquer ônus para empresa. 3.2) Conforme item 2.5.2 do Edital de Abertura Nº001/2018,
publicado no DOE de 22/08/2018, os candidatos devem preencher e assinar termo de desistência/aceite. Os candidatos convocados deverão enviar a docu-
mentação indicada no item 1 do presente edital, no menu principal disponibilizado no site da Ematerce https://www.ematerce.ce.gov.br/, no período de 5 dias
úteis a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do presente edital. A EMATERCE não receberá e não analisará documentações por meio de
processo físico ou extemporâneo. Os documentos enviados no site deverão ser entregues no ato da assinatura do contrato de trabalho. Os candidatos deverão
apresentar as cópias e os documentos originais solicitados no item 1 do Edital n° 02/2022. O presente Edital de Convocação não equivale à contratação, que
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