DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº134  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará  – JUCEC, 
e aos servidores exercentes de função pertencentes aos Grupos ADO e ANS optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar 
nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº040/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022
ÁREA
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UNID/ %
QTDE
DATA TÉRMINO
DIREM
01
Analisar os Atos submetidos ao registro mercantil
100
Análise de Processos Realizada
Unid.
15.000
31/12/2022
DIREM
02
Analisar os Livros submetidos à autenticação
50
Análise de Livros Realizada
Unid.
800
31/12/2022
DIREM
03
Expedir Certidões solicitadas
50
Certidões emitidas
Unid.
3.000
31/12/2022
DIREM
04
Conferir os processos aprovados e gerenciar os dados inconsistentes.
50
Relatório de conferência realizado
Unid.
1
31/12/2022
DIPLA
05
Acompanhar, Coordenar e Supervisionar os Planos de 
Ações do Planejamento Estratégico 2020-2024 JUCEC
25
Relatório de acompanhamento 
realizado
Unid.
1
31/12/2022
DIPLA
06
Disponibilizar em no mínimo 90% os serviços 
essenciais de TI (Internet, E- mail, Banco de Dados, 
Telefonia e Conectividade com a nuvem)
25
Relatório dos Serviços 
disponibilizados
Unid.
1
31/12/2022
DIPLA
07
Divulgar interna e externamente a imagem da 
Junta Comercial do Estado do Ceará
25
Relatório de Matérias divulgadas
Unid.
1
31/12/2022
PROJU
08
Analisar em no mínimo 90% os Processos que Tramitam na PROJU
25
Relatório dos Processos Analisados
Unid.
1
31/12/2022
ASCOU
09
Responder as demandas de Ouvidoria
25
Demandas respondidas
%
75%
31/12/2022
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº040/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022
ÁREA
Nº
METAS INDIVIDUAIS
PRODUTOS
DATA TÉRMINO
DIREM
01
Analisar os Atos submetidos ao registro mercantil
Análise de Processos Realizada
31/12/2022
DIREM
02
Analisar os Livros submetidos à autenticação
Análise de Livros Realizada
31/12/2022
DIREM
03
Expedir Certidões solicitadas
Certidões emitidas
31/12/2022
DIREM
04
Conferir os processos aprovados e gerenciar os dados inconsistentes.
Relatório de conferência realizado
31/12/2022
DIPLA
05
Acompanhar, Coordenar e Supervisionar os Planos de Ações 
do Planejamento Estratégico 2020-2024 JUCEC
Relatório de acompanhamento realizado
31/12/2022
DIPLA
06
Disponibilizar em no mínimo 90% os serviços essenciais de TI (Internet, 
E-mail, Banco de Dados, Telefonia e Conectividade com a nuvem)
Relatório dos Serviços disponibilizados
31/12/2022
DIPLA
07
Divulgar interna e externamente a imagem da Junta Comercial do Estado do Ceará
Relatório de Matérias divulgadas
31/12/2022
PROJU
08
Analisar em no mínimo 90% os Processos que Tramitam na PROJU
Relatório dos Processos Analisados
31/12/2022
ASCOU
09
Responder as demandas de Ouvidoria
Demandas respondidas
31/12/2022
GERAIS
10
Realizar a Gestão de Pessoas na Setorial
Gestão de Pessoal realizada
31/12/2022
GERAIS
11
Realizar Atividades Administrativas na Setorial
Atividades Administrativas realizada
31/12/2022
*** *** ***
PORTARIA N°042/2022.
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER AS FUNÇÕES OUVIDOR SETORIAL  DA JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ(JUCEC). 
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 
33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE: Designar a servidora Sonara Capaverde, matrícula nº 
3000642-9, como Ouvidor Setorial  da Junta Comercial do Estado do Ceará(JUCEC), a qual deve dar cumprimento ao previsto no Decreto nº. 33.485/2020. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de Junho de 2022.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº477/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei Nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis Nº14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro 
de 2021, Considerando a Portaria ADAGRI Nº041/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 10/03/2022, que criou Grupo de Trabalho para executar 
planos de ações com vistas a sanar pendências relacionadas aos bens móveis/patrimoniais da ADAGRI, constando como membro do referido grupo o servidor 
Dagoberto Saunders de Oliveira; Considerando as ações que serão desenvolvidas para elaboração de Plano de Trabalho com fins a adesão ao SISBIPOV 
– GT-SISBIPOV, que contará com a servidora Maria Andréa Borges Cavalcante como membro do Grupo de Trabalho; Considerando a Portaria ADAGRI 
Nº022/2022, publicada no DOE de 04 de março de 2022, que designou a servidora Maria Andréa Borges Cavalcante como coordenadora substituta do 
Programa Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e o servidor Dagoberto Saunders de Oliveira como coordenador substituto do Programa 
Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas Quarentenárias; Considerando as ações estratégicas que estão sendo desenvolvidas pelos mencio-
nados servidores junto à Diretoria de Sanidade Vegetal, inclusive no Programa Estadual de Prevenção e Controle de Sigatoka Negra, no Programa Estadual 
de Prevenção e Erradicação do Huanglongbing – HLB, no Programa Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação do Cancro Bacteriano da Videira, no 
Programa Estadual de Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas, no Programa Estadual Fiscalização do Uso de Agrotóxicos, no Programa Estadual 
de Controle do Trânsito de Vegetais, Partes de Vegetais seus Produtos, Subprodutos e Insumos, bem como no Programa Estadual de Cadastro Agropecuário, 
Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público; e, por fim, Considerando o mérito administrativo em conformidade com a conveniência e 
oportunidade administrativa vinculada ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º Ficam revogados os efeitos da Portaria ADAGRI nº864/2020, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 29/12/2020, especificamente para os servidores Dagoberto Saunders de Oliveira – matrícula 169396-1-7 e Maria Andréa 
Borges Cavalcante – matrícula 169399-1-9, a partir da data de assinatura da presente Portaria. Art. 2º Fica estabelecido que com a revogação de efeitos de 
que trata o artigo anterior, os servidores Dagoberto Saunders de Oliveira – matrícula 169396-1-7 e Maria Andréa Borges Cavalcante – matrícula 169399-1-9, 
retornam à lotação anteriormente estabelecida pelas Portarias ADAGRI Nº1717-A/2013 e 117/2011, sendo a lotação na ADAGRI sede em Fortaleza/CE. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
em Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº499/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ—ADAGRI, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n° 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis n° 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 
2021, CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual n° 17.172/2020 e em seu regulamento, Decreto Estadual n° 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção 
Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual—SIE, CONSIDERANDO o Título V, Capítulo I 
que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados nos estabelecimentos de produtos de origem animal (POA) no Serviço de Inspeção 
Estadual – SIE/ADAGRI e CONSIDERANDO, por fim, com a necessidade de monitorar a execução, preservação da inocuidade e qualidade dos produtos 
fornecidos nos processos de abates, promovendo a rapidez e agilidade no desenvolvimento da atividade agropecuária de forma eficiente, RESOLVE: Art. 1º 
Ficam estabelecidos os modelos de planilhas de dados nosográficos para aves, bovinos, ovinos, caprinos e suínos no Serviço de Inspeção Estadual – SIE. 
Parágrafo único. Os novos modelos de planilhas de dados nosográficos para aves, bovinos, ovinos, caprinos e suínos citados no caput deste artigo,  constam 
disponibilizados no anexo único desta Portaria. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA  AGROPECUÁRIA, 
em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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