DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
2º Passo: Preencher todos os campos (Dados do estabelecimento, categorias e contatos).
Ao finalizar o cadastro, o sistema enviará ao interessado, e-mail para os endereços eletrônicos cadastrados informando LOGIN, SENHA e LINK de acesso
à plataforma SIDA.
3º Passo: Com o login e senha, acessar o sistema SIE-SIDA e solicitar os serviços. O primeiro passo será o acesso à etapa de aprovação de projeto.
Toda a comunicação será realizada através dos e-mails cadastrados.
Passos do Processo de Registro de Estabelecimento no SIE:
PASSO 1 – APROVAÇÃO DO PROJETO
PASSO 2 – APROVAÇÃO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
PASSO 3 – APROVAÇÃO DO ESTABELECIMENTO – VISTORIA FINAL
6) Campo de Aplicação:
Estabelecimentos de produtos de origem animal (abatedouros – frigoríficos, estabelecimentos que recebem e processam produtos cárneos e derivados, leite
e seus derivados, ovos e seus derivados, pescados e seus derivados e produtos de abelhas e seus derivados), e que realizem comércio intermunicipal.
7) Responsabilidade:
Sede, NL e NR da ADAGRI.
8) Descrição:
Para o Passo 01, o proprietário/responsável legal da empresa deverá solicitar a análise do projeto, preencher o Memorial Técnico Sanitário do Estabeleci-
mento – MTSE e anexar os documentos solicitados, conforme estabelecido nos incisos I, II, III, IV, V, e VI, art. 31 do Decreto Estadual Nº33.472/2020.
Será gerado um boleto e enviado aos e-mails cadastrados.
A análise da documentação pelo setor SIE será realizada mediante o pagamento do boleto e dentro do prazo de sessenta (60) dias, conforme Portaria Estadual
Nº568/2020. O interessado será informado do resultado da análise do processo através de mensagem automática enviada aos e-mails cadastrados.
No caso de indeferimento, o interessado tem um prazo definido pela Portaria Estadual 101/2022, de sessenta (60) dias, para a apresentação das correções e
devolução do processo para nova análise.
No caso de deferimento, será gerado uma mensagem automática por e-mail, informando a aprovação e solicitando a documentação do Passo 02.
Para o Passo 02, o proprietário/responsável legal da empresa deverá solicitar a aprovação de fabricação de produtos, preencher o Memorial descritivo e
anexar os documentos necessários para a análise, conforme inciso VIII, art. 31 do Decreto Estadual Nº33.472/2020. Será gerado um boleto e enviado aos
e-mails cadastrados.
A análise da documentação pelo setor SIE será realizada mediante o pagamento do boleto e dentro do prazo de sessenta (60) dias, conforme Portaria Estadual
Nº568/2020. O interessado será informado do resultado da análise do processo através de mensagem automática enviada aos e-mails cadastrados.
No caso de indeferimento, o interessado tem um prazo definido pela Portaria Estadual 101/2022, de sessenta (60) dias, para a apresentação das correções e
devolução do processo para nova análise.
No caso de deferimento, será gerado uma mensagem automática por e-mail, informando a aprovação e solicitando a documentação do Passo 03.
Para o Passo 03, o proprietário/responsável legal da empresa deverá solicitar a vistoria final e anexar os documentos, conforme inciso X, art. 31 do Decreto
Estadual Nº33.472/2020. Será gerado um boleto e enviado aos e-mails cadastrados.
A análise da documentação pelo setor SIE será realizada mediante o pagamento do boleto e dentro do prazo de sessenta (60) dias, conforme Portaria Estadual
Nº568/2020. O interessado será informado do resultado da análise do processo através de mensagem automática enviada aos e-mails cadastrados.
Após o pagamento do boleto, a documentação anexada é analisada e não estando a mesma em conformidade, serão solicitadas as correções e o interessado
tem um prazo definido pela Portaria Estadual 101/2022, de sessenta (60) dias, para a apresentação das correções e devolução do processo para nova análise.
Estando a documentação em conformidade com o solicitado, é feito o contato com o supervisor da regional da jurisdição do estabelecimento que informará
uma data para a realização da vistoria final. A data e o horário disponibilizados para a vistoria final serão inseridas no sistema SIDA e todos os contatos
cadastrados recebem o e-mail com o agendamento.
Após a realização da vistoria, o auditor anexa o documento fiscal (Termo de Fiscalização), informando o resultado da mesma.
No caso de indeferimento também é feito um relatório destacando as inconformidades verificadas, que é anexado no sistema e encaminhado através de e-mail
automático à empresa, com o status de REPROVADO.
Após as correções das inconformidades solicitadas, a empresa requere uma nova vistoria final, onde será gerado um novo boleto. Após o pagamento da taxa
é feito novamente contato com o supervisor da regional da jurisdição do estabelecimento, para definição de data e horário para a realização da nova vistoria
final, seguindo os mesmos procedimentos referentes a esta etapa, conforme anteriormente mencionado. No caso de deferimento, é enviado um e-mail auto-
mático com a informação de APROVAÇÃO e o Certificado de Regularidade, que é válido por 5 (cinco) anos.
ANEXO II DA PORTARIA ADAGRI Nº500/2022
MANUAL DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (POA) NO SIE
Para o registro de estabelecimentos de produtos de origem animal – POA junto ao Serviço de Inspeção Estadual – SIE se faz necessário inicialmente realizar
o cadastro da empresa e depois cumprir uma série de normas para elaboração de um processo no qual constarão todas as etapas de aprovação do estabele-
cimento. O cadastro e o processo de registro são realizados 100% (cem por cento) via sistema informatizado disponibilizado pela ADAGRI (plataforma
SIDA – Sistema Integrado de Defesa Agropecuária).
CADASTRO DA EMPRESA
O responsável pela empresa entra no site da ADAGRI, clica na sigla SIE, em seguida clica em Registro de Estabelecimento e preenche o formulário de
solicitação de cadastro de estabelecimento. Após realizado o cadastro, os e-mails cadastrados do responsável legal, responsável técnico e/ ou consultor
que sejam indicados pelo estabelecimento, receberão uma mensagem automática da ADAGRI informando LOGIN E SENHA para que possam acessar a
plataforma SIDA e iniciar o processo de registro.
O processo de registro se divide em três etapas:
1 – Aprovação de projeto;
2 – Aprovação de Fabricação de produtos;
3 – Vistoria Final
Para início de qualquer atividade relacionada ao funcionamento de estabelecimentos produtores/beneficiadores de produtos de origem animal, se faz necessário
o cumprimento das 03 (três) etapas, conforme abaixo mencionado:
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