DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
b.9) Sistema de embalagem
b.10) Estocagem
b.11) Transporte (tipo de veículo, modo de acondicionamento, temperatura)
Observação: Cada item acima mencionado é avaliado de forma individual. Ao clicar na opção “avaliar” é possível atribuir o status da avaliação (aprovado,
reprovado ou pendente) com as considerações necessárias.
C) COMPOSIÇÃO PRODUTO – Preencher conforme solicitado nos itens abaixo:
MATÉRIA PRIMA/
INGREDIENTES E ADITIVOS
MEDIDA
UNIDADE
PERCENTAGEM (%)
AÇÕES
D) DOCUMENTOS
d.1) Documentos anexados – O responsável fará o upload das fichas técnicas e do croqui do rótulo para análise, em tamanho real, indicando as cores a serem
usadas.
DOCUMENTO
ENVIADO EM
STATUS
LINK
AÇÕES
E) PRAZO
Caso o processo seja indeferido, o avaliador colocará a data de prazo limite para retorno da correção das inconformidades, que é de 60 (sessenta) dias, de
acordo com a Portaria ADAGRI Nº568/2020.
F) AVALIAÇÃO DO PROCESSO
Avaliador: Nesse item ficará registrado o nome do profissional técnico que avaliou o processo.
Observações: Esse item poderá ser utilizado pelo avaliador, caso haja necessidade de informações adicionais.
No campo “Parecer SIE” serão descritas todas as inconformidades encontradas nessa etapa que resultaram no indeferimento do processo. Em seguida é clicada
a opção “salvar e enviar e-mail”, para que os e-mails cadastrados recebam uma mensagem automática com todas as inconsistências descritas na avaliação,
onde o interessado tem um prazo de sessenta (60) dias, para as correções e devolução do processo para nova análise.
No caso de deferimento do processo, é clicada a opção “aprovar” e todos os e-mails cadastrados receberão uma mensagem comunicando a aprovação e o
número (gerado automaticamente no SIDA) de identificação de registro dos rótulos dos produtos junto ao SIE/ADAGRI, que deverão ser utilizados para
a confecção dos rótulos. No mesmo e-mail também é informado que o estabelecimento deterá de um prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data
de aprovação do primeiro registro de produto, para solicitar a Vistoria Final do empreendimento de modo a concluir o processo de registro no Serviço de
Inspeção Estadual, sob pena de retrocesso ou cancelamento das etapas de registro.
OBS.: A análise da documentação para fabricação e registro de produto pelo setor será realizada mediante o pagamento do boleto e dentro do prazo de sessenta
(60) dias, conforme Portaria ADAGRI Nº568/2020. Para cada produto solicitado será gerado um boleto.
ETAPA 3 – APROVAÇÃO DO ESTABELECIMENTO – VISTORIA FINAL
Após conclusão das obras e instalações, o interessado deverá requerer a vistoria final do estabelecimento junto à Presidência da ADAGRI (Requerimento
gerado automaticamente pelo SIDA com os dados cadastrados pela empresa) e providenciar o upload da documentação, conforme abaixo mencionado, para
fins de obtenção do número de registro definitivo no SIE:
a) Laudo de análise físico-química e microbiológica da água de abastecimento coletada na área
de produção/beneficiamento, devendo tal análise ser realizada semestralmente;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pelo estabelecimento com homologação do Conselho de Classe, bem como
seu endereço completo e e-mail;
c) Licença de Operação emitida pelo Órgão Competente do Meio Ambiente;
OBS.: A análise da documentação supracitada será realizada mediante o pagamento do boleto. Caso haja o indeferimento, o interessado tem um prazo
definido pela Portaria Estadual 101/2022, de sessenta (60) dias para a apresentação da documentação com as correções solicitadas, para nova análise. Caso
seja deferido, será feito contato com o supervisor da regional da jurisdição do estabelecimento, para definição de data e horário para a realização da vistoria
final. O agendamento é realizado no SIDA e a data e horário disponibilizados serão enviados através de mensagem automática para os e-mails cadastrados.
A vistoria final é realizada por Auditor-Fiscal Estadual Agropecuário, preferivelmente da Unidade Local de jurisdição do município ou da mais próxima ao
município, onde está localizado o estabelecimento.
Após a realização da vistoria final, o Auditor-Fiscal insere o Termo de Fiscalização no sistema SIDA, informando o resultado da mesma.
No caso de indeferimento também é feito um relatório constando as inconformidades verificadas, que é inserido no sistema e encaminhado através de e-mail
automático à empresa, com o status de REPROVADO.
Após as correções das inconformidades solicitadas, a empresa requere uma nova vistoria final, onde será gerado um novo boleto. Após o pagamento da taxa
é feito novamente contato com o supervisor da regional da jurisdição do estabelecimento, para definição de data e horário para a realização da nova vistoria
final, seguindo os mesmos procedimentos referentes à vistoria final, conforme já mencionado neste documento.
No caso de deferimento, é enviado um e-mail automático com a informação de APROVAÇÃO e o Certificado de Regularidade, que é válido por 5 (cinco) anos.
OBS.1) A aprovação das plantas e memoriais descritivos, com o número de reserva de registro (1ª etapa) e a análise prévia para aprovação da fabricação
de produtos (2ª etapa) possuem vigência de 02 (dois) anos e 180 (cento e oitenta) dias, respectivamente, ressalvados os casos em que ocorram alterações
posteriores à análise/aprovação do SIE de forma a ensejar óbice à continuidade do processo para a obtenção do registro pretendido.
OBS.2) Os prazos de vigência mencionados acima devem ser contabilizados apenas para efeitos da continuidade dos procedimentos para obtenção do registro
pretendido, de forma que vencido o prazo citado sem que o requerente tenha apresentado, via sistema informatizado da ADAGRI, os documentos exigidos
na etapa seguinte, o mesmo poderá a critério da fiscalização, reiniciar o procedimento de registro.
CANCELAMENTO DE REGISTRO
O proprietário do estabelecimento deverá comunicar à ADAGRI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a paralisação de suas atividades, sob pena de suspensão
do seu registro. Qualquer estabelecimento que interrompa o seu funcionamento por período superior a seis meses somente poderá reiniciar os trabalhos após
inspeção prévia de suas dependências, instalações e equipamentos.
Será cancelado o registro do estabelecimento que não realizar comércio intermunicipal pelo período de um ano e/ou que interromper seu funcionamento pelo
período de um ano e/ou quando houver descumprimento do disposto na legislação.
O cancelamento de registro será oficialmente comunicado às autoridades competentes do Estado e Municípios e, quando for o caso, à autoridade federal.
ANEXO III DA PORTARIA ADAGRI Nº500/2022
MANUAL PARA RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE POA NO SIE
O Certificado de Regularidade é o documento que comprova o registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), bem como a situação do
mesmo frente as fiscalizações emanadas pelo SIE.
Para a renovação de registro de estabelecimento, o interessado deverá fazer a solicitação, via sistema informatizado da ADAGRI, conforme abaixo mencionado:
1) O responsável pelo estabelecimento acessa o sistema SIDA, Renovação do Estabelecimento e clica na palavra NOVO. Os dados do estabelecimento serão
visualizados, conforme a seguir: nome/razão social, Nome Fantasia, CNPJ, e-mail e telefone para contato, logradouro, município e categoria do estabelecimento.
2) No campo “Contatos”, o responsável/representante legal do estabelecimento deverá identificar o requerente e o responsável técnico do estabelecimento. O
nome do responsável técnico informado neste campo deverá estar em consonância com o apresentado no documento a ser avaliado pelo SIE, sendo também
inserido este no Certificado de Regularidade.
3) Em seguida deverão ser anexados os documentos abaixo listados:
I – Laudo físico-químico da água;
II – Laudo microbiológico da água ;
III – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
IV – Licença do Meio Ambiente;
V – Documento de instituição da pessoa jurídica;
VI – Licença Municipal;
VI – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física – CAEPF;
VII – Certificado de Regularidade anterior.
4) Será gerado um boleto e enviado para os e-mails cadastrados.
5) A análise da documentação pelo setor SIE será realizada mediante o pagamento do boleto e dentro do prazo de sessenta (60) dias, conforme Portaria
Estadual Nº568/2020. O interessado será informado do resultado da análise do processo através de mensagem automática enviada aos e-mails cadastrados.
No caso de indeferimento, o interessado tem um prazo definido pela Portaria Estadual 101/2022, de sessenta (60) dias, para a apresentação das correções
e devolução do processo para nova análise. No caso de deferimento, será concedido o Certificado de Registro de Regularidade do estabelecimento (gerado
automaticamente), com o prazo de validade de 5 (cinco) anos.
OBS.1) O responsável/representante legal do estabelecimento deverá solicitar a renovação do registro, com 60 (sessenta) dias de antecedência, para que o
processo de renovação seja deferido antes de findar o prazo de validade do referido Certificado.
OBS.2) Nos casos em que o Certificado de Regularidade do Estabelecimento encontrar-se vencido, o responsável/representante legal deve cumprir as exigên-
cias para proceder com a renovação do registro, anexando, o Certificado de Regularidade vencido.
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