DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº134  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
ETAPA 1 – APROVAÇÃO DE PROJETO
O interessado deverá requerer o registro do estabelecimento junto à Presidência da ADAGRI (Requerimento gerado automaticamente pelo SIDA com os 
dados cadastrados pela empresa) e providenciar o upload da documentação necessária, conforme abaixo mencionado:
01) Documento de instituição de pessoa jurídica (documento fornecido para consulta através de integração entre os Órgãos Adagri e Junta Comercial do 
Estado do Ceará- JUCEC);
02) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (documento consultado pela ADAGRI) ou Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física – CAEPF);
03) Documento que confere a liberação/anuência do município para construção ou funcionamento do estabelecimento produtor/beneficiador de produtos 
de origem animal;
04) Licença prévia ou de instalação concedida pela autoridade competente do meio ambiente (no caso da licença estadual, o documento é fornecido para 
consulta através de integração entre os Órgãos Adagri e Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE);
05) Plantas em PDF- Situação; Baixa, com layout de localização dos equipamentos; Fachada e Cortes; Hidrossanitária.
06) Preencher no SIDA, o Formulário MTSE (Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento) com as informações solicitadas, conforme categoria do 
estabelecimento:
a) CAPACIDADE MÁXIMA DE OPERAÇÃO DIÁRIA
Preencher conforme solicitado nos itens abaixo:
CATEGORIA
ESPÉCIES QUE PRETENDE 
ABATER/PROCESSAR
CAPACIDADE ABATE/
PROCESSAMENTO
UNIDADE DE MEDIDA
AÇÕES
b) DETALHES DO TERRENO
Área total do terreno (m²), Área a ser construída (m²), Área útil (m²), Recuo do alinhamento da rua (m), Delimitação do perímetro industrial, Descrição ou 
perfil do terreno, Facilidade de escoamento das águas pluviais, Destino das águas residuais e Rede de esgoto, Fontes de mau cheiro, Tipo de Localização.
c)TIPO DE PAVIMENTAÇÃO EXTERNA (área de trânsito de veículos e pessoas)
d) ÁGUA DE ABASTECIMENTO
Preencher conforme solicitado nos itens abaixo:
FONTE PRODUTORA
VAZÃO (M³/HORA)
CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO 
(M³)
AÇÕES
e) INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
Existe no SIDA, uma tabela com os nomes das instalações industriais para consulta. Mencionar todos os ambientes existentes no estabelecimento, com as 
suas particularidades, conforme solicitado nos itens abaixo:
INSTALAÇÃO 
INDUSTRIAL
TEMP. DE 
OPERAÇÃO (°C)
PÉ-DIREITO (M)
MATERIAL E 
DECLIVIDADE DO 
PISO
REVESTIMENTO 
DAS PAREDES
MATERIAL DAS 
PORTAS, JANELAS, 
ESQUADRIAS
MATERIAL DO 
FORRO
f) MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – Mencionar todas as máquinas e os equipamentos a serem utilizados na indústria, com as suas especificações, conforme 
solicitado nos itens abaixo:
MÁQUINA E EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
CAPACIDADE
UNIDADE MEDIDA
AÇÕES
g) MATÉRIAS-PRIMAS
Preencher conforme solicitado nos itens abaixo:
TIPOS DE MATÉRIAS-PRIMAS
MEIOS DE TRANSPORTE
PROCEDÊNCIA
AÇÕES
h) PRODUTOS QUE PRETENDE FABRICAR (Conforme Nomenclatura padronizada DIPOA)
Preencher conforme solicitado nos itens abaixo:
ÁREA
CATEGORIA
PRODUTO 
PADRONIZADO
FORMA DE 
CONSERVAÇÃO
FINALIDADE
QUANTIDADE 
DIÁRIA
UNIDADE DE 
MEDIDA
AÇÕES
i) OUTRAS INFORMAÇÕES (FUNCIONÁRIOS)
TURNO DE PRODUÇÃO/ABATE
SEXO
QUANTIDADE
AÇÕES
j) PROCESSO DE ABATE/PRODUÇÃO (Quando aplicável)
Descrever conforme etapas do processo produtivo do estabelecimento.
k) BARREIRAS FÍSICAS CONTRA PRAGAS
Descrever quais são os tipos de barreiras físicas utilizadas no estabelecimento.
l) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: (ex: Informações sobre laboratórios próprios e/ou terceirizados, as respectivas análises laboratoriais; lavanderia 
própria ou terceirizada)
07) Após inserir a documentação e preencher o MTSE, clicar em salvar para enviar as informações.
08) Será gerado um boleto e enviado para os e-mails cadastrados.
09) A análise da documentação e projeto pelo setor SIE será realizada mediante o pagamento do boleto e dentro do prazo de sessenta (60) dias, conforme 
Portaria Estadual Nº568/2020. O interessado será informado do resultado da análise do processo através de mensagem automática enviada aos e-mails 
cadastrados. Caso haja o indeferimento da etapa, o interessado tem um prazo definido pela Portaria Estadual 101/2022, de sessenta (60) dias, para as corre-
ções e devolução do processo para nova análise. Caso o projeto seja deferido, será concedido um número reserva de registro para o estabelecimento (gerado 
automaticamente), para controle administrativo e para uso quando da aprovação do registro de produtos.
ETAPA 2 – APROVAÇÃO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
Com o deferimento do projeto, o responsável pelo estabelecimento, deverá solicitar analise prévia para aprovação da fabricação de cada um dos produtos 
que pretenda fabricar, através de requerimento dirigido à presidência da ADAGRI (documento gerado automaticamente no SIDA com os dados cadastrados 
da empresa).
Preencher as informações abaixo solicitadas, de acordo com cada item:
A) APROVAÇÃO DE FABRICAÇÃO
a.1) Produto (nomenclatura padronizada)
a.2) Apresentação
B) MEMORIAL
b.1) Produto (nomenclatura padronizada)
b.2) Tipo embalagem primária
b.3) Tipo embalagem secundária
b.4) Validade
b.5) Marca
b.6) Forma de conservação
b.7) Processo de fabricação- Descrever desde a recepção da matéria-prima até a expedição.
b.8) Método de controle de qualidade (parâmetros e periodicidade)

                            

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