DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
componente curricular)= Somatório dos Instrumentos Avaliativos/Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime
Acadêmico em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do
Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da
AESP. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo
das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa; Em caso
de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação.
Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso
ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e
Art. 38 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação,o desligamento e o abandono do Curso
resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela
AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem(AVA)Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais,
evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública–AESP|CE e dos demais
entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como:“diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no cursos
serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância-CEDIS e pela Coordenaria Acadêmica
Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
EDITAL Nº001/2022
A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o convênio celebrado pelo Estado do
Ceará e o Órgãos/Entidades Integrantes do Poder Executivo Estadual e as Universidades Conveniadas, com o fundamento no Decreto n° 29.704, de 08 de
abril de 2009, torna pública a realização do processo seletivo de estagiários da Secretaria do Turismo, para estudantes de nível superior nas áreas de
conhecimento conforme disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas
para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superior, conveniadas, para ingresso no
programa de estágio universitário da Secretaria do Turismo. 1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de estágio, previstas no item 5.2 e será realizado
em quatro fases: 1ª Avaliação de currículo e histórico escolar; 2ª Dinâmica e redação; 3ª Entrevista individual. 1.3. Todas as fases são de caráter eliminatória e
classificatória; 1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Secretaria do Turismo – SETUR (https://www.
setur.ce.gov.br). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O programa de estágio se destinará à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação
escolar dos estagiários, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará. 2.2. O estagiário atuará na sede da Secretaria do
Turismo do Estado do Ceará, em atividades dentro das atribuições dos cursos ou em projetos afins. 3. DA CARGA HORÁRIA 3.1. A jornada de atividade
em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Secretaria do Turismo. 4. DA BOLSA
DE ESTÁGIO 4.1. O estudante em estágio na Secretaria do Turismo fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 708,03 (setecentos e oito reais e três
centavos), bem como o auxílio-transporte. 5. DAS VAGAS 5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 9 (nove) vagas, que serão preenchidas mediante
a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria do Turismo. 5.2. Distribuição técnica das
vagas 5.3. Da aplicação do Decreto nº 29.704 - capítulo VII - Art. 26 § 4º, será reservado 10% das vagas para estudantes com deficiência, correspondente a
1 (uma) vaga. 5.3.1 Verificada a ausência de pessoas com deficiência, interessadas e/ou aprovadas na seleção pública, a vaga correspondente será revertida
à ampla concorrência, seguindo a ordem classificatória final, nos termos que expressamente dispõe o edital. 6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
6.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo: a) Ser aluno, regularmente matriculado nas universidades conveniadas com esta instituição, e com
frequência efetiva, no curso em questão das instituições de ensino superior; b) No ato das inscrições, ter cursado, no mínimo 50% (cinquenta por cento)
da carga horária/créditos que se exige para a conclusão do respectivo curso. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1. Para a realização das inscrições, o candidato deverá
encaminhar por e-mail toda a documentação exigida no item 8º deste edital para o endereço eletrônico estagiarios@setur.ce.gov.br, rigorosamente dentro do
prazo dos 05 (cinco) dias úteis, visto no item 7.2. 7.2. As inscrições no site estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do
Estado, contados 05 (cinco) dias úteis. 7.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Coordenação da Comissão Organizadora da seleção de
estagiários da SETUR. 7.4. Não se admitirão, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital. 7.5. Após a entrega obrigatória de toda a
documentação, o candidato receberá um informativo confirmando a sua inscrição. 8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO 8.1. Antes
de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 8.2. A inscrição para o processo
seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos: a) Currículo vitae; b) 01 (uma) foto 3x4 atualizada; c) Histórico escolar atualizado até o momento
da inscrição; d) Em caso de estudantes com deficiência, será obrigatório a entrega do laudo no momento inscrição; e) Cópia simples do RG, CPF, Título
de Eleitor, comprovante de quitação eleitoral, comprovante de endereço atualizado. 8.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
ESCRITAS, DINÂMICAS E ENTREVISTAS 9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica preta ou azul, máscara de proteção e manter devidamente o
distanciamento social. 9.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada das provas. O não comparecimento nas provas escritas e na entrevista acarretará
eliminação do candidato. 9.3. Não serão permitidos durante a realização das provas escritas, comunicação entre candidatos, empréstimo de material, livros,
cadernos, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, incluindo legislação e súmulas. 10. DOS RESULTADOS 10.1. O resultado do
processo seletivo será divulgado no site da Secretaria do Turismo (https://www.setur.ce.gov.br); 11. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE
VAGAS 11.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente
a ordem de classificação final. 11.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habili-
tados, observada a ordem classificatória. 11.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável
por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, que poderá estagiar até o término
do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados no site da Secretaria do Turismo (https://www.setur.
ce.gov.br). 12.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada
falsidade de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados. 12.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais
comunicados. 12.4. Seguindo o protocolo de saúde vigente contra a COVID-19, os candidatos deverão usar máscaras de proteção e álcool gel 70%, manter
distanciamento social e não deverão comparecer a quaisquer fases do processo seletivo caso apresentem sintomas gripais. 12.5. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-Ceará, 21 de junho de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
ANEXO I
REPERCUSSÃO FINANCEIRA – BOLSA DE ESTÁGIO NÍVEL SUPERIOR
ÁREA
VAGAS
SETOR
Direito
2
Assessoria Jurídica - ASJUR
Ciências Contábeis
1
Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI
Administração
1
Coordenadoria de Logística e Transporte - COTRA
Turismo
2
Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos - CODET
Computação
2
Célula de Tecnologia da Informação - CETEI
Engenharia Ambiental
1
Unidade de Gerenciamento de Projetos - UGP
TOTAL
9
VALOR DA BOLSA:
R$ 708,03
AUXÍLIO TRANSPORTE: MEIA ESTUDANTIL (R$ 3,90 POR DIA ÚTIL)
9 ESTUDANTES NÍVEL SUPERIOR
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