DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.01.31.01 JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.01.31.01,
cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA NO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL.
EMPRESAS HABILITADAS: (1) ARN CONSTRUÇÕE LTDA, (2) MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (3) A.I.L. CONSTRUTORA
LTDA – ME –, (4) CONJASF- CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, (5) ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, (6) WU
CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, (7) CSB CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, (8) SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (9) VK
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDA-ME (sob condição), (10) EMÍLIO MARCOS FRANCO ALVES-ME, (11) AGUIA CONSTRUÇÕES
E INCORPARAÇÕES LTDA EPP, (12) CONSTRUTORA UCRANIA LTDA e (13) LC – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Por terem cumpridos
as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01) MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, por ter descumprido com os subitens: 5.4.5.1,
5.4.6.2, 5.4.6.4, e 5.4.7.2, (2) MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EDIFICAÇÕES EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.3, 5.4.2.4,
5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.1, e 5.4.3.5, (3) VAP CONSTRUÇÕES LTDA, por ter descumprido com os subitem: 5.4.3.2, (4) CONSTRUTORA IMPACTO
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.5, e 5.4.4.1, (5) PROJEMAQ CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA- ME, por ter descumprido com o subiten: 5.4.3.1 e 5.4.5.1, (6) FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, por ter
descumprido com os subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6 , 5.4.3.1, 5.4.3.5 , e 5.4.4.1, (7) ARCANJO CONSTRUTORA, por ter descumprido com o subitem:
5.4.3.1, (8) J DE FONTE RANGEL EIELI por ter descumprido com os subitens: 5.4.3.2, 5.4.5.1, 5.4.6.1, 5.4.6.2, 5.4.6.4,e 5.4.7.2, (9) TEOTONIO
CONSTRUÇÕES COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA, por ter descumprido com o subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.1, 5.4.3.5 e 5.4.4.1,
(10) CONTECNICA CARIRI ORGANIZAÇÃO EMPRESAARIAL EIRELI-ME, por ter descumprido com o subitens: 5.4.2.4 , 5.4.2.5 , 5.4.2.6, 5.4.3.1,
5.4.3.2, 5.4.3.5, e 5.4.4.1, (11) FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA –ME, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.3, e
5.4.5.1, (12) JMR CONSTRUÇÕES EIRELI por ter descumprido com o subitem: 5.4.3.1. Obs: A comissão informa que a Ata interna com as razões
do julgamento da fase de habilitação, estará disponível no site: https://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme
preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a data de abertura das
propostas de preços para o dia 08 (oito) de Julho de 2022, às 09:00h, e caso haja Recurso, a data ficará suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro
de todos os prazos legais. Maiores informações na sede da CPL ou pelo fone (88) 3565.0116. A Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aratuba - Extrato de Adjudicação e Homologação - Concorrência Pública Nº 003/2021. Objeto:
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA QUE LIGA PINDOBA A COMUNIDADE
DE CANTINHO E DO TRECHO QUE LIGA SERRA VERDE E SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, CONFORME CONVÊNIO Nº
110/2021, PROCESSO Nº 0875929/2021. Empresa Vencedora: A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 04.302.210/0001-95. Valor
Global R$: 3.880.531,50 (três milhões, oitocentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Fonte de Recurso: CONVÊNIO
Nº 110/2021, PROCESSO Nº 0875929/2021 - BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Adjudicação: Declinado o direito de recorrer e
considerada aceitável a proposta da licitante A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 04.302.210/0001-95, por atender as exigências
do edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, a Presidente declarou-a vencedora do certame e adjudicou em seu favor o objeto
da licitação em epígrafe, com base legal: Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Homologação: Expirado o prazo recursal e proferida a adjudicação do
objeto da licitação a empresas vencedor pela Presidente, O Secretário de Obras e Urbanismo homologou o procedimento licitatório, com base legal na:
Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Aratuba (CE), 03 de Março de 2022. ANTÔNIO MAYCON VARELO PINHEIRO - CPF Nº 026.662.743-90 -
SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO – CONTRATANTE.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Milhã - Aviso de Julgamento da Habilitação – Tomada de Preços nº 0906.01/22-TP. O Município de Milha
através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o Resultado da Análise e Julgamento da Documentação de Habilitação da Licitação acima
referenciada que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de passagem molhada na localidade de
morada nova no município de milhã/Ce. Após a análise de toda documentação das licitantes participantes do presente certame, a Comissão concluiu que
estão habilitadas para a segunda fase do presente certame, por ter atendido todas as exigências contidas no instrumento convocatório, as licitantes: A.I.L
Construtora LTDA- ME, Medeiros Construçoes e Serviços LTDA ME, WU Construcoes e Servicos EIRELI EPP, Abrav Construções, Serv, Eventos e Loc.
EIRELI - EPP, J S Sindeaux Neto EIRELI - ME, C. R. P Costa Construções e Prestações de Serviços EIRELI, G7 Construções e Serviços EIRELI-ME,
CONJASF Construtora de Açudagem LTDA, Construtora Morais EIRELI, Momentum Construtora Limitada, Ecofort Construtora e Serviços EIRELI,
F. W Rego Saraiva e estão Inabilitadas as empresas FF Empreendimentos e Serviços LTDA e Barbosa Construções e Serviços LTDA por descumprir o
instrumento convocatório. Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados a partir da data de publicação e abre-se o prazo recursal, conforme
Art. 109, inciso I alínea “a” da Lei n° 8.666/93. Milhã - CE, 30 de junho de 2022. Gabriela Oliveira Braz – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO - EXTRATO DO NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2020.04.05.1 -
CONCORRÊNCIA N° 2020.01.08.2. Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para reforma do mercado Walter Peixoto, através do convênio nº
02/2019, celebrado entre superintendência de obras públicas – SOP/CE e o município do Crato/CE. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
- Contratado: JZ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Fundamento legal: o aditivo ao contrato em questão encontra amparo legal no art. 65, inciso I,
alínea a e § 1º. da lei federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e duas alterações posteriores das alterações: o presente termo de aditivo tem por finalidade
adicionar serviços inicialmente pactuados para melhor adequação aos seus objetivos consignando um acréscimo no valor contratual de R$ 268.479,44
(duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) perfazendo um percentual de aproximadamente 15,19%
do valor avençado, passando de R$ 7.264.046,79 (sete milhões duzentos e sessenta e quatro mil quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) para R$
7.532.526,24 (sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme estabelece o artigo 65, I, a e
parágrafo 1º, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Assina pelo contratado: Ricardo de Mattos Souza - Assina pela contratante: Cícero Antonio
Lobo Soares. Crato/CE, 23 de junho de 2022.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS E RESULTADO
FINAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022-TP – O Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Russas/CE, torna público para
conhecimento dos interessados, que no dia Quatorze de Junho de Dois Mil e Vinte e Dois (14/06/2022) foram Abertos os Envelopes de Proposta de Preços
da Tomada de Preços Nº 008/2022-TP, com fins à Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços para a construção da
Sede da Guarda Municipal de Russas conforme peças gráficas, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, memorial de
cálculo, composição de preços unitários, composição de encargos sociais, composição de B.D.I. em Anexo, das empresas Habilitadas. Sendo posteriormente
encaminhado para análise do Setor de Infraestrutura. Teve como Resultado Final a empresa VENCEDORA: DUVALE PROJETOS E CONSTRUÇÕES
EIRELI, inscrita sob CNPJ Nº 10.842.734/0001-71, pelo VALOR GLOBAL de R$ 444.754,26 (Quatrocentos e Quarenta e Quatro Mil, Setecentos e
Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos). Fica Aberto o prazo recursal conforme Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93. Não havendo intenção de
recurso o trâmite processual dará Prosseguimento em 08 de Julho de 2022. Russas-CE, 29 de Junho de 2022. Jorge Augusto Cardoso do Nascimento –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cascavel – Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços N° 005/2022/TP. Tendo como
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para reforma da escola de ensino Fundamental Francisco Nogueira dos Santos e
dos anexos creche tia Raimunda Oliveira e sua quadra poliesportiva no Município de Cascavel-CE. O Presidente da CPL comunica ato de julgamento da
Habilitação, foram declarados Habilitados: 01: Eletrocampo Serviços e Construções LTDA CNPJ: 63.651.378/0001-01. 02 – WU Construções EIRELI,
CNPJ: 10.932.123/0001-14; 03 - ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI-EPP, CNPJ:12.044.788/0001-17; 04 –Vitoriano Projetos e
Serviços LTDA CNPJ nº 45.314.450/0001-97; 05 – ATL Construções e Serviços EIRELI, CNPJ nº 04.302.210/0001-95; 07 – TF Locações e Construções
Pinheiro LTDA, CNPJ nº 18.010.834/0001-43; 09 – MM Locações e Serviços EIRELI ME. Inabilitados: LS Serviços e Construção EIRELI ME, CNPJ
21.541.555/0001-10, 08 – Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos EIRELI, CNPJ nº 07.191.777/0001-20; 04 – Vitoriano Projetos e Serviços
LTDA CNPJ nº 45.314.450/0001-97. Fica estabelecido o prazo do Art. 109, I, ‘A” da Lei n° 8.666/93. A ata de julgamento encontra-se disponível no site:
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, https://www.cascavel.ce.gov.br, e também na sede da CPL de Cascavel – Ce, ficando franqueada a quem possa interessar,
vistas ao processo. Cascavel - CE 29 de junho de 2022. José Ednaldo Cipriano – Presidente da CPL.
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