Fortaleza, 30 de junho de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 05014514/2022/VIPROC, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva VANDERLY GOMES XIMENES TABOZA, matrícula 1219191X, ocupante do cargo de Professor, nível N, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 05036321/2022/VIPROC, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidora efetiva GRAZIELA SILVA FREITAS VINHAS LOPES, matrícula 47999111, ocupante do cargo de Professor, nível I, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publi- cação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 05047536/2022/VIPROC, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva CATARINA QUIN- TELA SOARES, matrícula 13778914, ocupante do cargo de Professor, nível I, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 05034426/2022/VIPROC, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA, matrícula 12239114, ocupante do cargo de Professor, nível N, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 05034248/2022/VIPROC, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidora efetiva ANA CLAUDIA RODRIGUES DE NEGREIROS, matrícula 30235118, ocupante do cargo de Professor, nível H, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publi- cação desse Ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar