Fortaleza, 30 de junho de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº042/2022 - ALTERA O TEOR DA PORTARIA Nº 028/2021 PARA SUBSTITUIR OS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DA FASE INTERNA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE LOTERIA NO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual. RESOLVE: Art.1º - Designar o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna deste Órgão, FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO, e o Coordenador Admi- nistrativo-Financeiro, GENILSON GUIMARÃES MAGALHÃES, para compor a Comissão Técnica de instauração da fase interna do processo licitatório para concessão do serviço de loterias, em substituição dos membros FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO e ZAÍRA CALDAS OLIVEIRA. Parágrafo único – A Comissão Técnica, constituída pela Portaria nº 028/2021, publicada no DOE de 20/09/2021, passa a ter a seguinte composição: PRESIDENTE: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO – Secretário do Esporte e Juventude MEMBROS: FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna GENILSON GUIMARÃES MAGALHÃES - Coordenador Administrativo-Financeiro. BERGSON GOMES BEZERRA – Coordenador Jurídico SEJUV GUSTAVO ALMEIDA SALES – Orientador de Célula de Prestação de Contas Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 28 de junho de 2022. Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE *** *** *** DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°018/2022 PRÉ-RESERVA Nº1171789 Considerando o disposto nos autos do Processo n° 05375819/2022, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°018/2022, para a concessão de Apoio Financeiro à Associação Comunitária dos Moradores da Caponga da Bernada, inscrita no CNPJ sob o nº 03.575.554/0001-05, para realização do Projeto Bola no Pé e Caderno na Mão, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.811.612.10214.03.335041000.1.00.00. 0.40.01 - 3188. Fortaleza/Ceará, 24 de junho de 2022.Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza/Ceará, 24 de junho de 2022. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 015/2022/PRÉ-RESERVA1170868 CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IGUATU. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o apoio a Associação Desportiva Iguatu, para a realização do Projeto Voa Alto Azulão, que tem por objeto, organizar a Associação Desportiva Iguatu visando fomentar, valorizar, difundir e incentivar uma das maiores manifestações existente no Municipio que é o Esporte, pois assim participar das competições de Futebol Profissional do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 05435242/2022, parte integrante deste Termo FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 cem mil reais pagos em pago em duas parcelas da seguinte forma: a) 50.000,00 (cinquenta mil reais) – a ser efetuado até o 15º dia util, a contar da publicação deste contrato, condicionada ao previo atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Publica Federal, Estadual e Municipal, bem como das certidoes traba- lhistas e previdenciarias da CONTRATADA. b) 50.000,00 (cinquenta mil reais) – a ser efetuado até o 15º dia util a contar da prestação de contas referente à primeira parcela do recurso, rigorosamente condicionado à observancia cumulativa da sua prévia aprovação pelo Setor competente para esse fim, sem prejuizo do simultaneo atesto de todas as certidoes de regularidade, elencadas na alinea “a”, por ocasiao do pagamento. 6.2. O pagamento do patrocínio, objeto deste instrumento, será realizado mediante depósito na conta bancaria exclusivamente aberta para esse fim, tendo como Titular a Patrocinada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.612.10207.03.335041000.1.00.00.0.4.01- 982073. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Carlos Alberto de Lima Presidente da Associação Desportiva Iguatu. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº009/2022 - PRÉ - RESERVA Nº1174137 TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, E O INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA – VEREDAS, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, com sede nesta Capital, na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ nº 05.565.013/0001-21,representada neste ato por seu Secretário Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, do outro lado o INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA - VEREDAS, neste ato representado por seu Presidente, Antonio Marcos Arcanjo da Silva. DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Colabo- ração a execução dos X Jogos dos Povos Indígenas do Ceará, conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado do Ceará de 1989, na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, na Lei Federal n.º 13.019/2014, na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), na Lei Estadual nº 17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), na Portaria nº 218/2018 da CGE, na Lei Complementar Estadual n.º 178/2018, no Decreto Estadual n.º 32.810/2018, no Edital de Chamamento Público nº 008/2022 – SEJUV DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 42200001.27.812.050.32448.03.33504100.2.70.00.1.40-12592. DA VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2022 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A execução da colaboração será acompanhada pelo gestor, Roberto César Lima da Silva, matrícula nº. 3001001-9 e fiscalizado pela fiscal, Mayara Veras Gomes Lima, matrícula nº. 300.103-1-0. DO FORO Fortaleza, Capital do Estado do Ceará DATA DA ASSINATURA 30 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Juventude e Antonio Marcos Arcanjo da Silva, Presidente do Instituto Veredas da Cidadania. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº236/2022. DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, resolve: Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da Estrutura da SecretariaFechar