DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº134  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº23/2022
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e 
considerando o que dispõe ART. 22 A 25 DA LEI 15.812/2015, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica 
NOTIFICADO para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 10 DIAS, a contar da data da publicação 
deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA 
AGUA FRIA, em Água Fria, 21 de junho de 2022.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº23/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
61923583387
JOSE SALES SILVEIRA DE ALMEIDA
RECOLHER IMPOSTO DO ITCD GUIA 268419 COM VENCIMENTO EM 17/10/2021
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2021
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2021, celebrado em 10/11/2021, cujo objeto é o serviço de transporte de 
passageiros para servidores fazendários lotados nos Postos de Fiscalização da SEFAZ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; 
IV - CONTRATADA: COSTA DO SOL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 14.093.428/0001-30; V - ENDEREÇO: Rua Tabajara, 80, 
Bairro: Tabapuá Brasília II (Jurema), Caucaia, Ceará, CEP: 61.648-145; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 04548272/2022; Art. 
57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 5.2 da Cláusula Quinta do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; 
VIII - OBJETO: RENOVAR o Contrato nº066/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 474.899,31 (quatrocentos 
e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 066/2021 ficará renovado por mais 12 
(doze) meses, compreendendo o período de 11/11/2022 a 10/11/2023. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 066/2021 totalizará 24(vinte e quatro ) 
meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados 
através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado Ceará em 23 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO 
MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, WELLINGSON ELIAS FEITOSA DE SOUZA NETO, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº53, de 27 de junho de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº109, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO 
ANUAL DE AQUISIÇÕES DE BENS, SERVIÇOS, SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA 
COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 109, de 18 de novembro de 2021, que dispõe o Plano Anual de Aquisições 
de Bens, Serviços, Soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação e Serviços de Infraestrutura no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 109, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - nova redação do parágrafo único do art. 5:
“Art. 5 (...)
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por 9 (nove) membros, sendo 1(um) representante de cada Eixo de 
Aquisição, e um Presidente, a ser indicado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, cuja lotação seja a Célula de Compras e 
Contratos (CECOC).” (NR)
II – nova redação do art. 10:
“Art. 10 Até o dia 15 de junho do ano de elaboração do PAA, os membros da comissão, representantes dos Eixos de Aquisições, deverão enviar o 
formulário constante no Anexo I desta Instrução Normativa, acompanhado das informações constantes no art.8.º, as contratações que pretendem 
realizar ou prorrogar, e encaminhar ao Presidente da Comissão, validadas conforme parágrafo único do art. 7.º.” (NR)
III – nova redação do § 3.º do art. 13:
“Art. 13. (...)
(...)
§ 3.° O relatório conclusivo do PAA deverá ser divulgado na Intranet, em até quinze dias corridos, após recebido pela Coafi.” (NR)
Art. 2.º Fica revogado o § 1.º do art. 21 da Instrução Normativa n.º 109, de 18 de novembro de 2021.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54, de 27 de junho de 2022.
DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, 
PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do 
Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne 
aos preços médios de energéticos e isotônicos, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que 
toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 
31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no Protocolo ICMS n.º 11/91; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos 
no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações com produtos indicados 
no Anexo Único desta Instrução Normativa, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Parágrafo único. Deve-se aplicar como base de cálculo:
I - o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido 
anexo;
II - o valor do produto praticado pelo contribuinte substituto, caso o valor do produto seja superior ao previsto no referido anexo, nos termos do 
inciso I do art. 34 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.º Ocorrendo operações com mercadorias de marcas não especificadas nesta Instrução Normativa, deverá ser adotado o valor correspondente 
à categoria de produtos classificados como “diversas marcas”, estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3.º Ocorrendo operações com produtos aqui não especificados em razão do tamanho ou embalagem, poderá ser adotada a proporcionalidade 
desses produtos com aqueles elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 05, de 29 de janeiro de 2019.
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de julho de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

                            

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