DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA Nº112/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES, que viajaram em 12.06.2022, conforme Portaria
Nº. 102/2022-DPR, JOSÉ VANGLADSON CAVALCANTE FERREIRA, Assistente Condutor, matrícula nº. 10026, e JOSÉ JACINTO DE MELO DOS
SANTOS, Assistente Condutor, matrícula nº. 10082, desta Economia Mista, na cidade de Sobral-CE, pelo período de 01.07.2022 a 17.07.2022, com a fina-
lidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes 16,5 (dezesseis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e
trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.214,34 (mil duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), e passagem
terrestre para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 58,05 (cinquenta e oito reais e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.272,39 (mil duzentos
e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) para cada servidor, de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°;
classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em
Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº76/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773,
do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organiza-
cional, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal
9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização,
pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe
sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARCÍLIA MARQUES VIEIRA, matrícula nº
30014421; Orientadora da Célula de Desenvolvimento Institucional- CEDIN, para atuar como GESTORA do Contrato de Gestão nº 02/2022, firmado entre
a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, cujo objeto é a Gestão do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, pelo prazo
de 12 (doze) meses. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá: I – acompanhar a execução
e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – observar
a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de paga-mentos; IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor
ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral so-bre a execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da execução
do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou
suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabele-
cida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrá-rio. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº77/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia
10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e
Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998,
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder
Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a
fiscalização dos contratos firmados pela Administração, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na
qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria
do Meio Ambiente - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do Contrato de Gestão nº 002/2022. Art. 2º A CAA será composta pelos
representantes retromencionados: I – Valéria Santos Bezerra, Assessora Especial, matrícula nº 3001445-6; II – Marjory Mara Rodrigues Oliveira Bezerra;
Assessora Jurídica, matrícula nº 3001444-8; III – Nelci Gadelha de Almeida; Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, matrícula nº
30010612. Art. 3º Compete à CAA: I – orientar às ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para a concretização objeto do Contrato
de Gestão; II - acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no Contrato de Gestão; e III - recomendar ajustes e ações corretivas
decorrentes do acompanhamento e avaliação do desem-penho do IDM. Art. 4º As reuniões da CAA ocorrerão ao menos uma vez por semestre, com o objetivo
de monitorar a evolução e o desempenho dos objetivos, indicadores e metas, bem como apreciar outras matérias específicas de seu âmbito de atuação, a fim
de propor medidas adicionais ou corretivas, se necessá-rias. § 1º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos. §
2º A CAA poderá convidar colaborares para assessorar no desempenho das atividades. § 3º As deliberações da CAA serão tomadas por maioria simples. § 4º
A CAA poderá convocar outros servidores e/ou colaborares para assessorar no desempenho das atividades. Art. 5º A participação no CAA será considerada
prestação de serviço público relevante, não remu-nerada. Art. 6º A CAA deverá concluir seus trabalhos até o fim da vigência do Contrato de Gestão com o
IDM. Art. 7º Serão elaborados relatórios de monitoramento uma vez por semestre e um relatório de avalia-ção conclusiva por ocasião do final do Contrato,
que serão encaminhados ao Secretário do Meio Ambiente e ao IDM. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de junho de 2022..
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº89/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto nº
23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante os
meses de JUNHO E JULHO de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de junho de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº89/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
MÊS
QUANTIDADE
ÊNIO DA SILVA NOBRE RABELO
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001231-3
JULHO
42
FELIPE DA SILVA FREITAS
ARTICULADOR
3000009-9
JUNHO
36
JULHO
42
LAILSON ANDRÉ FERNANDES
ORIENTADOR DE CÉLULA
3000006-4
JULHO
42
MELINA DE CASTRO E SILVA RIBEIRO
ARTICULADOR
3001434-0
JULHO
42
PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
3001432-4
JULHO
40
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 25/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: SOLUTION COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO:
Aquisição de material permanente – ventiladores e equipamentos diversos, para utilização nas Unidades de Conservação, conforme Termo de Referência
da CONTRATANTE e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o processo administrativo no 02623633/2022 e seus anexos, a Ata de Registro de Preço n o 2021/11216,
a Ordem de Compra n o 32357/2022, os preceitos do direito público, a Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 727,98 (setecentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) pagos em conta dos recursos
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