DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº134  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
para exercer a partir de 27 de junho de 2022, a função de Gerente Adminstrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP) Ceará Mais 
Digital, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CERÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº255/2022.
ESTABELECE AS METAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG) PARA O ANO DE 2022, COM PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS ATÉ 
30 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 52, inciso IV, da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no DOE 
241 de 27/12/2018, e pela Portaria 205/2022, de 27 de junho de 2022, publicada no DOE 132 de 28/06/2022, considerando o disposto no Decreto 33.311, 
de 18 de outubro de 2019,RESOLVE:
Art. 1º. Tornar públicas as Metas Institucionais da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), para o ano de 2022, com prazo 
de execução e entrega dos produtos de 1º de fevereiro a 30 de dezembro de 2022, na forma estabelecida no Anexo I, desta Portaria.
Parágrafo único. As Metas Institucionais subsidiarão o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag no ano de 2022, sendo 
aplicada aos cargos efetivos e aos que exercem função pública.
Art. 2º. Instituir a Rede de Representantes das Áreas, composta por um membro de cada área administrativa integrante da estrutura organizacional 
da Seplag, com a finalidade de orientar, na sua área, as regras do processo de formalização e avaliação das metas individuais no Sistema de Avaliação de 
Desempenho no ano de 2022, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º. Fica a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), autorizada a analisar e elaborar manifestação quanto a 
casos omissos, submetendo-os ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seplag para decisão final.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº255/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Nº DE 
ORDEM
META
ÁREA 
PROPONENTE
COMPARTILHAMENTO 
DA META
PRODUTO(S) DA 
META
QUANTIDADE 
DO 
PRODUTO
UNIDADE 
MEDIDA 
DO 
PRODUTO
EXECUTOR 
DA META
PESO 
PRODUTO 
POR 
ÁREA
PESO 
META 
POR 
ÁREA
1
Responder 90% das 
manifestações de Ouvidoria, 
em 2022, dentro dos prazos 
estabelecidos em lei
ASCOI
Compartilhada
Relatório Anual de Ouvidoria 
da Seplag elaborado
1
Unidade
ASCOI
10
10
ASCOM
10
10
ASJUR
10
10
COPLO
10
10
CPGER
10
10
COGEO
10
10
COFIP
10
10
COCAP
10
10
CPCOP
10
10
COGEP
10
10
COSET
10
10
COPAI
10
10
COPEM
10
10
COMGE
10
10
COGEC
10
10
COPAT
10
10
COGET
10
10
COGEL
10
10
CODIP
10
10
COTEC
10
10
COAFI
10
10
2
Analisar, em 2022, a 
conformidade legal em 
20% dos contratos vigentes 
firmados entre a Seplag e 
terceiros para fornecimento 
de bens ou serviços (excluídas 
as contas públicas)
ASCOI
Não compartilhada
Relatório de Análises 
elaborado
1
Unidade
ASCOI
35
35
3
Elaborar, em 2022, 
normativo legal para 
adoção de procedimentos 
no âmbito da Seplag
ASCOI
Não compartilhada
Portaria elaborada
1
Unidade
ASCOI
50
50
4
Elaborar, em 2022, o 
fluxo da comunicação 
interna da Secretaria
ASCOM
Não compartilhada
Fluxo da comunicação 
interna elaborado
1
Unidade
ASCOM
85
85
5
Analisar 90% dos processos 
que tramitam na Assessoria 
Jurídica, em 2022.
ASJUR
Não compartilhada
Relação de Processos 
analisados, comparativamente 
aos processos que 
ingressaram na Asjur.
90
Percentual
ASJUR
35
35
6
Melhorar, em 2022, o processo 
de negócio Monitoramento 
do Plano Plurianual.  
CPGER
Compartilhada
Fluxo proposto do processo 
de monitoramento do 
PPA elaborado
1
Unidade
CPGER
30
30
1
Unidade
COGEO
15
15
1
Unidade
COFIP
15
15
Relatório das Regras de 
Negócio do Processo 
de Monitoramento do 
PPA elaborado
1
Unidade
CPGER
40
40
1
Unidade
COTEC
6
6
7
Pactuar, em 2022, os 
Acordos de Resultados de 
16 Secretarias de Estado do 
Poder Executivo do Ceará
CPGER
Não compartilhada
Acordos de Resultados 
pactuados
16
Unidade
CPGER
15
15
8
Elaborar dois instrumentos 
de orçamento em 2022
COGEO
Compartilhada
Manual de Descentralização 
Orçamentária elaborado
1
Unidade
COGEO
40
40
COPLO
40
40
Manual do PCF elaborado
1
Unidade
COGEO
30
30

                            

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