DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 12/09 a 27/09 02 Apresentação do plano de trabalho 28/09 a 13/10 03
Vistoria de funcionamento 14/10 04 Elaboração do instrumento 17/10 05 Vinculação orçamentária e financeira 18/10 06 Emissão do parecer jurídico 19/10
07 Formalização do instrumento 20/10 a 01/12 08 Publicidade do instrumento 01/12 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos
para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela CICAP, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração
da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta
selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3
deste Edital. 7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais
voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando
dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: b.1) que,
em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da
Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades
cooperativas; e b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1)
no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano; c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; d)
estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE. 7.2.3.1. Para
atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura
do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível
eletronicamente. 7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta
no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 7.2.5. Ficará impedida de celebrar
o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b)
esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades
referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) tenha tido as contas rejeitadas pela
administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados,
ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração; e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; e.3) sanções previstas nos incisos II
ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014; f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992; h) tenha sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou i) tenha incorrido em
infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na
forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020. 7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3
e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC
solicitando a celebração do Termo de Colaboração: a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art.
33 da Lei nº 13.019, de 2014; b) cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; c) procuração Pública, em
caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; d) comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC
existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; e) Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Esta-
dual n° 32.810 de 2018; f) comprovação da OSC não ter sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual, a
ser obtida no sítio eletrônico do TSE; g) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta
Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de extrato “zerado”; h) comprovantes de experiência prévia na realização do
objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo
de outros: h.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organi-
zações da sociedade civil; h.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; h.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção
de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; h.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados,
cooperados, empregados, entre outros; h.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacio-
nados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos
sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou h.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior
pela OSC; i) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO
NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; j) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo
ou contrato de locação; k) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das
vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI –
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; l) declaração do representante legal da OSC sobre a
existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO
VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; m) declaração de cumprimento da Lei Federal nº 10.097/2000, conforme modelo do ANEXO
VIII; n) declaração de cumprimento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO IX. 7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos
documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de
não celebração da parceria. 7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC
fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requi-
sitos e exigências previstos para celebração. 7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de cele-
bração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos,
podendo o procedimento ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos
requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de
Projetos – CICAP, na sede da SPS. 7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho 7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo
ainda a respectiva memória de cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes do ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO. 7.3.2. Por meio do Plano de
Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção. 7.3.3. A Comissão de Seleção
submeterá o Plano de Trabalho à área competente da SPS pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer Técnico com análise e mani-
festação acerca das exigências das alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014. 7.3.4. O Plano de Trabalho deverá conter,
no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade
ou o programa/linha de ação e com as metas a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma de execução
do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição
do cumprimento das metas; f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e
trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como
da conclusão das etapas programadas; 7.3.5. A estimativa de despesas de que trata alínea “f” do item 7.3.4 deverá ser realizada mediante cotação prévia de
preços no mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais
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