DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir.
Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA
LEI FEDERAL Nº 10.097/2000 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)........
............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do
Código Penal, que a OSC emprega e matrícula nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou de outras entidades qualificadas em formação técni-
co-profissional metódica, número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em
seu quadro, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do disposto nos Arts. 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme
alteração trazida pela Lei Federal n° 10.097/2000. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO
IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº.........................,
DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC não incorreu em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico
ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará. Local-UF, ____ de ______________ de 2022. (Nome e Cargo do
Representante Legal da OSC) ANEXO X - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2022 SACC nº PR nº TERMO
DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por
XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, inscrito
(a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, doravante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representado(a) por seu Presidente, XXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com
o Processo nº XXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento
fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas
alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público nº XX/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e execu-
tado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração,
transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabe-
lecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil
para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O
presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alte-
rada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antes do termo inicialmente previsto. CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 6.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros
previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em
prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 6.2. A pror-
rogação de ofício, de que trata o item 6.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na vigência do Termo de Colaboração, assegurada a
publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Compete à Administração Pública: a) proceder
a liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e assinado, observando a dispo-
nibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da
situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; c) certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à
prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; d) transferir ou assumir a responsabilidade
pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços; e) acompanhar,
supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas deste
Termo; f) fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento,
apoiando sua execução e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; g) constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável
pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei
Federal n° 13.019/2014; h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil; i) permitir livre
acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais
de execução do respectivo objeto. 7.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições
estabelecidas no Plano de Trabalho; b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho;
c) sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento; d) comprovar à Administração
Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei; e) manter-se adimplente durante toda a
execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos
de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros; f) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de
computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das pres-
tações de contas a que estejam legalmente obrigados; g) apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual nº
32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: g.1) Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta)
dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto; g.2) Relatório Final de
Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. h) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i) responsabilizar-se, de forma exclu-
siva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto do presente Termo de Colaboração,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; j) estabelecer os procedimentos através
dos quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria. j.1) Para fins de comprovação da realização do procedimento
de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à SPS a documentação pertinente ao procedimento adotado. k)
realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da mora-
lidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando
permanente qualidade e durabilidade; l) observar como valores máximos para as aquisições de bens e serviços o valor aprovado no Plano de Trabalho; m)
receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: m.1) no caso de pessoa jurídica: a) Certidão de tributos federais; b) Certidão de regula-
ridade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor; c) Certidão de regularidade do FGTS; d) Certidão de Débitos Trabalhistas. m.2) no
caso de pessoa física: a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Comprovante de inscrição municipal e previdência social, se
for o caso. m.3) A critério da Administração Pública ou da OSC, além da documentação prevista nas alíneas “m.1” e “m.2”, poderá ser exigida a comprovação
da qualificação técnica ou financeira do fornecedor. n) manter arquivo individualizado de toda documentação original que comprove a execução e a boa e
regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição da concedente e dos
órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de
regularização da prestação de contas inicialmente reprovada; o) propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública todos os meios e condições
necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Colaboração; p) manter atualizada a escrituração contábil
específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; q) manter os recursos
repassados em conta específica do termo de Colaboração, aberta em instituição bancária oficial, somente podendo movimentá-los nos casos expressamente
previstos neste instrumento e na legislação aplicada; r) divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos
do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014; s) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo
funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e
responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local; t) permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual, do controle interno e
do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; u)
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