DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº134  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO 18.1. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os 
partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência de determinação judicial. 18.2. A rescisão amigável por acordo entre as partes e 
a rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. 18.3. A intenção de 
rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, 
sanções e delimitações claras de responsabilidades. 18.4. A rescisão unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, §2° do Decreto Estadual n° 
32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.5. A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do motivo 
que a originou. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES 19.1. A Administração Pública poderá autorizar ou propor a alteração deste instru-
mento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto. 19.2. 
A alteração, de que trata o item 19.1, será formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo, durante a vigência do instrumento, assegurada a publi-
cidade prevista na legislação competente. 19.3. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização 
da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. 19.4. Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses 
de: a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; b) ajustes da execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho; c) prorrogação de ofício, 
nos termos da cláusula quinta; d) alteração da classificação orçamentária; e) alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 19.5. As hipóteses previstas nas 
alíneas “c”, “d” e “e” do item 19.4 se darão independentemente de anuência da organização da sociedade civil. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICI-
DADE 20.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto 
na Lei Federal n° 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 
– DAS VEDAÇÕES 21.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com: 
a) taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento. b) remuneração, a qualquer título, a servidor ou 
empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas 
em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração 
adicional. c) multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de 
recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública. d) clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou 
controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera 
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão 
responsável para celebração da colaboração. e) publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do 
instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, 
da organização da sociedade civil e do interveniente. f) bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou 
responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 21.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações 
executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde 
que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 da Lei 
Complementar Estadual n.º 119/2012. 21.3. É vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou prestados antes 
ou após a vigência do instrumento da parceria. 21.4. É vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a 
administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 
– DO FORO 22.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que 
não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. E, por estarem assim justas e de 
acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, XX de XXXX de XXXX. XXXXXXXXXXXXXX Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1.________
_______________________ CPF nº 2._______________________________ CPF nº.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2022. 
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº11079434/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220001 SPS, objetivando a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Adminis-
trativa, Saúde, Serviços Diversos, Tecnologia da Informação – TI e Transporte, com a implantação da Casa da Mulher Cearense nos municípios de Juazeiro 
do Norte, Quixadá e Sobral, demanda da Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo 
HOMOLOGADO E RATIFICADO, em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, vencedora 
do item 01 no valor de R$ 7.116.099,96 (sete milhões, cento e dezesseis mil, noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Fortaleza, 29 de junho de 2022. 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 
29 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE ADESÃO N°03/2022
PROCESSO N°05874270/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pela 
excelentíssima Senhora Governadora do Estado, MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, com a participação da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, CNPJ/MF n° 08.675.169/0001-53, com sede em Fortaleza, Ceará, neste 
ato representada pela Secretária, ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, 
CNPJ/MF n° 09.444.530/0001-01, neste ato representado pela Presidente Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, o MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE, CNPJ/MF n° 06.928.790/0001-56, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça MANUEL 
PINHEIRO FREITAS, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 02.014.521/0001-23, neste ato representada pela Defensora 
Pública-Geral ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA, a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, CNPJ/MF n°09.499.757/0001-
46, neste ato representado pelo Secretário SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, CNPJ/
MF n° º 07.954.605/0001-60, neste ato representada pelo Prefeito JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA. RESOLVEM: firmar o presente TERMO DE 
ADESÃO, com observância às disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93, no que couber, e legislações correlatas, através do Processo Adminis-
trativo nº 05874270/2022. OBJETO: O presente TERMO DE ADESÃO visa à implementação e manutenção da Casa da Criança e Adolescente do 
Ceará – Região 1, mediante a adesão das partes envolvidas. VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência por prazo 
indeterminado, a contar de sua publicação, que será realizada de forma resumida pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 29 de junho de 2022; Maria Izolda Cela de Arruda 
Coelho - Governadora do Estado do Ceará; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos, Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas - Ministério Público do Estado do Ceará, 
Elizabeth das Chagas Souza - Defensoria Pública do Estado do Ceará, Sandro Luciano Caron de Moraes - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social 
e José Sarto Nogueira Moreira - Prefeitura Municipal de Fortaleza. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO N°039/2022 IG N°1175817
PROCESSO N°02259605/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS 
CAPUCHINHAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.257.462/0005-61, com sede na Avenida Stênio Gomes, 388 – Centro, Maranguape-CE, CEP nº 61.940-005, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por Diretora, Maria Julia da Silva Araújo, resolvem firmar o 

                            

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