DOE 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº134 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº10/2022
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ II- CONTRATADA: SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO/HOSPITAL SÃO RAIMUNDO III – OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer, em regime de coope-
ração mútua entre os partícipes, com o objetivo de apoio financeiro para a aquisição de equipamentos para 10 (dez) leitos de UTI para o Hospital São
Raimundo, no município de Limoeiro do Norte/CE, conforme Plano de Trabalho (MAPP 4909), parte integrante deste termo independente de transcrição;
IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012,
no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº32.872, de 04 de
novembro de 2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DA VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; VII – DATA: 30/06/2022; VIII – SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Francisco Gomes da Silva.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº11/2022
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ II- CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP III – OBJETO: estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com o
objetivo de apoio financeiro para aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes, conforme Plano de Trabalho (MAPP 4386, 4387 e 4447), parte
integrante deste termo independente de transcrição; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a
Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; VII – DATA: 29/06/2022; VIII – SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque Soares e
Francisco Antônio Camelo Parente.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº12/2022
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ II- CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE, A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – HOSPITAL MATERNIDADE
JESUS MARIA JOSÉ (HMJMJ) III – OBJETO: estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com o objetivo a aquisição de
equipamentos para leitos de UTI para o Hospital Maternidade Jesus Maria José, no município de Quixadá, conforme Plano de Trabalho (MAPP 4902), parte
integrante deste termo independente de transcrição; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera
a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº32.810, de 28 de
setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas
e condições; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; VII – DATA: 30/06/2022; VIII – SIGNA-
TÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Francisco Moreira Otaviano.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº13/2022
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ; II- CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP; III – OBJETO: estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com o
objetivo de apoio financeiro para realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários dos SUS na especialidade de Traumato-Ortopedia, conforme
Plano de Trabalho (MAPP 4451, 4786, 4804, 4820, 4829, 4830, 4831, 4854, 4857, 4869, 4877, 4881 e 4913), parte integrante deste termo independente
de transcrição; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto
nº32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições; V - FORO: Fortaleza/CE;
VI - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; VII – DATA: 30/06/2022; VIII – SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque
Soares e Francisco Antônio Camelo Parente.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº14/2022
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ II- CONTRATADA: SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO/HOSPITAL SÃO LUCAS III – OBJETO: estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com o
objetivo de apoio financeiro para a realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS no Hospital Regional São Lucas, no município
de Crateús –CE, conforme Plano de Trabalho (MAPP 4839), parte integrante deste termo independente de transcrição; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais
disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura; VII – DATA: 30/06/2022; VIII – SIGNATÁRIOS: Sarah Mendes D’Angelo e Francisco Gomes da Silva.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº15/2022
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ II- CONTRATADA: SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO – CRATEÚS/CE III – OBJETO: estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com o objetivo de
apoio financeiro para a aquisição de equipamentos para o Hospital Regional São Lucas, no Município de Crateús/CE, conforme Plano de Trabalho (MAPP
4839), parte integrante deste termo independente de transcrição; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018,
que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº32.810, de
28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis, mediante as seguintes
cláusulas e condições; V - FORO: Fortaleza/CE; VI - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; VII – DATA: 30/06/2022; VIII
– SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque Soares e Francisco Gomes da Silva.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº06/2022
PROCESSO Nº04699432/2022
A DIRETORA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO RODOLFO TEÓFILO, no uso de sua competência, prerrogativas e
atribuições conferidas pelo cargo, e a fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, inscrito no CNPJ N º 07.954.571/0011-86
- com sede na Rua Monsenhor Furtado - 740 - Rodolfo Teófilo - Fortaleza/Ceará. Considerando as informações e documentos existentes no processo cujo
numero em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU,
bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer a divida de
R$: 19.579,90 (dezenove mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa centavos) junto a empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
ARMADA LTDA, inscrito no CNPJ nº 09.451.428/0001-25 referente o pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vincu-
lada ao contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas-(CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. CEO RODOLFO TEÓFILO, em Fortaleza , 23 de junho de 2022
Helena Marcia Guerra dos Santos
DIRETORA DO CEO RODOLFO TEOFILO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2022
PROCESSO VIPROC N°11152816/2021
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.
72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, da Lei Nacional n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU,
bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de
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