DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2988
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 2406001/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
RESSARCIMENTO
DE
VALORES REFERENTES E SUSPENSÃO DE
DESCONTOS
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS, PLEITEADO POR BRENO
ABIMAEL MACEDO CRUZ, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO, SECRETÁRIA DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício
do cargo, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor BRENO
ABIMAEL MACEDO CRUZ, ocupante do cargo de médico,
matrícula
0846147,
qual
seja,
NÃO
DESCONTAR
A
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO INSS EM FOLHA
DE
PAGAMENTO
NO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA,
CONSIDERANDO QUE CONTRIBUI COM TETO MÁXIMO
EM OUTRO MUNICÍPIO E RESSARCIMENTO DE VALORES
REFERENTES
A
DESCONTOS
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS.
CONSIDERANDO
O
Parecer
nº.
152/2022,
emitido
pela
Procuradoria Geral do Município, fundamentado na Instrução
Normativa do INSS Nº 089/2003, no seu art. 24;
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR que o desconto em Folha de Pagamento no
município de Barbalha seja cessado, visto que o mesmo já contribui
no HOSPITAL SANTO INÁCIO, localizado do Estado do
Pernambuco, sob o teto máximo de contribuição previdenciária, bem
como INDEFERIR a devolução de valores já descontados no
município de Barbalha, por competir à Receita Federal, através do
PERDCOMP, tal devolução, procedimento que o próprio servidor
precisará realizar junto àquele órgão.
Quanto à comprovação do recolhimento junto ao Hospital Santo
Inácio, o servidor requerente deverá se comprometer a apresentar ao
Setor de RH da Secretaria da Saúde, comprovante dos recolhimentos
na supracitada instituição, MENSALMENTE.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês
de junho do ano de 2022.
SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO
Secretária da Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C5023F8D
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N° 2806001/2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA PORTARIA
1001001/2022, QUE INSTITUIU A COMISSÃO
PARA
O
ACOMPANHAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO
DA
EXECUÇÃO
DOS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS
PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO, SECRETÁRIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício
do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ofício Nº /222 – CORAC, a Portaria
1001001/2022, que instituiu a Comissão para o Acompanhamento e
Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos firmados
pela Secretaria da Saúde no município de Barbalha;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Comissão para acompanhamento e fiscalização da
execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria da
Saúde do Município de Barbalha/CE – SESAU, passando a mesma a
ser formada pelos seguintes servidores:
Eliane Maria Mendes Gomes Cruz / CPF 400.658.773-15
Francisco Ricardo de Araújo / CPF 458.017.623-53
José Rogério Gonçalves / CPF 999.805.683-72
Rita Fabiana Arrais do Nascimento / CPF 829.983.533-04
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire / CPF 569.161.163-15
Arthur André Pinheiro de Sousa / CPF 039.359.703-23
Art. 3º. Constituem atribuições da Comissão:
I – conhecer o termo do contrato e todos os seus anexos;
II – verificar se o (a) contratado (a) está cumprindo todas as
obrigações previstas no instrumento contratual;
III – apresentar, em tempo hábil, as situações que requeiram decisões
e providências que extrapolem sua competência ao Secretário de
saúde para a adoção das medidas convenientes;
IV – elaborar relatórios circunstanciados mensais acerca da execução
do objeto de cada contrato administrativo;
V – autuar e instruir processo administrativo com as informações,
dados e requerimentos/manifestações pertinentes ao acompanhamento
de cada contrato administrativo;
VI - documentar nos autos, todos os fatos dignos de interesse
administrativo;
VII – documentar a comprovação da efetiva execução do serviços;
VIII – solicitar, se necessário, para instrução dos processos de
acompanhamento, a apresentação de informações, documentos,
relatórios e manifestações dos (as) contratados (as);
IX – comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas
pela contratada;
X – averiguar reclamações porventura recebidas relacionadas à
qualidade do material entregue ou da prestação do serviço;
Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso IV deste artigo
comporá os autos dos processos de despesa pública relacionados ao
contrato acompanhado.
Art. 4º. Fica garantido à Comissão de que trata esta Portaria, amplo e
irrestrito acesso as dependências das unidades de saúde dos
contratados e aos setores administrativos da Secretaria de Saúde, bem
como aos documentos e informações relacionados aos contratos sob
seu acompanhamento.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 28 dias do mês
de junho do ano de 2022
SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO
Secretária Municipal da Saúde
Portaria Nº. 03.01.025/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:FDF9F65D
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N.º 06.06.007/2022 De 06 de junho de 2022.
Fechar