DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2988 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 2406001/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
RESSARCIMENTO 
DE 
VALORES REFERENTES E SUSPENSÃO DE 
DESCONTOS 
DE 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS, PLEITEADO POR BRENO 
ABIMAEL MACEDO CRUZ, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO, SECRETÁRIA DA 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício 
do cargo, no uso das atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor BRENO 
ABIMAEL MACEDO CRUZ, ocupante do cargo de médico, 
matrícula 
0846147, 
qual 
seja, 
NÃO 
DESCONTAR 
A 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO INSS EM FOLHA 
DE 
PAGAMENTO 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA, 
CONSIDERANDO QUE CONTRIBUI COM TETO MÁXIMO 
EM OUTRO MUNICÍPIO E RESSARCIMENTO DE VALORES 
REFERENTES 
A 
DESCONTOS 
DE 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS. 
  
CONSIDERANDO 
O 
Parecer 
nº. 
152/2022, 
emitido 
pela 
Procuradoria Geral do Município, fundamentado na Instrução 
Normativa do INSS Nº 089/2003, no seu art. 24; 
RESOLVE: 
Art. 1º. DEFERIR que o desconto em Folha de Pagamento no 
município de Barbalha seja cessado, visto que o mesmo já contribui 
no HOSPITAL SANTO INÁCIO, localizado do Estado do 
Pernambuco, sob o teto máximo de contribuição previdenciária, bem 
como INDEFERIR a devolução de valores já descontados no 
município de Barbalha, por competir à Receita Federal, através do 
PERDCOMP, tal devolução, procedimento que o próprio servidor 
precisará realizar junto àquele órgão. 
Quanto à comprovação do recolhimento junto ao Hospital Santo 
Inácio, o servidor requerente deverá se comprometer a apresentar ao 
Setor de RH da Secretaria da Saúde, comprovante dos recolhimentos 
na supracitada instituição, MENSALMENTE. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês 
de junho do ano de 2022. 
  
SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO 
Secretária da Saúde 
  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C5023F8D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 2806001/2022  
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA PORTARIA 
1001001/2022, QUE INSTITUIU A COMISSÃO 
PARA 
O 
ACOMPANHAMENTO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DA 
EXECUÇÃO 
DOS 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS 
PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO, SECRETÁRIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício 
do cargo, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO o Ofício Nº /222 – CORAC, a Portaria 
1001001/2022, que instituiu a Comissão para o Acompanhamento e 
Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos firmados 
pela Secretaria da Saúde no município de Barbalha; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Alterar a Comissão para acompanhamento e fiscalização da 
execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria da 
Saúde do Município de Barbalha/CE – SESAU, passando a mesma a 
ser formada pelos seguintes servidores: 
  
Eliane Maria Mendes Gomes Cruz / CPF 400.658.773-15 
Francisco Ricardo de Araújo / CPF 458.017.623-53 
José Rogério Gonçalves / CPF 999.805.683-72 
Rita Fabiana Arrais do Nascimento / CPF 829.983.533-04 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire / CPF 569.161.163-15 
Arthur André Pinheiro de Sousa / CPF 039.359.703-23 
  
Art. 3º. Constituem atribuições da Comissão: 
  
I – conhecer o termo do contrato e todos os seus anexos; 
II – verificar se o (a) contratado (a) está cumprindo todas as 
obrigações previstas no instrumento contratual; 
III – apresentar, em tempo hábil, as situações que requeiram decisões 
e providências que extrapolem sua competência ao Secretário de 
saúde para a adoção das medidas convenientes; 
IV – elaborar relatórios circunstanciados mensais acerca da execução 
do objeto de cada contrato administrativo; 
V – autuar e instruir processo administrativo com as informações, 
dados e requerimentos/manifestações pertinentes ao acompanhamento 
de cada contrato administrativo; 
VI - documentar nos autos, todos os fatos dignos de interesse 
administrativo; 
VII – documentar a comprovação da efetiva execução do serviços; 
VIII – solicitar, se necessário, para instrução dos processos de 
acompanhamento, a apresentação de informações, documentos, 
relatórios e manifestações dos (as) contratados (as); 
IX – comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas 
pela contratada; 
X – averiguar reclamações porventura recebidas relacionadas à 
qualidade do material entregue ou da prestação do serviço; 
  
Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso IV deste artigo 
comporá os autos dos processos de despesa pública relacionados ao 
contrato acompanhado. 
  
Art. 4º. Fica garantido à Comissão de que trata esta Portaria, amplo e 
irrestrito acesso as dependências das unidades de saúde dos 
contratados e aos setores administrativos da Secretaria de Saúde, bem 
como aos documentos e informações relacionados aos contratos sob 
seu acompanhamento. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 28 dias do mês 
de junho do ano de 2022 
  
SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO 
Secretária Municipal da Saúde  
Portaria Nº. 03.01.025/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:FDF9F65D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 06.06.007/2022 De 06 de junho de 2022. 
  
 

                            

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