Ceará , 01 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2988 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 2406001/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO DE VALORES REFERENTES E SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PLEITEADO POR BRENO ABIMAEL MACEDO CRUZ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO, SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor BRENO ABIMAEL MACEDO CRUZ, ocupante do cargo de médico, matrícula 0846147, qual seja, NÃO DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO INSS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, CONSIDERANDO QUE CONTRIBUI COM TETO MÁXIMO EM OUTRO MUNICÍPIO E RESSARCIMENTO DE VALORES REFERENTES A DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS. CONSIDERANDO O Parecer nº. 152/2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município, fundamentado na Instrução Normativa do INSS Nº 089/2003, no seu art. 24; RESOLVE: Art. 1º. DEFERIR que o desconto em Folha de Pagamento no município de Barbalha seja cessado, visto que o mesmo já contribui no HOSPITAL SANTO INÁCIO, localizado do Estado do Pernambuco, sob o teto máximo de contribuição previdenciária, bem como INDEFERIR a devolução de valores já descontados no município de Barbalha, por competir à Receita Federal, através do PERDCOMP, tal devolução, procedimento que o próprio servidor precisará realizar junto àquele órgão. Quanto à comprovação do recolhimento junto ao Hospital Santo Inácio, o servidor requerente deverá se comprometer a apresentar ao Setor de RH da Secretaria da Saúde, comprovante dos recolhimentos na supracitada instituição, MENSALMENTE. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2022. SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO Secretária da Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C5023F8D SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N° 2806001/2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA PORTARIA 1001001/2022, QUE INSTITUIU A COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO, SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Ofício Nº /222 – CORAC, a Portaria 1001001/2022, que instituiu a Comissão para o Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos firmados pela Secretaria da Saúde no município de Barbalha; RESOLVE: Art. 1º. Alterar a Comissão para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE – SESAU, passando a mesma a ser formada pelos seguintes servidores: Eliane Maria Mendes Gomes Cruz / CPF 400.658.773-15 Francisco Ricardo de Araújo / CPF 458.017.623-53 José Rogério Gonçalves / CPF 999.805.683-72 Rita Fabiana Arrais do Nascimento / CPF 829.983.533-04 Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire / CPF 569.161.163-15 Arthur André Pinheiro de Sousa / CPF 039.359.703-23 Art. 3º. Constituem atribuições da Comissão: I – conhecer o termo do contrato e todos os seus anexos; II – verificar se o (a) contratado (a) está cumprindo todas as obrigações previstas no instrumento contratual; III – apresentar, em tempo hábil, as situações que requeiram decisões e providências que extrapolem sua competência ao Secretário de saúde para a adoção das medidas convenientes; IV – elaborar relatórios circunstanciados mensais acerca da execução do objeto de cada contrato administrativo; V – autuar e instruir processo administrativo com as informações, dados e requerimentos/manifestações pertinentes ao acompanhamento de cada contrato administrativo; VI - documentar nos autos, todos os fatos dignos de interesse administrativo; VII – documentar a comprovação da efetiva execução do serviços; VIII – solicitar, se necessário, para instrução dos processos de acompanhamento, a apresentação de informações, documentos, relatórios e manifestações dos (as) contratados (as); IX – comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada; X – averiguar reclamações porventura recebidas relacionadas à qualidade do material entregue ou da prestação do serviço; Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso IV deste artigo comporá os autos dos processos de despesa pública relacionados ao contrato acompanhado. Art. 4º. Fica garantido à Comissão de que trata esta Portaria, amplo e irrestrito acesso as dependências das unidades de saúde dos contratados e aos setores administrativos da Secretaria de Saúde, bem como aos documentos e informações relacionados aos contratos sob seu acompanhamento. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2022 SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO Secretária Municipal da Saúde Portaria Nº. 03.01.025/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:FDF9F65D SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N.º 06.06.007/2022 De 06 de junho de 2022.Fechar