DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2988 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:7FE01AA4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220465 PRGÃO 
PRESENCIAL Nº 2022.06.10.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20220465 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.06.10.01 
  
CONTRATANTE........: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DO 
MEIO 
AMBIENTE-FMA 
  
CONTRATADA(O).....: 
ESCRITA 
PUBLICIDADE 
PROPAGANDA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA 
  
OBJETO......................: Contratação de empresa para realizar 
Publicações de Editais, Portarias, Avisos, Licitações, Extratos de 
Contratos, Termos Aditivos, e outras publicações de interesse das 
diversas Secretarias Municipais de Piquet Carneiro. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 14.200,00 (quatorze mil, duzentos 
reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 
0801.181220112.2.079 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no 
valor de R$ 14.200,00 
  
VIGÊNCIA...................: 30 de Junho de 2022 a 31 de Dezembro de 
2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Junho de 2022 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:C79E4907 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 451 - PROGRAMA MAIS SAÚDE 
 
Lei Municipal Nº 451/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MAIS 
SAÚDE, QUE VISA A CONCESSÃO DE EXAMES 
LABORATORIAIS E CIRURGIAS AS PESSOAS 
CARENTES 
QUE 
COMPROVADAMENTE 
NECESSITEM DO TRATAMENTO, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE SAÚDE, NA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, 
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Potengi autorizado instituir o 
PROGRAMA MAIS SAÚDE, que tem como objetivo realizar a 
concessão de tratamento médico a pessoas carentes, através da 
Secretaria Municipal de Saúde, para atender despesas com exames 
laboratoriais e cirurgias hospitalares. 
  
Parágrafo único. A concessões constantes do PROGRAMA MAIS 
SAÚDE poderão ser autorizadas desde que o SUS Potengi e o 
Município de Referência não tenham capacidade de absorver a 
demanda necessária. 
Art. 2º.O programa ora instituído destina-se aos cidadãos e às famílias 
com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento 
de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos à saúde, 
fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a 
sobrevivência de seus membros. 
  
Art. 3º.O benefício eventual originário da presente Lei, constitui-se 
em uma prestação temporária para reduzir a vulnerabilidade 
provocada por situações prementes, urgentes e emergenciais, 
conforme recomendação médica devidamente comprovada. 
  
Art. 4º.Terão direito aos benefícios do PROGRAMA MAIS SAÚDE, 
nos termos desta Lei, as pessoas que se enquadrarem nos seguintes 
critérios: 
  
I - Residir no Município de Potengi; 
  
II - Habilitar-se ao programa, dirigindo-se à Secretaria de Saúde 
apresentando os documentos exigidos; 
  
III – Que após análise da documentação comprobatória enquadre-se 
no parecer conclusivo exarado por profissional competente ou equipe 
multidisciplinar. 
  
Art. 5º. As concessões às pessoas carentes previstas nesta Lei, por 
meio do PROGRAMA MAIS SAÚDE, serão feitas nos limites de 
atendimento estabelecidos em programação mensal elaborada pela 
Secretária de Saúde, aprovado pela Secretaria de Administração e 
Finanças, observadas as dotações orçamentárias e os recursos mensais 
previamente destinados para esse fim. 
  
Parágrafo Único. As despesas autorizadas pela presente Lei correrão 
à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 6º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Passo da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 24 de 
maio de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE  
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:A9F4B1A1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 452 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
 
Lei Municipal Nº 452/2022, de 27 de junho de 2022. 
  
EMENTA: 
ABRE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 120.000,00 
(CENTO E VINTE MIL REAIS) AO VIGENTE 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA 
COBERTURA DE DESPESAS DO PROGRAMA 
PACTO PELA APRENDIZAGEM, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, 
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º.Fica aberto ao vigente orçamento Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para cobertura de 
despesas do Programa Pacto Pela Aprendizagem, na forma abaixo 
especificada: 
Dotação 
Orçamentária: 
01.08.02.12.361.0231.2. 
2026 
- 
Manutenção de Outros Programas Vinculados a Educação 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
3.3.90.48.00 
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 
Físicas 
571000000 
120.000,00 
TOTAL 
  
  
120.000,00 
  

                            

Fechar