DOMCE 01/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2988
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:7FE01AA4
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220465 PRGÃO
PRESENCIAL Nº 2022.06.10.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20220465
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.06.10.01
CONTRATANTE........:
FUNDO
MUNICIPAL
DO
MEIO
AMBIENTE-FMA
CONTRATADA(O).....:
ESCRITA
PUBLICIDADE
PROPAGANDA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa para realizar
Publicações de Editais, Portarias, Avisos, Licitações, Extratos de
Contratos, Termos Aditivos, e outras publicações de interesse das
diversas Secretarias Municipais de Piquet Carneiro.
VALOR TOTAL................: R$ 14.200,00 (quatorze mil, duzentos
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade
0801.181220112.2.079 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no
valor de R$ 14.200,00
VIGÊNCIA...................: 30 de Junho de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Junho de 2022
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:C79E4907
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 451 - PROGRAMA MAIS SAÚDE
Lei Municipal Nº 451/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MAIS
SAÚDE, QUE VISA A CONCESSÃO DE EXAMES
LABORATORIAIS E CIRURGIAS AS PESSOAS
CARENTES
QUE
COMPROVADAMENTE
NECESSITEM DO TRATAMENTO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE SAÚDE, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Potengi autorizado instituir o
PROGRAMA MAIS SAÚDE, que tem como objetivo realizar a
concessão de tratamento médico a pessoas carentes, através da
Secretaria Municipal de Saúde, para atender despesas com exames
laboratoriais e cirurgias hospitalares.
Parágrafo único. A concessões constantes do PROGRAMA MAIS
SAÚDE poderão ser autorizadas desde que o SUS Potengi e o
Município de Referência não tenham capacidade de absorver a
demanda necessária.
Art. 2º.O programa ora instituído destina-se aos cidadãos e às famílias
com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento
de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos à saúde,
fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a
sobrevivência de seus membros.
Art. 3º.O benefício eventual originário da presente Lei, constitui-se
em uma prestação temporária para reduzir a vulnerabilidade
provocada por situações prementes, urgentes e emergenciais,
conforme recomendação médica devidamente comprovada.
Art. 4º.Terão direito aos benefícios do PROGRAMA MAIS SAÚDE,
nos termos desta Lei, as pessoas que se enquadrarem nos seguintes
critérios:
I - Residir no Município de Potengi;
II - Habilitar-se ao programa, dirigindo-se à Secretaria de Saúde
apresentando os documentos exigidos;
III – Que após análise da documentação comprobatória enquadre-se
no parecer conclusivo exarado por profissional competente ou equipe
multidisciplinar.
Art. 5º. As concessões às pessoas carentes previstas nesta Lei, por
meio do PROGRAMA MAIS SAÚDE, serão feitas nos limites de
atendimento estabelecidos em programação mensal elaborada pela
Secretária de Saúde, aprovado pela Secretaria de Administração e
Finanças, observadas as dotações orçamentárias e os recursos mensais
previamente destinados para esse fim.
Parágrafo Único. As despesas autorizadas pela presente Lei correrão
à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Passo da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 24 de
maio de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Noélio Nonato Alves
Código Identificador:A9F4B1A1
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 452 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Lei Municipal Nº 452/2022, de 27 de junho de 2022.
EMENTA:
ABRE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 120.000,00
(CENTO E VINTE MIL REAIS) AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022, PARA
COBERTURA DE DESPESAS DO PROGRAMA
PACTO PELA APRENDIZAGEM, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.Fica aberto ao vigente orçamento Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para cobertura de
despesas do Programa Pacto Pela Aprendizagem, na forma abaixo
especificada:
Dotação
Orçamentária:
01.08.02.12.361.0231.2.
2026
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Manutenção de Outros Programas Vinculados a Educação
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas
571000000
120.000,00
TOTAL
120.000,00
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